10.001 resultados encontrados para recurso do inss - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes Federais da 4ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Dr. Aroldo José Washington, Dra Flávia Pellegrino Soares Millani e a Dra Ângela Cristina Monteiro. Vencida a Juíza Dra. Ângela Cristina Monteir
II - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as cima indicadas, decide a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais: Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. São Paulo, 29 de janeiro de 2016. 0004572-49.2015.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO N
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1523-9, EM 27.06.1997. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO RENDA MENSAL INICIAL COM FULCRO NO ARTIGO 29 §5º. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A DECADÊNCIA. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso pa
III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. MISERABILIDADE.SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. TUTELA REVOGADA IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recur
III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. MISERABILIDADE.SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. TUTELA REVOGADA IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recur
0006008-67.2006.4.03.6303 -- ACÓRDÃO Nr. 2012/6301359590 - SABINO MARTINS DE JESUS (SP056072 LUIZ MENEZELLO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO E CONVERSÃO DE ATIVIDAD ESPECIAL EM COMUM. AGENTE NOCIVO RUÍDO. FATOR DE CONVERSÃO. COMPETÊNCIA. LIMITE DA ALÇADA. 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e
São Paulo, 01 de março de 2018 (data do julgamento). 0001015-57.2015.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301021533 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) VITORIA BAYERL PEREIRA (SC035958 ALINE KATHLEN HARDT) RECORRIDO: MARTA PEREIRA QUEIROGA (SP315802 - ALEX FRANCIS ANTUNES, SP250849 - ADRIANO JOSE ANTUNES) III – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutido este processo, a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região
0006008-67.2006.4.03.6303 -- ACÓRDÃO Nr. 2012/6301359590 - SABINO MARTINS DE JESUS (SP056072 LUIZ MENEZELLO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO E CONVERSÃO DE ATIVIDAD ESPECIAL EM COMUM. AGENTE NOCIVO RUÍDO. FATOR DE CONVERSÃO. COMPETÊNCIA. LIMITE DA ALÇADA. 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e
EXTRAORDINÁRIO Nº 583.834. REPERCUSSÃO GERAL DO OBJETO DOS AUTOS. RECURSO DO INSS PROVIDO. III - ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os juízes federais David Rocha Lima
RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Vanessa Vieira de Mello e Ângela Cristina Monteir