Vereador de Sorocaba Tem Ligações com Empresário Preso em Operação Contra o PCC

O vereador Cícero João (Agir), de Sorocaba (SP), está envolvido em uma controvérsia após a revelação de que recebeu doação de campanha de Ademir Pereira de Andrade, empresário preso na Operação Tacitus, da Polícia Federal, por suspeita de atuar como operador financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Detalhes da Ligação

Doação de Campanha:
Ademir doou R$ 16 mil para a campanha eleitoral de Cícero em 2020, quando o vereador foi eleito. A doação foi registrada na prestação de contas à Justiça Eleitoral, com o CPF do empresário, que também está associado ao mandado de prisão emitido pelo TJ-SP.

Interações Recentes:
Além da doação, as redes sociais mostram que os dois tinham contato frequente. Ademir curtia postagens de Cícero, incluindo uma interação registrada dois dias antes da prisão do empresário, em um evento na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Negócios em Sorocaba:
Ademir, que também possui imóveis de aluguel na cidade, era conhecido no setor de construção e imobiliário.

A Operação Tacitus

A Operação Tacitus, coordenada pelo Gaeco e pela Polícia Federal, investiga um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos por integrantes do PCC.

Resultados da Operação:

  • Prisão de 7 dos 8 investigados;
  • Indícios de movimentação de R$ 72 milhões por meio de contratos fraudulentos;
  • Envolvimento de policiais civis e outros empresários.

Contexto:
A operação é um desdobramento de investigações sobre o assassinato do delator Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ademir é acusado de usar seu negócio imobiliário para lavar dinheiro do PCC, inclusive na compra de imóveis no Tatuapé (SP) e na Riviera de São Lourenço (litoral paulista).

Defesas

Vereador Cícero João:
Em nota, o vereador negou ter negócios com Ademir, afirmando que o conhecia apenas como empresário do setor imobiliário. Ele disse não se lembrar da doação e destacou que sua campanha foi de baixo custo e com tudo devidamente declarado.

Defesa de Ademir Pereira de Andrade:
Até o momento, não houve manifestação oficial da defesa do empresário.

Repercussões e Próximos Passos

Para o Vereador:
Cícero João, que não foi reeleito, é suplente do partido Agir e pode retornar à Câmara Municipal de Sorocaba. A relação com Ademir pode afetar sua reputação política e abrir espaço para investigações adicionais.

Para Ademir:
O empresário responde por lavagem de dinheiro e ligação com o PCC. Ele terá que esclarecer a origem dos recursos utilizados nas transações suspeitas e sua relação com os outros investigados.

Conclusão

A conexão entre o vereador e um empresário acusado de operar financeiramente para o PCC levanta preocupações sobre possíveis influências ilícitas em campanhas políticas e gestão pública. O caso destaca a importância de maior rigor na fiscalização de doações eleitorais e na investigação de vínculos entre agentes públicos e organizações criminosas.

Mãe e padrasto de bebê levada morta ao pronto-socorro com sinais de violência são julgados em Penápolis

Crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. Padrasto foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e mãe por homicídio duplamente qualificado.

A mãe e o padrasto da bebê de um ano que foi levada morta para o pronto-socorro e com sinais de violência estão sendo julgados pelo júri popular em Penápolis (SP). O crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. O julgamento começou na segunda (12) e segue nesta terça-feira (13).

Mirella Fernandes, de um ano e três meses, chegou ao pronto-socorro de Penápolis com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e suspeita de dilaceração do ânus (lembre o caso abaixo).

O júri começou às 9h30 de segunda-feira e durou quase dez horas, antes de ser suspenso. Na ocasião, os réus foram interrogados e testemunhas foram ouvidas. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (13) com as sustentações orais do Ministério Público e defesa.

Os réus foram denunciados pelo MP em maio de 2022. Cristian Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ele pode ter a pena aumentada porque o assassinato foi praticado contra uma pessoa menor de 14 anos.

Já Jennifer Raphaely Pereira das Neves foi denunciada por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A promotoria entendeu que a mãe da menina foi omissa, pois não impediu que o crime acontecesse.

O casal teve a prisão temporária convertida em preventiva. A defesa de ambos sustenta que a menina morreu depois de cair de um cercadinho.

