STJ suspende ação de reconhecimento de união estável de Rose a pedido de suposto namorado de Gugu, diz defesa

Nelson Willians, advogado de Rose Miriam Di Matteo, afirma que Thiago Salvático apenas tenta tumultuar e adiar o processo. Na última semana, o TJ-SP reabriu ação sobre união estável do apresentador com o chef de cozinha.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo com Gugu Liberato. A solicitação foi feita por Thiago Salvático, suposto namorado do apresentador de TV. A informação foi confirmada pelo advogado de Rose, Nelson Willians.

Com isso, as audiências previstas sobre o testamento devem ser interrompidas. A próxima audiência ocorreria no dia 3 de julho na 9ª Vara de Família e Sucessões do foro Central de São Paulo, quando uma última testemunha deveria ser ouvida. O objetivo delas era concluir se Gugu e Rose Mirian, mãe de seus três filhos, tinham ou não uma união estável. Ela foi excluída do testamento escrito por ele em 2011.

“A decisão da Ministra Nancy Andrighi é motivo de estranheza e perplexidade, pois o recurso especial do Sr. Thiago Salvático ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade na origem e, apesar disso, a ministra deferiu uma tutela provisória suspendendo a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam, porém não suspendeu o inventário”, apontou Willians.

A defesa afirmou que vai recorrer da decisão e disse que Salvático apenas tenta tumultuar e adiar o processo:

“Esse senhor apareceu no meio do processo, mais de um ano após a morte de Gugu, vindo a existir publicamente há pouco tempo. Nem de longe a relação narrada por ele configura uma união estável, no máximo seria um relacionamento clandestino”, afirmou.

TJ-SP reabre ação sobre união estável de Gugu com Thiago Salvático
A decisão que anulou a ação em que o chef de cozinha Thiago Salvático pedia o reconhecimento de união estável com o apresentador Gugu Liberato foi revertida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Isso quer dizer que Thiago também volta à disputa pela herança.

A mudança do desembargador Galdino Toledo Júnior foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e determina o retorno dos autos à primeira instância para que a família do apresentador possa ser citada no processo e responder ao recurso apresentado.

O desembargador também encaminhou a “suspeição” da ação para análise da Câmara Especial do Tribunal, uma vez que Thiago questionou a conduta do magistrado.

Em janeiro de 2023, o pedido de união estável foi negado pela Justiça, quando o juiz responsável extinguiu a ação. Para o magistrado José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, o caso tinha sido dado como extinto “sem exame de mérito”.

Nesta semana, num outro caso envolvendo o apresentador, uma audiência sobre o testamento de Gugu terminou sem conclusão. Uma nova audiência foi marcada para 3 de julho, quando a última testemunha deve ser ouvida. O objetivo é concluir se Gugu e Rose Mirian, mãe de seus três filhos, tinham ou não uma união estável. Ela foi excluída do testamento escrito por ele em 2011

Histórico do caso
Segundo a sentença de 15 de dezembro do ano passado, Thiago declarou que teve uma união estável com o apresentador de novembro de 2016 a 21 de novembro de 2019, quando Gugu morreu após sofrer um acidente doméstico em Orlando, nos Estados Unidos. Ele tinha 60 anos e era pai de três filhos que teve com a médica Rose Miriam Di Matteo.

O documento inicial com os argumentos da defesa do chef tinha mais de 100 páginas com fotos, conversas e momentos que os dois teriam vivido juntos em viagens.

“Deixa claro que sempre planejavam e aguardavam o ‘próximo período’ juntos”, escreveu. “Consigna a evolução dos sentimentos e afirma que planejavam constituir família, isto em novembro de 2016. Conclui que este quadro persistiu até a morte”, completou o juiz.

“Este [Gugu] residindo no Brasil e aquele [Thiago] na Alemanha. Planejamento antecede a realização e com esta não se confunde, isto admitindo a hipotética realidade dos fatos afirmados na inicial”, descreveu o magistrado.

Ainda segundo o juiz, “tudo teria ocorrido às escondidas”, a respeito da privacidade do apresentador e sem conhecimento dos parentes.

