6.311 resultados encontrados para recurso da caixa - data: 26/07/2025
Página 1 de 632
Encontrado no site
Processos encontrados
Não se altera a situação de sucumbência das partes apelantes, devendo-se ao fato de que a parte autora sucumbe de parte mínima do pedido, motivo pelo qual mantém-se a condenação atinente aos honorários advocatícios na forma como decretada na r. sentença de primeiro grau, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Diante do exposto, nego provimento ao recurso da Caixa Seguradora S/A e dou parcial provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal para reforma da sentença no po
0001074-58.2009.4.03.6304 - - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2021/9301000770 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: CLAUDIO JOSE IOPPI (SP217633 - JULIANA RIZZATTI) Face ao exposto, dou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal para reformar a sentença e julgar os pedidos improcedentes. Sem honorários em razão da ausência de sucumbente vencido. Intimem-se. Publique-se. 0004152-60.2009.4.03.6304 - - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2021/9301000556 RECORRENTE: CAIX
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DA TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO EXPEDIENTE Nº 2021/9301000614 DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA - 8 APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. 0011121-66.2010.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2021/93010310
São Paulo, 09 de dezembro de 2014. Peixoto Junior Desembargador Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005853-23.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.005853-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR Caixa Economica Federal - CEF SP085526 JOSE ADAO FERNANDES LEITE e outro CAIXA SEGURADORA S/A SP022292 RENATO TUFI SALIM e outro ERICKSON JOSE SANTIAGO SP145806 VICENTE ANTONIO DINIZ e outro 00058532320084036100 4 Vr
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 2435 disposto na OJ n° 118 da SDI-I. Conclusão Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do autor e, quanto ao recurso da CAIXA, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que seja compensada a diferença da gratificação recebida pela jornada de oito horas (em relação à jornada de seis horas) com as horas extras prestadas. Ao decréscimo arbitro o valor ACORDAM os Dese
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 494 EMENTA: HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - Acórdão CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL. Demonstrado que o Reclamante usufruía apenas parte do intervalo intrajornada, a condenação em horas extras deve abranger o pagamento da integralidade do período de pausa, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, não podendo ser suprimido, nos t
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Face ao exposto, dou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de condenação da Caixa a corrigir a conta poupança de titularidade da parte autora mediante a aplicação do IPC no mês de abril de 1990. Sem honorários em razão da ausência de sucumbente vencido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002431-98.2008.4.03.6307 - - DECIS
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 144 DSR'S, bem como impugna a base de cálculo das contribuições Ante o exposto, não conheço do recurso da Caixa Econômica previdenciárias e do FGTS. Federal, nos termos da fundamentação. Percebe-se que no recurso consta fundamentação inteiramente É o voto. dissociada do teor da sentença originária, tendo em vista que a decisão atacada versa exclusivame
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 348 RELATÓRIO Conheço dos embargos porque tempestivos e regulares. Esta Egr. Turma, por meio do acórdão negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal mantendo a sentença que reconheceu o direito do autor à convocação para contratação nos quadros da CEF. Em sede declaratória, a CEF aponta omissões no julgado. Questiona a ordem de classificação e a
3043/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1042 Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o recurso da Caixa Econômica Federal. PODER JUDICIÁRIO À reclamante para, querendo, responder no prazo legal. JUSTIÇA DO TRABALHO Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT. rk/ INTIMAÇÃO JOINVILLE/SC, 20 de agosto de 2020. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45db515 profe