O caso
A médica responsável por receber Mirella, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros, acionou a Polícia Militar após suspeitar da versão apresentada pela mãe.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) relata que a menina teve hemorragia interna aguda, trauma abdominal e laceração no fígado. Já um laudo da Polícia Científica de São Paulo comprovou que a menina não foi vítima de violência sexual.

Na ocasião, a Prefeitura de Penápolis afastou os conselheiros tutelares envolvidos no caso. Segundo o g1 apurou, dois funcionários e um suplente foram afastados e três receberam advertência por escrito. Três não receberão salário durante o período.

A medida é uma “punição educativa” por conta da conduta adotada pelos conselheiros tutelares no atendimento ao caso da criança.

 

Robinho Chega ao IML Após Prisão pela Polícia Federal: Vídeo Exclusivo Revela Detalhes

Ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos por estupro coletivo no Brasil, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defesa pretende entrar com novo pedido de recurso.

Um vídeo exclusivo gravado pela repórter Yasmin Braga, da TV Tribuna, afiliada à Globo, mostra Robson de Souza, conhecido como Robinho, chegando ao Instituto Médico Legal (IML) de Santos após ser preso pela Polícia Federal. Devido a uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos no Brasil pelo crime de estupro coletivo.

As imagens, registradas por volta de 22h30 da última quinta-feira (21), mostram um carro da Polícia Federal estacionado dentro do Instituto, situado na Rua Dr. Bernardo Browne, bairro Estuário. Agentes da corporação saem do veículo, seguidos por Robinho, que deixa a viatura usando uma camiseta clara e um casaco com capuz.

Robinho foi preso por volta de 19h, levado até a sede da PF e, posteriormente, ao IML para fazer exame de corpo de delito, onde ficou por aproximadamente 10 minutos. O pedido de prisão foi determinado pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados.

O crime contra uma mulher albanesa ocorreu na Itália em 2013. Nove anos depois, a justiça italiana condenou Robinho em última instância. Após a prisão, ele foi conduzido à penitenciária em Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”.

Como Robinho é brasileiro nato e vive no Brasil, a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. O Ministério Público Federal (MPF), em novembro, defendeu que ele cumprisse a pena em solo brasileiro.

Em fevereiro, o governo italiano apresentou um pedido de homologação da sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça.

Na defesa de Robinho, alegou-se que a homologação da sentença viola a Constituição, uma vez que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato e, portanto, ele não deveria cumprir uma pena estabelecida por outro estado.

Os advogados de Robinho ingressaram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã de quinta-feira, para impedir a prisão até que se esgotem as possibilidades de recurso. O ministro Luiz Fux, relator do pedido, negou o pedido de liminar, destacando que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália.

Em nota, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, afirmou que entrará com agravo regimental (tipo de recurso) no STF para solicitar que o relator reconsidere a decisão ou encaminhe o caso ao Pleno ou à Turma. A defesa argumenta que a prisão só é possível quando não couber mais recurso, ressaltando a importância da liberdade individual.

Homem que matou amigo da ex é condenado a 21 anos de prisão; crime aconteceu em Casa Branca

Márcio José Telles foi morto a facadas em 2022. Wanderley Reis foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A Justiça de Casa Branca (SP) condenou a 21 anos e 9 meses de prisão Wanderley Aparecido dos Reis pelo assassinato do amigo da ex-mulher. Márcio José Telles foi morto a facadas em novembro de 2022.

O crime foi julgado pelo Tribunal do Júri na terça-feira (27) e a sentença de Reis foi publicada nesta sexta-feira (1º). O advogado de defesa dele, Ângelo Marçon, disse ao g1 que irá recorrer.

Reis foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, já que tinham outras duas pessoas no veículo onde o crime aconteceu.

Dever cumprido
Para o advogado Tarcísio Mafra de Souza, que defende a família da vítima e atuou como assistente de acusação no júri, a decisão dos jurados foi justa ao acolher a tese que foi sustentada por ele e pelo promotor no plenário.

“Demonstramos que o réu matou a vítima por motivo torpe e utilizando recurso que impossibilitou sua defesa, tendo em vista que foi encurralada e esfaqueada dentro de seu carro, perto de sua filha, que aos prantos gritava para que o réu não matasse seu pai, mas mesmo assim, de forma brutal, prosseguiu na execução do crime. A condenação nesse caso foi justa. Saímos com a sentimento de dever cumprido”, afirmou Souza .
Já o promotor de justiça Bruno de Paula declarou que a justiça foi feita.