“O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo dos âmbitos familiares das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, afirma a decisão.
Em entrevista ao Fantástico em maio de 2022, Thiago disse que tinha um relacionamento com o apresentador desde 2011. Ele esteve no velório de Gugu, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização.

A advogada que acusou Luísa Sonza de racismo em 2018 informou nesta quarta-feira (20) que o processo foi encerrado com um acordo de indenização.

A cantora Luísa Sonza foi acusada em 2018 e o acordo foi fechado no dia 16 de agosto deste ano, segundo a defesa da advogada Isabel Macedo. Ela moveu um processo contra a artista após um episódio em Fernando de Noronha.

O processo correu no Tribunal de Justiça do Rio e o caso só se tornou conhecido em 2020. O processo foi arquivado com um acordo que prevê que a artista pague uma indenização por danos morais e faça retratação pública.

A advogada Jéssica Oliveira, que fez a defesa de Isabel, diz que o acordo “contemplou todos os pedidos pleiteados”. Além da multa, uma retratação pública também foi cumprida e Luísa Sonza teve que usar as redes sociais para se posicionar sobre a situação.

Na publicação, Luísa diz que aprendeu a perceber a dor do outro e se colocou no lugar de Isabel.

Em nota (veja completa no fim da reportagem), a defesa de Isabel posiciona ainda que a “busca por reparação implica em uma verdadeira batalha”, já que o Judiciário tem pouca representação negra e, muitas vezes, enxergam “esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial”.

Relembre o caso
Conforme consta no processo, Isabel estava na Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha, assistindo ao show de Luísa quando a artista teria batido em seu ombro e exigido que ela trouxesse um copo de água.

“Aduz que ao ser informada de que a autora não era funcionária, a 1ª ré se mostrou visivelmente surpresa, levando a autora a crer que tal fato se deve aos seus traços raciais, razão pela qual registrou ocorrência junto à delegacia de polícia local, que não deu crédito a seu relato. Assim, requer indenização por dano moral e retratação pública por parte dos requeridos.”

Segundo documento, o relator indeferiu “a gratuidade de justiça pleiteada à parte autora, uma vez que o suposto evento danoso ocorreu em uma viagem de férias a Fernando de Noronha, local reconhecido no Brasil e no estrangeiro por suas belezas naturais e por seus frequentadores- artistas famosos e pessoas com elevado poder aquisitivo.”

Na época, a cantora usou as redes sociais para negar as acusações.

“Gente, tudo isso é mentira! Não acreditem nisso! Eu jamais teria esse tipo de atitude. Vocês me conhecem bem, sabem qual é meu caráter, minha índole. Eu jamais ofenderia outra pessoa por conta da cor de sua pele. Jamais! Essa acusação é absurda. Minha equipe já está tomando todas as providências jurídicas quanto ao caso”, escreveu ela.

Nota da defesa de Isabel Macedo
Veja, na íntegra, a nota da advogada Jéssica Oliveira:

“Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.

Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.”

 

 

Polícia Civil busca por suspeitos de assalto à clínica em São José dos Campos, SP

Caso aconteceu no dia 23 de agosto. De acordo com a polícia, suspeitos foram reconhecidos pelas vítimas.

A Polícia Civil faz buscas por dois homens que assaltaram uma clínica em São José dos Campos no dia 23 de agosto. Segundo a polícia, os suspeitos são Jesse Matos da Silva e Wesley Brian Camargo Palmeira, que tiveram a prisão temporária decretada.

De acordo com a polícia, um dos suspeitos foi identificado pelas vítimas como autor do roubo devido a uma tatuagem no pescoço. O outro suspeito, que utilizava arma de fogo na hora do crime, também foi identificado pelas vítimas.

Nas imagens divulgadas pela Polícia Civil é possível ver que a dupla rende os funcionários e levam eles para uma sala (veja vídeo acima). Com ameaças, um dos suspeitos, que está armado, chega a dar tapas e a puxar o cabelo de uma das vítimas. As imagens mostram ainda que o outro suspeito chega a derrubar outra mulher no chão.

