Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás

Presidente da Câmara conseguiu, em 2018, suspender efeito de condenação e caso está desde 2020 no STJ sem conclusão

Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás
Arthur Lira

Condenado pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos deputados, deve disputar a eleição 2022 amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos sem que a Justiça se posicione sobre a questão.

De acordo com o estabelecido pela lei de ilegibilidade, julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.

O então presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010, mesmo quando condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

A matéria  lembra que a acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

No ano de 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos.

O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.

 

Corte Especial mantém prisão preventiva do pastor Everaldo e de outros investigados na Operação Placebo

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo – e de outras seis pessoas investigadas nas Operações Placebo e Tris in Idem, que apuram suposta organização criminosa formada no governo do Rio de Janeiro com o propósito de desviar recursos e receber propinas, inclusive no âmbito do sistema de saúde estadual.

Everaldo Pereira está preso desde 4 setembro, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.

A ratificação das prisões na Corte Especial foi definida por maioria. Divergiu da decisão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou para conferir aos investigados presos o mesmo tratamento dado ao governador afastado Wilson Witzel, que teve o pedido de prisão negado pelo ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com as investigações, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela criação de uma espécie de “caixa único” para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, a partir do direcionamento de contratações de organizações sociais, além de atuar na cobrança de um “pedágio” dos fornecedores de serviços ao estado do Rio.

Prazo para den​​úncia
O pedido de relaxamento da prisão foi apresentado sob o argumento de que o Ministério Público Federal não teria observado o prazo de cinco dias após a prisão do pastor para oferecer a denúncia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, alínea “a”, da Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que não haveria motivos concretos para a manutenção de sua prisão.

O ministro Benedito Gonçalves explicou que a Lei 8.038/1990 não disciplina o prazo para conclusão do inquérito policial, razão pela qual seria aplicável ao caso a regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê dez dias para a finalização do inquérito quando o indiciado estiver preso. Em igual sentido, o ministro destacou que o artigo 46 do CPP prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia contra réu encarcerado.

“Diversamente do que sustenta o requerente, a contagem do prazo de dez dias para conclusão do inquérito e de cinco dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva, resultante de sua conversão, que foi executada no dia 4 de setembro. Assim, tendo sido apresentada a denúncia no dia 14 de setembro, observa-se que não há excesso de prazo”, afirmou o ministro, lembrando também o fato de haver grande número de investigados e alto grau de complexidade na investigação.

Papel de des​​​taque
Segundo o relator, os elementos colhidos durante o período da prisão temporária do pastor Everaldo têm confirmado, ao menos em juízo preliminar, o seu papel de destaque na organização criminosa, com grande poder político e econômico.

“Reitero que as supostas práticas delituosas vêm ocorrendo sem cessar desde antes da eleição do atual governador, até o presente momento, com a movimentação de altas somas de dinheiro, com estabilidade, permanência e sofisticada – muito embora informal – divisão de tarefas entre numerosas pessoas diretamente envolvidas, de modo que persiste o risco de reiteração criminosa com a liberdade do requerente”, apontou.

MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.

 

 

 

TJ acolhe recurso do MP e recebe denúncia contra envolvidos em esquema de corrupção em Ribeirão Preto

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e recebeu a denúncia (acusação formal à Justiça) formulada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o ex-prefeito de Ribeirão Preto Gilberto Sidnei Maggioni e outras oito pessoas por envolvimento em um esquema de corrupção na Prefeitura daquela cidade, que ficou conhecido como Caso “Mensalinho” porque a empresa Leão & Leão – que detinha o contrato de serviços de varrição e coleta de lixo na cidade – entregava ao governo mensal a importância mensal de R$ 50 mil.

A denúncia formulada em outubro de 2006 contra Gilberto Sidnei Maggioni, Isabel Fátima Bordini, Luciana Muscelli Alecrim, Nelson Colela Filho, Luiz Cláudio Ferreira Leão, Carlos Alberto Ferreira Leão, Wilney Márcio Barquete e Luiz Carlos Altimari foi rejeitada pela Justiça de Ribeirão Preto, mas o MP recorreu e a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça modificou a decisão de primeira instância e determinou o prosseguimento da ação.

