Decisão Judicial Confirma Suspensão da Nomeação de Diretor na Cohab de Bauru

A decisão da Justiça de Bauru (SP), divulgada nesta segunda-feira (11), ratificou a suspensão da nomeação de Gustavo Bugalho, advogado e ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, para o posto de diretor técnico-habitacional na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, avaliou um pedido da Cohab que contestava uma decisão liminar anterior, emitida em 21 de fevereiro, que vetou a nomeação de Bugalho, alegando sua falta de qualificação e altos custos associados.

Na nova decisão, a juíza reiterou os fundamentos da sentença anterior e negou um pedido de tutela provisória de urgência feito pela Cohab. “Não há erro ou omissão na decisão proferida, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, destacou parte da decisão.

A controvérsia teve origem em uma intervenção do promotor de Justiça Enilson Komono, após os vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil) movimentarem uma ação popular contra a nomeação de Bugalho. Os vereadores se opõem à nomeação devido às dificuldades financeiras enfrentadas pela Cohab e ao salário considerável destinado ao diretor.

A ação também questiona a falta de experiência de Bugalho na área e levanta dúvidas sobre a nomeação, considerando que a Cohab não concluiu nenhum novo empreendimento nos últimos 29 anos. O Ministério Público pediu a exoneração do diretor.

“Não se questiona o preenchimento do cargo em questão, mas tão somente o respectivo preenchimento em uma conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos”, ressaltou a juíza na decisão liminar original.

Além da suspensão da nomeação, os vereadores requerem a responsabilização dos envolvidos na aprovação da indicação de Gustavo Bugalho para o cargo, bem como a restituição dos valores recebidos por ele. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

A pressão da XP: empresário alega prejuízos e coação envolvendo empréstimo de alto risco

A XP Investimentos está sendo processada sob a acusação de coagir um funcionário a pressionar seu próprio pai a contratar um empréstimo arriscado oferecido pela corretora. De acordo com a ação judicial, o objetivo seria consolidar a carreira do filho, Gabriel Puerta, dentro da instituição. No entanto, o resultado foi o oposto: após a conclusão da transação, Gabriel foi demitido.

O empresário Marco Antônio Puerta afirma ter sofrido prejuízos financeiros devido ao empréstimo de R$ 15 milhões, que foi aplicado em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) sem que ele fosse adequadamente alertado sobre os riscos. Já investidor de R$ 22 milhões em um fundo da XP, Puerta diz que a proposta envolvia a retirada de R$ 15 milhões desses investimentos e a contratação de um empréstimo de igual valor, mediante uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), para que ele não ficasse sem recursos imediatos.

Conversas trocadas no WhatsApp entre Gabriel Puerta e seu então colega de trabalho, Augusto Chitero Spelta, revelam a pressão que Gabriel enfrentou para convencer seu pai a fechar o negócio. Em uma das mensagens, Spelta diz que Marco Antônio “antes de ser seu pai, é seu cliente”, evidenciando a tensão gerada pela expectativa de fechar a transação rapidamente. Spelta, preocupado com os bônus que o negócio traria, insistia na assinatura imediata dos documentos, apesar das hesitações do empresário.

Na ação, Marco Antônio Puerta alega que foi vítima de um esquema orquestrado para favorecer a XP, sendo induzido a um negócio baseado em informações enganosas sobre a segurança da operação. Ele afirma que a corretora garantiu que os lucros gerados pelo investimento não apenas cobririam os juros do empréstimo, mas também proporcionariam ganhos significativos. Contudo, a XP teria omitido que os rendimentos só seriam pagos após cinco anos, enquanto os juros cobrados sobre o empréstimo eram muito maiores do que qualquer retorno realista esperado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a suspensão da cobrança de juros do empréstimo, reconhecendo a existência de provas que corroboram os fatos apresentados por Puerta.

Empresário de Lorena é Acusado de Esquema de Pirâmide com Prejuízo de R$ 300 Milhões

A Justiça decretou a prisão preventiva de Samuel Fradique de Oliveira, empresário de 72 anos, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízo estimado em R$ 300 milhões e atraiu centenas de vítimas em Lorena, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida na última sexta-feira (9) pela Vara de Lorena, atendendo a um pedido do Ministério Público (MP).

