1.588 resultados encontrados para recurso crime em sentido estrito - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 21 72 Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 1258-42.2006.8.06.0115/1 DE LIMOEIRO DO NORTE. Recorrente: Jesualdo Silva Crisostomo. Recorrida: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camel
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 37 Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 1584-58.2004.8.06.0119/1 DE MARANGUAPE. Recorrente: Israel Barbosa de Sousa. Recorrida: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A C�
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 411 76 ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão que relaxou a prisão provisoria do recorrido, nos termos do voto do relator”. 38–RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 27273-03.2010.8.06.0117/1 DE MARACANAÚ. Recorrente: O Representante do Ministério Público. Recorrido: Antônio Marcos Rodrigues de Sousa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 275 79 26 – RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 10.87.2010.8.06.0119/1 DE MARANGUAPE. Recorrentes: José Roberto do Nascimento Sousa e João Paulo de Oliveira Cruz. Recorrida: A Justiça Pública. Relator: O . Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso, mas para lhe neg
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 64 106 Relatora: Exma. Sra. Desa. Maria Estela Aragão Brilhante. Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12877-86.2007.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrante: Comerci
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 55 97 recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 16310-35.2006.8.06.0000/0 DE BANABUIÚ - VINCULADA. Recorrente: Valdetário Alves dos Santos. Recorrida: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, ma
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 21 73 RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 595-29.2008.8.06.0146/1 DE PINDORETAMA. Recorrente: O Representante do Ministério Público. Recorrido: José Arnoud Ferreira Pinto. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procura
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 286 65 Recorrida: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Juiz de Direito convocado – Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo-se a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”. 24-RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 1
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 59 95 habeas corpus para adequar a reprimenda, tornando-a definitiva em 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão e, igualmente, de ofício, alterou o regime de cumprimento da pena, que deverá ser o inicialmente fechado, tudo nos termos do voto da Desa. Relatora. APELAÇÃO CRIME Nº 395-14.2004.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Apelantes: Francisco de Sousa Gonçalves e André Ferreira da
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 340 80 Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h. 13–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101596-39.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Deliane e Silva. Paciente: Francisco Wagner Matias Rodrigues. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, julgo