“Este júri vou levar na memória por toda minha carreira, diante da particularidade do caso. A justiça foi feita, trazendo um alento aos familiares da vítima, pessoa querida e amada pela população de Casa Branca. O Ministério Público, juntamente com o Dr. Tarcísio, assistente de acusação, conseguiu demostrar ao corpo de jurados que o réu praticou o brutal assassinato de Márcio”, disse.

O crime

O homicídio aconteceu na Avenida José Basilone Junior, em novembro de 2022. A vítima estava em um carro com uma amiga de 48 anos, quando foi surpreendida pelo ex-marido dela, que conduzia um veículo Gol.

O acusado do crime impediu a passagem da vítima e da amiga, após jogar o veículo que conduzia contra o carro que eles estavam. O homem agrediu a vítima com socos, deu uma facada na barriga e, em seguida, fugiu do local.

A Polícia Militar foi à casa do acusado onde encontrou em um quarto uma carabina de pressão calibre 22 adaptada e dez munições.

Wanderley Reis se entregou à Polícia três dias depois do crime e foi preso.

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Casal é condenado a quase 11 anos de prisão por sequestrar e registrar recém-nascido no Rio

Fabíola da Silva e o marido dela, André Correa, foram presos em flagrante no ano passado.

A Justiça do Rio condenou, no último sábado (4), Fabíola Santos de Silva e André Côrrea Caetano a quase 11 anos de prisão, em regime fechado, pelo sequestro de uma bebê, em junho do ano passado, na Maternidade Carmela Dutra, no Lins de Vasconcelos, na Zona Norte.

A criança foi encontrada na casa da dupla, em Piedade, também na Zona Norte, dias depois. A sentença é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio.

Após levar a menina da unidade de saúde, o casal registrou a criança como sendo filha deles. A dupla acabou sendo presa em flagrante. Os dois negaram que tenha havido sequestro e disseram que a mãe entregou a bebê para adoção.

A mãe negou e acionou a polícia, que passou a investigar o sequestro.

“O caso dos autos não se trata da chamada ‘adoção à brasileira’, já que Náthally, mãe da recém-nascida, garantiu que em nenhum momento concordou em dar sua filha para os réus, sendo certo que a mera dúvida da mãe da criança acerca de ficar ou não com sua bebê, vinda de uma mulher de 23 anos em pleno puerpério, jamais justificaria a subtração de uma recém-nascida logo após a alta hospitalar e sua colocação em lar substituto”, citou o juiz na sentença.

O sequestro
De acordo com as investigações, a mãe da criança disse que conheceu a Fabíola na maternidade, quando se internou ainda durante o pré-natal.

Na unidade de saúde, a vítima, ainda grávida, contou suas preocupações em criar o bebê que estava a caminho com poucos recursos. Essa paciente teria indicado uma amiga que poderia ajudá-la.

Essa amiga era Fabíola, que se aproximou da vítima, ofereceu cesta básica, e foi acompanhante dela durante o parto. De acordo com as investigações, a mãe da criança chegou a conviver 20 dias com a sequestradora do filho.

De acordo com o delegado Renato Carvalho, que investigou o caso, assim que a mãe e criança receberam alta, Fabíola e o André acompanharam a mãe até a residência dela. Lá, eles se aproveitaram da fragilidade da puérpera para roubar as documentações e sequestrar a bebê.

“Ao chegar lá, a mãe biológica reclamou de um certo cansaço, em virtude de uma cesárea. E essa senhora, que foi presa hoje, levou a criança pra casa com a promessa de retornar logo”, explicou o delegado.

Os investigadores disseram que a mãe entrou em contato algumas horas depois, pedindo que a bebê fosse levada de volta. Mas logo depois, o casal desligou os celulares. A mãe decidiu procurar a polícia, que descobriu que o endereço fornecido por eles era falso.

Quando os investigadores chegaram ao casal, descobriram que eles já tinham até registrado a criança com os documentos roubados da casa da mãe. O marido de Fabíola declarou ser o pai da criança.

“O registro de nascimento foi obtido através do furto da carteira de identidade da mãe biológica, bem como a declaração de nascimento que é obtida, a princípio, pelo hospital. Eles teriam furtado, se aproveitado desses documentos e feito o registro”, afirmou o Renato Carvalho.

