4.555 resultados encontrados para recurso dos executados - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1652 efetuadas. Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Nego provimento. Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso dos Executados. No mérito, sem divergência, n
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Nego provimento. 1512 Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso dos Executados. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pelos executados no valor de R$44,26. Belo Horiz
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1675 como sócios da reclamada." (Id. f45c3fa - f. 870). A matéria referente ao recebimento de férias por algumas das Fundamentos pelos quais exequentes deverá ser analisada na origem, em momento oportuno, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão sob pena de supressão de instância. ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidê
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1712 efetuadas. Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Nego provimento. Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso dos Executados. No mérito, sem divergência, n
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 219 2º Agravado : BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de agravos de petição interpostos pelos executados, em Advogado : Elaine Leite de Moura e outro petição única, (ID. b63dc1c), e pela exequente (ID. 58cb345), em face da sentença proferida pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto 2º Agravado : BRADESCO ADMINISTRADORA DE Mario Luiz Bezerra Salgueiro, que acolheu parcialment
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1638 Sr. JOCELINO MARTIN. Por fim, vale dizer que a responsabilidade dos sócios retirantes ACÓRDÃO pelos créditos trabalhistas ficará restrita ao período em que figuraram como sócios e beneficiaram-se dos serviços dos autores, ou seja, no período referente à admissão de cada um até 07/10/2016 (data de término da responsabilidade dos retirantes - 2 anos após a s
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 2250 312). A decisão, no entanto, é interlocutória, não cabendo a interposição do presente recurso contra a mesma. Cabe notar que o entendimento aqui adotado está em consonância com o da Súmula 214 do TST: SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutóri
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 que: 1601 provimento. Custas pelos executados no importe de R$44,26. "Ainda, observa-se que alguns reclamantes foram admitidos posteriormente à saída dos sócios da sociedade e que em alguns processos houve desistência da ação homologada com relação ao Sr. JOCELINO MARTIN. Por fim, vale dizer que a responsabilidade dos sócios retirantes ACÓRDÃO pelos créditos tr
3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1615 anos após a saída deles da sociedade), observando-se, ainda, que a responsabilidade fica limitada aos processos em que os reclamantes foram contratados no período em que ambos figuravam como sócios da reclamada." (Id. f45c3fa - f. 870). A matéria referente ao recebimento de férias por algumas das Fundamentos pelos quais exequentes deverá ser analisada na origem,
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 270 É dizer: os parâmetros estabelecidos no título executivo são imutáveis, não cabendo, na fase de execução, discussão acerca do MATÉRIA REMANESCENTE DO RECURSO DOS EXECUTADOS acerto ou não dos mesmos. Destarte, constando, no título executivo, que as horas extras serão calculadas com divisor fixo e que a Súmula 340 do TST será observada apenas na parte em qu