O Esquema

Samuel é fundador da SFO Holding, que operou entre 2017 e 2020 no setor de investimentos financeiros. A empresa prometia retornos mensais de até 7%, atraindo investidores de Lorena e regiões próximas. Segundo o MP, os irmãos Pedro Fradique de Oliveira (65) e o sobrinho Murilo Gonçalves Fradique de Oliveira (45) também estão envolvidos no esquema, que utilizava contas pessoais e jurídicas para movimentar recursos ilícitos.

O esquema funcionava com os retornos iniciais pagos aos primeiros investidores, criando confiança para atrair novos aportes, ampliando a base da pirâmide. No entanto, em maio de 2020, a SFO Holding suspendeu os pagamentos, alegando dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19. Desde então, Samuel não foi mais visto.

Decisão Judicial

O juiz Daniel Otero Pereira da Costa destacou na decisão que os indícios contra Samuel são claros e que ele fugiu para evitar a responsabilização. O magistrado também apontou que os valores milionários obtidos ilicitamente não foram recuperados, causando grave impacto financeiro às vítimas.

Além de Samuel, Pedro e Murilo foram tornados réus pelo MP, que os denunciou por associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. O órgão também solicitou a indenização das vítimas e o pagamento de R$ 1 milhão por danos coletivos.

Repercussão

Centenas de ações judiciais foram movidas contra a SFO Holding desde 2020, com investidores cobrando valores não devolvidos. As promessas de retornos elevados atraíram pessoas de diversas cidades, gerando filas na sede da empresa após a suspensão dos pagamentos. Apesar das alegações de crise, o MP afirma que o grupo desviava os valores para fins pessoais.

Defesa dos Acusados

A defesa de Samuel não se manifestou sobre a decisão judicial. O advogado de Murilo afirmou que não foi intimado e que seu cliente é inocente, alegando falta de provas que demonstrem sua participação no esquema.

Impacto nas Vítimas

As consequências do esquema deixaram centenas de pessoas em situação financeira delicada, com muitos dependentes do retorno prometido para pagar dívidas ou sustentar suas famílias. As investigações continuam, com a expectativa de que novas vítimas sejam identificadas e os recursos desviados sejam recuperados.

Mãe e padrasto de bebê levada morta ao pronto-socorro com sinais de violência são julgados em Penápolis

Crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. Padrasto foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e mãe por homicídio duplamente qualificado.

A mãe e o padrasto da bebê de um ano que foi levada morta para o pronto-socorro e com sinais de violência estão sendo julgados pelo júri popular em Penápolis (SP). O crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. O julgamento começou na segunda (12) e segue nesta terça-feira (13).

Mirella Fernandes, de um ano e três meses, chegou ao pronto-socorro de Penápolis com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e suspeita de dilaceração do ânus (lembre o caso abaixo).

O júri começou às 9h30 de segunda-feira e durou quase dez horas, antes de ser suspenso. Na ocasião, os réus foram interrogados e testemunhas foram ouvidas. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (13) com as sustentações orais do Ministério Público e defesa.

Os réus foram denunciados pelo MP em maio de 2022. Cristian Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ele pode ter a pena aumentada porque o assassinato foi praticado contra uma pessoa menor de 14 anos.

Já Jennifer Raphaely Pereira das Neves foi denunciada por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A promotoria entendeu que a mãe da menina foi omissa, pois não impediu que o crime acontecesse.

O casal teve a prisão temporária convertida em preventiva. A defesa de ambos sustenta que a menina morreu depois de cair de um cercadinho.

O caso
A médica responsável por receber Mirella, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros, acionou a Polícia Militar após suspeitar da versão apresentada pela mãe.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) relata que a menina teve hemorragia interna aguda, trauma abdominal e laceração no fígado. Já um laudo da Polícia Científica de São Paulo comprovou que a menina não foi vítima de violência sexual.

Na ocasião, a Prefeitura de Penápolis afastou os conselheiros tutelares envolvidos no caso. Segundo o g1 apurou, dois funcionários e um suplente foram afastados e três receberam advertência por escrito. Três não receberão salário durante o período.

A medida é uma “punição educativa” por conta da conduta adotada pelos conselheiros tutelares no atendimento ao caso da criança.

 

Justiça condena prefeito afastado de Taquaritinga e suspende direitos políticos por 12 anos

Vanderlei Mársico foi condenado por improbidade administrativa após MP apontar falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores. Novo prefeito assumiu em abril.

A Justiça condenou o prefeito afastado de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico, por improbidade administrativa. Entre as sanções, está a suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Cabe recurso.