No mandado de prisão expedido pela Justiça, a juíza afirmou que “a prisão dos investigados é, para fins de reconhecimento pessoal, especialmente, imprescindível para esclarecer os fatos”.

Segundo a polícia, as denúncias com informações sobre os homens podem ser feitas pelo número 181 ou por mensagem, no telefone (12) 97405-4293.

 

MPE-SP abre inquérito para investigar ‘censura’ da Prefeitura de Presidente Prudente ao Conselho Municipal de Educação

Promotoria relatou que, “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que o Poder Executivo nega, dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Marcelo Creste, instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para apurar o alijamento, ou seja, a redução da participação do Conselho Municipal de Educação (Comed) das discussões sobre a política municipal de educação e não reconhecimento da função fiscalizatória do órgão.

Conforme o documento, a instauração do inquérito civil decorre da representação formulada pelo Comed contra a Secretaria Municipal de Educação (Seduc).

“Em resumo, alega-se que o Comed é alijado dos debates sobre a formulação e da execução da política educacional do município de Presidente Prudente, com empecilhos e obstáculos colocados contra a sua plena atuação, em especial a atuação fiscalizatória”, alegou a portaria.

Além disso, o promotor disse que “várias diligências foram feitas, inclusive audiências, que comprovaram, data venia, que a gestão municipal trata o Comed como ente figurativo”.

O documento traz ainda que “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que a prefeitura nega ou dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

Um exemplo colocado pelo promotor Marcelo Creste é a forma como o Poder Executivo se prontificou a atender a solicitação do Comed de acesso à documentos sobre gastos da educação.

Foi informado pela Prefeitura que os arquivos, como notas de empenhos e notas fiscais, estão à disposição na Secretaria de Finanças, onde há uma sala de reunião para análise destes documentos mediante agendamento prévio.

O documento do MPE-SP alegou que “sobre a aludida sala foi dito que é pequena e sem cadeiras, entre outras deficiências”.

Por fim, o promotor questiona: “o Poder Executivo teme ação fiscalizatória do Comed?” e elenca quatro pontos que chamaram sua atenção, que estão elencados abaixo:

Censura ao Comed em inserções de documentos na página do órgão;
Ausência de login e senha para que os integrantes do Comed fizessem a inserção de documentos relacionados ao exercício de sua função;
Má vontade em garantir acesso de integrante do Comed, não servidores, à plataforma ONE DOC;
Não consulta ao Comed sobre o uso do currículo paulista.

O promotor ressaltou que “o Poder Executivo ainda precisa ser mais transparente e aceitar a atuação do Comed” e instaurou o inquérito civil com base no artigo 129 da Constituição Federal.

Outro lado
Em nota ao g1, a Prefeitura informou que “recebe com certa surpresa as alegações do Conselho Municipal de Educação feitas ao Ministério Público. Isso porque a Secretaria de Educação vem mantendo canal aberto de diálogo tanto com o Comed como com o CACS-Fundeb [Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], tendo, ainda, providenciado estrutura física e servidor efetivo à disposição exclusiva dos conselhos para auxiliar nas suas atividades”.

“A Secretaria de Educação vem realizando reuniões periódicas com o Comed, inclusive na presença do Ministério Público e todas as reivindicações do conselho estão sendo analisadas e atendidas, caso estejam em conformidade com sua lei de criação. A atual gestão reconhece a importância do conselho na política educacional do município e nunca criou ou criará empecilho ao desempenho das atribuições do órgão, o que será claramente demonstrado ao Ministério Público”, finalizou o Poder Executivo.

Em entrevista à TV Fronteira, a secretária municipal de Educação, Sirlei Aparecida Gomes dos Santos Oliveira, informou que a educação de Presidente Prudente conta com a atuação do Comed “em todas as esferas”, inclusive nos ensinos superior e particular.

“O Comed não é submisso à [Secretaria de] Educação. Nenhum conselho é. Eles são órgãos fiscalizadores”, reforçou Sirlei.
Além disso, a secretária também informou que o Comed pode, a qualquer momento, fazer proposituras.