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

TSE decide cassar mandato do deputado federal Marcelo de Lima, de São Paulo, por infidelidade partidária

Partido Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro sem justa causa, o que não é permitido pela legislação. Há possibilidade de recursos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal.

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, nesta terça-feira (7), decretar a perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (SP) por infidelidade partidária.

O parlamentar foi eleito em 2022 pelo Solidariedade e atualmente está no PSB. O suplente, que deverá assumir o mandato, é o ex-deputado Paulinho da Força.

O Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro deste ano sem apresentar a chamada justa causa – requisito necessário para manter o mandato mesmo com a mudança de siglas.

Pela legislação, é considerada que há justa causa quando:

há incorporação ou fusão ou criação de novo partido;
quando ocorre “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal”.
A defesa do deputado argumentou que ele saiu da sigla porque o partido não atingiu os requisitos da cláusula de desempenho (eleição de um número mínimo de parlamentares para ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV) nas eleições.

O SD não obteve o número mínimo na disputa do ano passado, mas passou a preencher os requisitos quando houve a incorporação do PROS. Segundo os advogados, a saída de Fernandes aconteceu antes desta incorporação.

O ministro Ramos Tavares, relator do caso, tinha votado pela perda de mandato no fim de agosto. Em setembro, um pedido de vista do ministro Nunes Marques, suspendeu a análise da questão.

Agora, o caso voltou à pauta, com a divergência aberta por Nunes Marques, contra a perda do mandato. O ministro Raul Araújo seguiu o posicionamento de Marques.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e o presidente Alexandre de Moraes.

É possível a apresentação de recursos, dentro do TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

O tribunal determinou que a comunicação à Câmara será imediata, independentemente da publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão.

Pela Constituição, quando há perda de mandato de deputado decretada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Câmara formalizar a medida no âmbito interno, a partir de pedido de partido político.

 

Caso Joaquim: STF nega pedido da defesa de padrasto acusado por morte do menino e mantém sigilo do julgamento em Ribeirão Preto

Habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Júri começa em 16 de outubro, quase dez anos após a morte da criança; mãe será julgada simultaneamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o sigilo do julgamento de Guilherme Longo, padrasto acusado de matar o menino Joaquim Ponte Marques. Na semana passada, a defesa de Longo havia entrado com um pedido de habeas corpus para pedir a retirada do segredo de Justiça.

O júri está marcado para começar na próxima segunda-feira (16), quase dez anos após a morte da criança de três anos. Natália Ponte, mãe de Joaquim e também acusada pelo crime, será julgada simultaneamente (veja abaixo como será o júri).

A decisão de manter o sigilo do julgamento é do ministro Luiz Fux. Segundo Fux, a decisão monocrática usa como fundamento o artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

O advogado de Longo, Antônio Carlos de Oliveira, não havia se posicionado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Quando protocolou o habeas corpus, Oliveira alegou que o objetivo seria “tornar o júri público, sem o sigilo, pelo princípio da publicidade”. Para isso, entre as medidas solicitadas, estava a transmissão do julgamento pela internet, por exemplo.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Ele está preso desde 2017.

Defesa de Natália pede prisão domiciliar, caso ela seja condenada
Já a defesa de Natália Ponte entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, ela possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

O salvo-conduto é um habeas corpus preventivo, uma vez que Natália pode receber uma pena entre 12 e 30 anos de prisão.

Natália responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Como justificativa, o advogado Nathan Castelo Branco de Carvalho afirma que Natália é mãe e responsável pelos cuidados de um casal de gêmeos com apenas um ano de idade.

“Trata-se de cenário que recomenda a atenção à possibilidade de prisão domiciliar, permitindo que, em caso de condenação, a paciente mantenha o cuidado de seus filhos ainda na primeira idade, ao menos até o trânsito em julgado de eventual decisão do corpo de jurados”.

Ele também argumenta que Natália responde ao processo em liberdade há aproximadamente dez anos, “sem que isso tenha implicado em qualquer risco à ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal, revelando-se absolutamente desnecessária a execução provisória de eventual pena”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pelo período de 16 a 27 de outubro.

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro (início do julgamento): depoimentos de seis testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de quatro testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de oito testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de sete testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de seis testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica

Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos (SP), cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim.

Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo.

Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.