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452 resultados encontrados para recorrente em cadastro - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 21/05/2018 - Pág. 1105 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 93/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018 O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME. N. 0707360-59.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: WESLLEY DOURADO DA SILVA. Adv(s).: DF5227000A - MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA, DF5147200A - BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG1097300A

TJGO 19/01/2017 - Pág. 797 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2193 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/01/2017 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : EUDES MIGUEL AGRAVADA : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR : Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA NR.PROCESSO: 5299335.38.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5299335.38.2016.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ANTECIPA

TRT8 28/07/2017 - Pág. 419 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 28/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 419 GLADIEL MADSON RAMOS LIMA MAURO AUGUSTO RIOS BRITO(OAB: 8286/PA) SUANE SOUZA RODRIGUES(OAB: 21395/PA) TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA WEVERTON DIAS ALEXANDRINO(OAB: 38355/GO) Intimado(s)/Citado(s): - GLADIEL MADSON RAMOS LIMA PODER JUDICIÁRIO Ementa JUSTIÇA DO TRABALHO Identificação INDENIZAÇÃO POR DANO

TJGO 24/02/2017 - Pág. 953 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2219 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 Vê-se, pois, que a liminar foi indeferida ante a ausência dos requisitos legais pela juíza condutora do feito, mediante criteriosa apreciação e análise de prova hábil, o que justifica, nesta ocasião, a manutenção da decisão recorrida, mesmo porque esta não padece de ilegalidade. Ademais, o exame aprofundado das questões trazidas a debate, realizado por esta Cor

TJGO 21/05/2018 - Pág. 875 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para, em reforma à decisão objurgada, deferir a tutela de urgência requestada na inicial, de modo a suspender os descontos do empréstimo ora questionado na conta-corrente da agravante, até o julgamento final da causa, e determinar à recorrida que se abstenha de incluir o nome da recorrente em cadastro de inadi

TJGO 03/05/2017 - Pág. 1527 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 Instruem as razões recursais os documentos constantes no evento nº 1 deste processo judicial digital. O Banco Agravado apresentou suas contrarrazões (evento nº 11). NR.PROCESSO: 5253580.88.2016.8.09.0000 gratuidade da justiça. É o sucinto relatório. Passo à decisão. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, dele conheço e, sendo com

TJGO 19/10/2017 - Pág. 1362 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (STJ, 3ª Turma, AgRg no Resp. 923.245, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 08/11/2010, g.) (…) Admite-se a consignação incidental de valores inferiores aos contratados até o julgamento do feito, porém, sem qualquer efeito liberatório da mora capaz de impedir que o credor tome as providências pertinentes no sentido de

TJGO 26/10/2017 - Pág. 931 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva tal como a negativação do nome do devedor, o protesto do título, o vencimento antecipado da dívida, dentre outros. NR.PROCESSO: 5201225.67.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO É que, nos termos do já transcrito artigo 334 do Código Civil, “considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou e

TJGO 13/04/2018 - Pág. 676 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2486 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/04/2018 Publicação: segunda-feira, 16/04/2018 pactuado pelas partes, tal medida não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. 2. Para o deferimento da abstenção ou cancelamento do nome do recorrente em cadastro de proteção ao crédito, bem como a manutenção na posse do bem, é preciso o depósito de valores no montante contratado. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(AI 76667-45.2016

TRF3 02/07/2019 - Pág. 709 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

É como voto. VOTO O Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA: Peço vênia ao e. Relator para divergir e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, a mera discussão judicial da dívida não constitui elemento suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Por seu turno, no que se refere à caução, depreende-se da resposta ao recurso ofertada pela parte agravada: “ A parte autora firmou contrato de empréstimo com a CAIXA e não pode agora,

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