10.001 resultados encontrados para reconhecimento de direito - data: 22/11/2024
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3557/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 815 existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a Dos parâmetros de liquidação concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, Sentença proferida de forma líquida. tais obrigações do beneficiário (art. 98, §1º, VI, §2º e §3º, do CPC). Das contribuições previdenciárias A fundamentação passa a fazer parte integrante d
Notifique-se a autoridade impetrada para apresentar informações. Sem prejuízo, intime-se, pessoalmente, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer e por fim, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se. São Paulo, 16 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5013806-09.2019.4.
Tema STJ nº 966 - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Impõe-se o sobrestamento do presente recurso até a publicação do(s) acórdão(s) do(s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia, consoante a sistemática prevista nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC. Intimem-se. 00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2009.70.00.009343-3/PR RECORRENTE : JOS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002114-13.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ISMAR SALGADO Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID 28984837: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 23 de abril de 2020. vnd MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004920-84.2020.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMP
Notifique-se a autoridade impetrada – GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS – NORTE, com endereço no(a) Avenida Francisco Matarazzo, n.º 345, Bairro Água Branca, CEP 05001-000, em São Paulo/SP, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos. Cumpra-se e Publique-se. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016803-62.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETR
Advogados do(a) IMPETRANTE: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA - SP310806-B, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Antes de apreciar o pedido liminar, requisite-se informações à Autoridade Impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência do fei
IMPETRANTE:ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527 IMPETRADO: GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade Impetrada, dando conta de que o pedido objeto do presente writ foi atendido, manifeste-se a parte Impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda persiste interesse processual no prosseguimento do f
aln MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009254-98.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA HELENA TENORIO Advogado do(a) IMPETRANTE: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES - SP96231 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO PAULO - ATALIBA LEONEL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Considerando que decorreu o prazo para manifestação da autoridade coatora, notifique-se o GER
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 19 de novembro de 2020. CRISTIANE RODRIGUES FARIAS DOS SANTOS Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017654-25.2020.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LUCIANO NUNES DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527 IMPETRADO: GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Trata-se de Mandado de Segur
2 - O exame do pedido de liminar há que ser efetuado após a apresentação das informações pela autoridade impetrada, em atenção à prudência e ao princípio do contraditório. Após a apresentação das informações ou decorrido “in albis” o prazo, voltem os autos conclusos para sua devida apreciação. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão representativo nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.