1.898 resultados encontrados para recorda de que - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 p/ Diretor de Secretaria 27139 ratificar o acordo. CARAPICUÍBA, 13 de janeiro de 2017 Vistos etc. REGINA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA Notificação Id. ce9af4d: Assiste razão à reclamada. Este magistrado se recorda de que a primeira parcela foi paga em espécie na data da audiência. Assim, fica corrigido o erro material para constar que a primeira parcela foi paga em 30/11
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1743 Na hipótese vertente, o autor alegou na peça atrial que havia um rígido controle da jornada de trabalho por parte do empregador, através de acompanhamento do roteiro diário e pelo telefone celular. Disse, ainda, que laborava das 08h às 18h e, ao chegar em casa, seguia em regime de teletrabalho por cerca e 3 (três) horas para fazer o lançamento das visitas no sistem
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 23887 imprescrito, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado de 60 dias, e com sua projeção, em férias proporcionais com 1/3, 13º salário, além de FGTS do período com 40%, indenização do seguro desemprego, adicional por tempo de serviço, participação nos lucros e resultados, auxílio refeição e auxílio cesta-alimentação e 2. Das verbas rescisória
apresentado o problema, ele teria voltado à agência com o segundo Termo de Rescisão e o assinado no verso. Por fim, em outra data, teria novamente voltado à agência e assinado o recibo de saque (cópia às fls. 64 e original às fls. 158). Tudo isso sem que efetivamente tivesse recebido os valores! Na verdade, ao que tudo indica, o autor não se recorda de que recebeu os valores ora questionados, ao acreditou que o valor sacado dizia respeito à parte do pagamento efetuado pela empresa a t�
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 1476 contrário, as provas trazidas aos autos corroboraram a versão da Reclamada, demonstrando total regularidade de sua conduta. 2.2.1 DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Sustenta o Recorrente que não gozava de férias, direito garantido ao Trabalhador pelo art. 7º, i9nc. XVII, da CF/88, e que assinava documentos como se tivesse gozado.
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 11691 Ancorando essa indução, colaciona-se a seguinte ementa deste 2.2.4 - HORAS EXTRAS Regional: A reclamante postula o pagamento de horas extras decorrentes da HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. Não havendo prova nos autos de elastecida jornada declinada na exordial (05 horas extras diárias). labor em sobrejornada sem a correspondente contraprestação ou compensação, indevi
apresentado o problema, ele teria voltado à agência com o segundo Termo de Rescisão e o assinado no verso. Por fim, em outra data, teria novamente voltado à agência e assinado o recibo de saque (cópia às fls. 64 e original às fls. 158). Tudo isso sem que efetivamente tivesse recebido os valores! Na verdade, ao que tudo indica, o autor não se recorda de que recebeu os valores ora questionados, ao acreditou que o valor sacado dizia respeito à parte do pagamento efetuado pela empresa a t�
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2664 testemunha indicada pela reclamante, a qual confirmou a identidade funções que a reclamante, já que o acolhimento deste pleito das funções desempenhadas pela reclamante e pela paradigma implicaria violação ao princípio da irredutibilidade salarial. Mayara, bem como a simultaneidade na prestação dos serviços: Nada a prover. "que MAYARA ALMEIDA BARBOSA ocupav
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16823 Afirma o reclamado que são indevidas horas extras pela participação nos cursos Treinet, porque a participação do empregado não é obrigatória e não enseja penalidade. Aduz que não há prova da duração dos cursos. Por cautela, requer a redução das horas extras. Salário substituição O MM. Juízo de origem entendeu que os cursos Treinet consistiam Sustent
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 13171 O depoimento da testemunha única do reclamante, por sua vez, é impreciso, contraditório e carece de valor probante: Destarte, por não provado o liame empregatício pretendido com primeira reclamada e ausente responsabilidade do segundo reclamado, pois mero dono da obra, nenhuma das pretensões recursais merece acolhimento. "que não conhecia o reclamante antes da