Prefeito eleito em 2020, Mársico está afastado do cargo desde fevereiro de 2024, após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao decidir pela condenação, o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 4ª Vara Judicial de Taquaritinga, acolheu uma ação do Ministério Público em que aponta falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT) durante a gestão de Mársico.

Com a decisão, o juiz decidiu pelas seguintes sanções:

Reparação do dano causado ao município, consistente nos acréscimos legais decorrentes do não repasse das contribuições na época própria, ou seja, correção monetária, juros e multa;
reparação do dano causado ao instituto previdenciário, consistente nas contribuições não repassadas ou recolhidas em atraso;
suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
pagamento de multa civil no equivalente ao valor dos danos; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 12 anos.
O g1 entrou em contato com a defesa do prefeito na manhã desta sexta-feira (19) e aguarda retorno.

O que o juiz apontou
Vanderlei Mársico estava no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura.

Na condenação, o magistrado apontou que, desde o início do primeiro mandato, em 2017, as devidas verbas não eram repassadas corretamente ao IPREMT, ainda que a contribuição previdenciária nunca tenha deixado de ser descontada dos servidores.

“Nunca deixou de descontar a contribuição previdenciária de seus servidores ativos e inativos. Contudo, na gestão do réu, as contribuições previdenciárias não eram repassadas à autarquia previdenciária na totalidade devida, ou eram repassadas com atraso, sem os devidos encargos”, diz.

Segundo Junqueira, o problema acarretou em “lesão ao erário” do IPREMT e da prefeitura.

“No caso, certo é que houve lesão ao erário, tanto da autarquia, por deixar de receber as contribuições que lhe eram devidas, quanto do município, por ter de arcar com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber, correção monetária, juros e multa”, afirma.

No decorrer do processo, ao MP, o prefeito alegou que o problema “transcende a atual administração municipal e perpassa por questões que vêm se arrastando há décadas, incluindo a inadimplência nos repasses ocorrida em gestões anteriores”.

Entenda a crise política
Luciano José Azevedo (PSD) assumiu a prefeitura de Taquaritinga no dia 4 de abril deste ano, em meio à crise política na cidade.

A nova eleição foi necessária após Valcir Conceição Zacarias (PSB), então presidente da Câmara e terceiro na linha de sucessão de cargo, recusar o mandato de chefe do Executivo.

Por conta disso, Zacarias precisou obrigatoriamente renunciar como presidente da Casa.

Antes, o vice-prefeito, Luiz Fernando Coelho da Rocha, que estava como chefe do Executivo desde o afastamento de Vanderlei Mársico, renunciou ao cargo, um mês após a posse.

 

Sargentos da PM acusados de receber propina para liberar transporte pirata são exonerados

Militares respondem na Justiça por suposto esquema criminoso que envolvia cerca de 50 motoristas no Paranoá e Itapoã. Polícia Militar diz que não vai comentar caso.

Três sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal, acusados de receber propina para liberar transporte pirata, foram exonerados nesta segunda-feira (8). Fernando Nonato da Silva, Ricardo Wagner Borges Caland e Valdemir Quirino dos Santos respondem na Justiça por participação no suposto esquema criminoso (veja detalhes abaixo).

As investigações começaram em 2016. À época, o Ministério Público denunciou cinco policiais. Além dos três sargentos, também foram acusados Leandro Gomes da Silva e Nelimar Nunes, apontado como chefe do grupo, que não foram exonerados.

De acordo com a defesa do major Nelimar Nunes e do sargento Valdemir Quirino, a ação ainda está pendente de julgamento, em recurso de apelação, e os policiais possuem presunção de inocência. O g1 tenta contato com a defesa dos demais citados. Em nota, a PMDF disse que não vai comentar sobre o assunto.

Denúncia

Segundo o Ministério Público, os militares receberam cerca de R$ 30 mil por mês para liberar o transporte pirata no Paranoá e no Itapoã. Cada motorista pirata pagava aos policiais cerca de R$ 150 por semana para continuar com o transporte sem ser multado. Pelo menos 50 motoristas participavam do esquema.

Ainda de acordo com a denúncia, os policiais reforçavam a fiscalização contra aqueles que não aceitavam pagar a propina, retinham os documentos deles por um tempo prolongado e aplicavam diversos autos de infração.

Em 2018, os cinco militares chegaram a ser presos, mas foram soltos no ano seguinte, com a restrição de usar tornozeleiras eletrônicas por 90 dias. Eles tiveram o porte de armas suspenso e foram proibidos de manter contato com testemunhas e ex-colegas de batalhão.

