6.449 resultados encontrados para recursal. recurso conhecido - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 146 JULGADA IMPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA E CONFIRMADA NA FASE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 3801-35.2013.8.06.0127/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : FRANCISCO WILSON BARBOSA OLIVEIRA Rep. Jurídico : 17741 - CE GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM Recorrido : TIM CELULAR S/A Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator(a).: EPITACIO Q
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 149 USUÁRIO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA E CONFIRMADA NA FASE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 5207-35.2013.8.06.0178/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : MARIA KERUZIA KELMA SERPA BARROSO Rep. Jurídico : 10972 - CE FERNANDO FRANCO JUNIOR Rep. Jurídico :
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 153 os seus termos. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a parte recorrente ser beneficiária da justiça gratuita. Acórdão assinado somente pela Juíza Relatora, nos termos do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA MÓVEL. DEMANDA AJUIZADA POR USUÁRIO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO PO
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 150 Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA MÓVEL. DEMANDA AJUIZADA POR USUÁRIO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA E CONFIRMADA NA FASE RECURSAL. REC
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 143 Recorrente : ANTONIO ALVES CAVALCANTE Rep. Jurídico : 10972 - CE FERNANDO FRANCO JUNIOR Rep. Jurídico : 13821 - CE ALBERTO CARLOS VERAS FILHO Recorrido : TIM CELULAR S/A Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator(a).: IJOSIANA CAVALCANTE SERPA Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ce
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 147 Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a parte recorrente ser beneficiária da justiça gratuita. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ementa: RECU
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1975 508 DO STF. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por maioria de votos, conhecer do recurso inominado para negarlhe provimento, nos termos do voto relator. Acórdão assinado somente pelo relator, conforme dispõe o art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Cear
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2393 542 NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.(LOCAL E DATA DA ASSINATURA DIGITAL).DANIELA LIMA DA ROCHAJUÍZA DE DIREITO RELATORA 0186161-49.2018.8.06.0001Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Recorrida: Marta Mylian Batista de Holanda Moura. Advogado: George Vasconcelos Bezerra Alves (OAB: 15983/ CE). Advogado: Rafael Cavalcante Ba
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2393 542 NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.(LOCAL E DATA DA ASSINATURA DIGITAL).DANIELA LIMA DA ROCHAJUÍZA DE DIREITO RELATORA 0186161-49.2018.8.06.0001Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Recorrida: Marta Mylian Batista de Holanda Moura. Advogado: George Vasconcelos Bezerra Alves (OAB: 15983/ CE). Advogado: Rafael Cavalcante Ba
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2077 808 DO TCE, QUE RECONHECE FAZER JUS POLICIAL CIVIL À APOSENTADORIA INTEGRAL, COM DIREITO À PARIDADE DE VENCIMENTOS COM OS SERVIDORES DA ATIVA, SOBRETUDO SE INGRESSOU A PARTE INTERESSADA NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC N° 41/03. 3. PRECEDENTES DO STF E DESSA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM HONORÁRIOS. ACÓRD