820 resultados encontrados para recurso deduzido contra - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
CPC) detém caráter híbrido, englobando aspectos de direito material e processual, pertencendo o valor decorrente de sua incidência ao titular do bem da vida postulado em juízo. Sua exigibilidade, por isso, encontra-se vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda. Nesse sentido: REsp n.º 1.006.473/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 19/06/2012). 2. Em vista das peculia
Os embargos de declaração, mesmo havendo prequestionamento, deverão observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, sob pena de serem rejeitados. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não afasta a intempestividade o fato de o recorrente protocolar, por equívoco, em Tribunal diverso (o STJ, no caso), ainda que no prazo legal, a petição veiculadora do recurso deduzido contra decisão emanada de órgão monocrático ou colegiado do Supremo Tribunal Federal. A protocolização do recurso perante órgão judiciário incompetente constitui ato processualmente ineficaz. Hipótese em que a petição recursal ingressou, no Supremo Tribunal Federal, a
DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO LEGAL, QUANDO DO SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - NÃOCONHECIMENTO - NOVO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU, POR EXTEMPORÂNEO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEGUNDO RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não afasta a intempestividade o fato de o recorrente protocolar, por equívoco, em Tribunal diverso (o STJ, no caso), ainda que no prazo legal, a petição veiculadora
3467/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho XXXVI; 37, caput e inciso II; e 173, § 1º, da Constituição Federal. Decido. Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário. Incidem, na espécie, os óbices das S�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 §3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável À parte ou na pendência do agravo fundado nos inciso II ou III do art. 1.042.? Em igual sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em julgamento de re
Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação, nos termos acima estabelecidos, tão somente para afastar os honorários advocatícios, mantendo no mais a r. sentença que assegurou a inexigibilidade do recolhimento da exação combatida. Dê-se ciência. São Paulo, 13 de julho de 2012. ROBERTO LEMOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003836-25.2009.4.03.6182/SP 2009.61.82.003836-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY
protocolado o recurso, erroneamente, em tribunal incompetente. Assim, o agravo de instrumento deve ser interposto tempestivamente e com as peças necessárias perante o tribunal competente para apreciá-lo. Nesse sentido, pelo Supremo Tribunal Federal: "Agravo regimental no agravo de instrumento. Apresentação da petição recursal em tribunal diverso. Recebimento no STF após o trânsito em julgado. Recurso intempestivo. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando a petição tiver
Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação, nos termos acima estabelecidos, tão somente para afastar os honorários advocatícios, mantendo no mais a r. sentença que assegurou a inexigibilidade do recolhimento da exação combatida. Dê-se ciência. São Paulo, 13 de julho de 2012. ROBERTO LEMOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003836-25.2009.4.03.6182/SP 2009.61.82.003836-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1929 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/12/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/12/2015 de Castro Mesquita (subst. Desa. Beatriz Figueiredo Franco). Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia, 1º de dezembro de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 218418-25.2013.8.09.0000(201392184185) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1