Na decisão, o relator desembargador Camilo Léllis escreveu que “há substrato probatório para o recebimento da denúncia, e a sua rejeição, sob o fundamento de ausência de justa causa, implicou em verdadeiro juízo de mérito, apreciação indevida e intempestiva das provas no tocante à configuração dos delitos e sua autoria, de modo que coarctou o direito do Ministério Público de provar a culpa dos denunciados na ação penal, desrespeitando o devido processo legal”.

O relator destacou que as condutas dos denunciados estão devidamente individualizadas na denúncia: “a de Gilberto Sidnei Maggioni, de que seria destinatário de repasses mensais e regulares da empresa Leão & Leão, para o que ele, antes, autorizava que a Prefeitura repassasse à autarquia municipal verbas irregulares a maior para pagamentos à mesma empresa; de Nelson Colela Filho, como responsável pela intermediação entre a referida empresa e prefeito Maggioni, de quem era assessor, negociando os repasses e o faturamento a maior de serviços prestados pela empresa; de Luciana Muscelli Alecrim, de forçar funcionários subalternos a aceitarem planilhas falsas do grupo Leão & Leão, em detrimento daquelas elaboradas pela autarquia municipal, fazendo-o subscreverem documentos falsos para ensejar pagamentos a maior para a citada empresa; de Luiz Cláudio e Carlos Alberto Ferreira Leão, diretores da Leão & Leão, coordenaram as atividades da empresa para que participasse irregularmente de certame público, angariando notas fiscais frias de serviços e produtos para justificar recebimentos ilícitos da administração pública local, possibilitando saques em dinheiro para serem repassados aos ex-prefeitos, por intermediários; a de Wilney Márcio Barquete, intermediando contatos entre a empresa e a Prefeitura para viabilizar as fraudes e possibilitar faturamento a maior para a empresa e recebimento de quantias mensais aos agentes municipais e; por fim, a de Luiz Carlos Altimari, que forneceu mais de mil notas fiscais que não correspondiam a produtos fornecidos à Leão & Leão”.

Todos foram denunciados por formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público, à exceção de Luiz Carlos Altimari, que foi denunciado por lavagem de dinheiro (1315 vezes).

Atuou em segunda instância o procurador de Justiça José Antonio Franco da Silva.

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.

Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Justiça reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista Santiago Andrade e confirma absolvição de outro réu: ‘Tristeza’, diz filha

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto. A Justiça também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa. A família de Santiago disse que vai recorrer da decisão.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena do único condenado pela morte de Santiago Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes atingido por um rojão durante um protesto no Centro do Rio, em 2014.

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto.

Além dessa decisão, a Justiça fluminense também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa, outro réu no julgamento sobre a morte de Santiago (veja mais detalhes do processo no fim da reportagem).

Fábio e Caio foram acusados de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo. Fábio foi absolvido das acusações, enquanto Caio foi condenado por lesão corporal seguida de morte.

Vanessa Andrade, filha do cinegrafista Santiago, disse ao g1 que a decisão deixa uma sensação de impunidade. Segundo ela, esse foi mais um dia de derrota para a Justiça.

“A sensação é que a gente dá voltas e voltas e que depois de dez anos parece que não andamos nada. É uma sensação de impunidade. Como pode a Justiça entender que um homem inocente foi morto trabalhando, e que um dos acusados foi absolvido novamente, e o outro, que atirou o rojão, tenha sua pena diminuída. Mais um dia de derrota, tristeza e cansaço”, comentou Vanessa.

“Parece que o crime compensa. Eles assumiram o risco de matar, fizeram isso em um local movimentado, com testemunhas e ainda assim o colegiado entendeu que não merecem ser condenados”, completou a filha de Santiago.

Apesar da decisão contrária e do sentimento de “derrota”, Vanessa afirmou que vai continuar buscando justiça pela morte do pai. Ela disse que levará o caso à Brasília e que vai até as últimas consequências pela punição dos envolvidos.

“A gente não esgota por aqui. Foi mais uma derrota, não foi a primeira, mas que essa seja a última. A gente ainda tem recursos pra tentar e vamos até o fim”, afirmou.
Julgamento dos recursos
Ao todo, foram dois recursos julgados nessa quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio. Uma das apelações foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e outra pela defesa de Caio.