Homem que assediou mulher espancada por PM é professor de boxe

Após casal divulgar imagens das agressões sofridas na 6ª, em bar de Samambaia, testemunhas ajudaram no reconhecimento de um dos envolvidos

Após a divulgação de imagens nas mídias sociais das agressões sofridas pela enfermeira Karolayne Santana e pelo empresário Hugo Kaczan, ambos de 27 anos, o casal recebeu informações sobre um dos envolvidos, apontado como o pivô da briga. O caso ocorreu na última sexta-feira (23/9), no bar Villa Butiquim, em Samambaia Sul.

O homem de camiseta cinza que aparece nas imagens importunando sexualmente Karolayne — o que deu origem à briga no bar — é um professor de boxe e trabalhava em uma academia de ginástica em Samambaia.

Em nota de esclarecimento publicada no Instagram nessa segunda-feira (26/9), os responsáveis pelo estabelecimento onde o professor dava aulas comentaram o caso. “Gostaríamos de deixar claro nosso repúdio à situação de agressão física e assédio. Nenhum tipo de violência pode ser tolerada, e o ocorrido vai contra aquilo em que acreditamos. Assim como a Polícia Civil, nós também estamos tomando as medidas cabíveis”, destacaram.

O que deveria ser a noite da comemoração do aniversário de Hugo se tornou uma situação de violência. Ele e a esposa, Karolayne, foram agredidos pelo segundo-sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) David Ricardo Lima Nunes, 41, durante uma briga generalizada no bar.

No momento em que o casal sairia do bar, o professor de boxe, amigo do PM, começou a importunar Karolayne. Hugo mostrou o dedo do meio para o assediador, que partiu para cima do empresário.

Operação Cui Bono: empresário fecha acordo com MP e vai pagar R$ 100 milhões

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federa

Brasília – O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, firmou termo de compromisso de reparação com Marcos Antônio Molina dos Santos, investigado na Operação Cui Bono. Pelo acordo, o controlador da Marfrig se compromete a pagar R$ 100 milhões, a título de danos materiais, morais e sociais.

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal. O valor definido no termo de reparação é dez vezes maior do que o monta do possível valor indevido que está sob investigação na Cui Bono.

A operação foi deflagrada em janeiro de 2017 e teve como principal alvo o ex-vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Geddel Vieira Lima (Governo Dilma Rousseff). A Cui Bono investiga fraudes na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal para grandes empresas entre 2011 e 2013.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 22, pela Procuradoria da República. O pagamento se refere a operações de crédito ilícitas (Cédula de Crédito Bancário) realizadas entre a Caixa Econômica Federal e a empresa, para acesso a R$ 300 milhões em crédito, já quitadas junto à instituição financeira. Assinado em abril, o termo foi homologado pela 10ª Vara da Justiça Federal do DF.

Segundo a Procuradoria do DF, “o acordo não isenta o empresário a responder pelos ilícitos investigados na Operação Cui Bono”.

“O investigado antecipa-se à indenização às vítimas para, posteriormente, discutir os efeitos puramente penais em eventual ação penal”, informou o Ministério Público Federal.

“A assinatura do termo não se confunde com acordo de leniência ou de colaboração premiada, por não tratar de reconhecimento de responsabilidade criminal ou administrativa de pessoa física ou jurídica. Além disso, não prevê nenhum tipo de benefício nem impede complementação da multa por outros órgãos de controle. O documento permite que, ao ser denunciado e condenado pelos fatos constantes no termo, o investigado possa ter a pena atenuada, a depender da sentença proferida pelo juiz.”

No ano passado, Molina dos Santos prestou depoimento espontaneamente, no qual esclareceu os fatos narrados na colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro.

O pagamento começa em maio e as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Dos R$ 100 milhões, R$ 80 milhões serão destinados à Caixa Econômica Federal, R$ 10 milhões à União e outros R$ 10 milhões a projetos sociais que envolvam pesquisa e tratamento do câncer infantil.

Pelo acordo assinado, a Procuradoria adotará as medidas necessárias ao desbloqueio de eventuais valores e vai se abster de propor novas constrições patrimoniais e financeiras envolvendo os mesmos fatos abrangidos pelo termo.