Os cinco foram afastados do policiamento ostensivo e foram trabalhar na área administrativa da PMDF. No fim de 2021, a Justiça condenou os cinco PMs em primeira instância. No entanto, eles recorreram da sentença e o processo segue tramitando em segunda instância.

Operação contra Corrupção Prende Quatro Prefeitos e Cumpre Mandados em 23 Cidades de SC

A ação é contra possível organização criminosa comandada por grupo empresarial. Segundo MPSC, eles fraudavam licitações em conjunto com poder público.

Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma no Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). Quatro prefeitos foram presos. São eles:

– Clori Peroza (Ipuaçu)
– Fernando de Fáveri (Cocal do Sul)
– Marcelo Baldissera (Ipira)
– Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho)

Prefeitos Presos:

– Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu
– Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul
– Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipira
– Mario Afonso Woitexem (PSDB), prefeito de Pinhalzinho

             Clori Peroza (Ipuaçu), Fernando de Fáveri (Cocal do Sul), Marcelo Baldissera (Ipira) e Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho) — Foto: Reprodução

 

Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. O ex-prefeito de Ipira, Emerson Ari Reichert, e o ex-deputado federal Edinho Bez também foram alvos de mandado de busca e apreensão.

A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

 Entenda o que motivou a operação:

A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.

 Investigação:

– A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial;
– Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público;
– Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade;
– O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.

O que diz a defesa dos prefeitos presos:

Não conseguimos contato com a defesa pessoal dos prefeitos presos, assim como do ex-prefeito e do ex-deputado alvos de mandados.

Em Ipuaçu, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, uma nota oficial será divulgada ainda nesta quarta-feira (19).
Em Cocal do Sul, a assessoria da prefeitura confirmou a prisão do prefeito Fernando de Faveri e de um funcionário do setor de compras.
Em Ipira, o advogado da prefeitura disse que vai se manifestar oficialmente depois de ter acesso ao processo.
Em Pinhalzinho, a prefeitura divulgou uma nota informando que, por se tratar de uma investigação sigilosa, mais informações serão prestadas quando a investigação se tornar pública.

Decisão Judicial Paralisa Operações de Mineradora Próxima à Serra do Curral

Decisão Judicial Paralisa Atividades da Fleurs Global e Suspensa Licença Ambiental

A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão nesta quarta-feira (20) ordenando a suspensão imediata de todas as operações da Fleurs Global, uma empresa mineradora ativa nas proximidades da Serra do Curral. Além disso, determinou o congelamento de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa. Esta decisão pode ser contestada por meio de recursos legais.

A sentença também implica a suspensão do processo de licenciamento ambiental da empresa, que está em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais. A empresa só poderá realizar atividades essenciais para a segurança e estabilidade das estruturas do empreendimento, localizado próximo ao Rio das Velhas e à Serra do Curral, entre os municípios de Sabará, Nova Lima, Raposos e Belo Horizonte.

Esta decisão, emitida em primeira instância, atende parcialmente a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que a empresa operava sem as devidas licenças ambientais, desrespeitando a legislação. O MPMG também destacou tentativas anteriores de regularização e alega que a mineradora buscou obter a concessão de forma simplificada e indevida.

Além disso, o MPMG mencionou ameaças e coações, associadas a uma pessoa ligada à empresa, contra a secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais. Um inquérito policial está em curso para investigar esses crimes, envolvendo o empresário João Alberto Paixão Lages, indiciado por injúria e ameaça contra a secretária.

A decisão também aponta um histórico de irregularidades da empresa, incluindo supressão irregular da vegetação para dar início às operações na região. O bloqueio de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa visa garantir a reparação dos danos ambientais.

Uma audiência de conciliação está marcada para 6 de agosto deste ano, na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, para tratar do assunto.

Contexto Ambiental e Histórico da Serra do Curral

A Serra do Curral, com seus 14 quilômetros de extensão, é uma característica marcante da paisagem de Belo Horizonte, além de estar presente em Sabará e Nova Lima. Integrante do maciço da Serra do Espinhaço, sua vegetação é uma transição entre Mata Atlântica e Cerrado.

A área tem significativa importância histórica, sendo utilizada como trilha pelos bandeirantes entre os séculos XIV e XVIII, após a descoberta de ouro em Vila Rica (hoje Ouro Preto). Além disso, a Serra do Curral é essencial para a biodiversidade, abrigando uma rica variedade de fauna e flora, com 125 espécies de pássaros catalogadas na região.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.