O MPRJ entrou com recurso contra a absolvição de Fábio, requerendo que o julgamento em relação ao réu fosse anulado ou que o processo fosse remetido para 1ª instância.

Já os advogados de defesa de Caio, condenado por lesão corporal seguida de morte, entraram com recurso para que a conduta dele no crime fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte.

A 8ª Câmara Criminal decidiu confirmar a absolvição de Fábio e reduzir a condenação de Caio de 12 para 4 anos em regime aberto. Para o advogado Wallace Martins, responsável pela defesa de Fábio, a Justiça foi feita.

“Fábio está agora absolvido, não só em 1ª instância, como pelo Tribunal de Justiça. Foi feita justiça. A defesa bate nessa tecla há dez anos, desde quando esse fato ocorreu”, comentou.
Júri Popular
Na madrugada do dia 13 de dezembro do ano passado, a Justiça absolveu Fábio e condenou Caio pela morte de Santiago. Na ocasião, o Júri Popular era formado por cinco homens e duas mulheres.

Na ocasião, Fábio foi o primeiro dos réus a depor e disse que:

era um frequentador das manifestações e protestava contra o governo;
chegou na manifestação por volta das 18h30 e que percebeu um grande tumulto;
na correria, viu no chão um objeto preto, pegou por “curiosidade” sem saber que era um rojão;
Caio pediu insistentemente pelo artefato, e ele entregou;
em seguida, saiu com os olhos muito irritados devido ao gás lançado pelos policiais;
não viu quando Caio acendeu o rojão;
não viu quando o explosivo atingiu Santiago – ao contrário do que disse na delegacia;
negou fazer parte do grupo que era chamado de “black bloc” e disse ser mentira que tivesse símbolos do movimento na casa dele – a afirmação foi feita pelo delegado Maurício Luciano, responsável pela investigação em 2014.
“Na praça, eu encontrei um objeto preto no chão e veio uma outra pessoa. Ele me pediu e eu entreguei o artefato. Essa outra pessoa foi para distante. E eu não me recordo de fato de como foi ou o que aconteceu”, disse Fábio.

“Eu não vi exatamente o que ele fez com o rojão. Eu estava há poucos metros. Escutei sim [a explosão]. Só não sei o que de fato o Caio fez. Eu não tenho como dizer, estava com meus olhos ardidos. Eu sei que eu entreguei para outra pessoa e essa pessoa é o Caio”, pontuou.

Já Caio falou sobre sua culpa por ter causado a morte de Santiago.

“Eu passo todo dia pela Central do Brasil e carrego o peso da minha mochila, mas também carrego o peso de ter matado um trabalhador. Todo dia eu carrego peso do meu trabalho e o peso de ter matado um trabalhador.”
Resumo do depoimento de Caio:

conhecia de vista, mas que não sabia o nome do Fábio;
viu o Fábio no momento que passava pela praça, e que Fábio perguntou se ele tinha um isqueiro;
respondeu que sim e pediu o que ele tinha nas mãos, afirmando que iria acender o artefato;
Caio, no entanto, disse não saber que se tratava de um rojão;
quando ele acendeu o rojão não tinha ninguém na frente dele;
não tinha conhecimento sobre o poder de fogo daquele artefato;
depois de aceder e colocar o artefato no chão, deixou o local;
só teve a confirmação do motivo da morte do cinegrafista nos dias seguintes, com a repercussão na imprensa – até então, achava que tinha sido provocada por bombas jogadas pela Polícia Militar.
“Se eu tivesse consciência do que era e o que poderia causar, eu jamais iria pegar na minha mão. Eu vi outras pessoas soltando algo que fez uma explosão de cores. Foi isso que quando o Fábio me passou, foi isso que ele me falou.”

Testemunhas
Além de Fábio e Caio, prestaram depoimentos cinco testemunhas, sendo três de acusação e duas de defesa. São eles:

Maurício Luciano Silva, delegado responsável pela investigação que prendeu Caio e Fábio por dispararem o rojão em 2014 (acusação);
Domingos Rodrigues Peixoto, fotógrafo do jornal O Globo que registrou o momento em que Santiago foi atingido (acusação);
Eduardo Fasulo Cataldo, perito da Polícia Civil especialista em explosivos (acusação);
Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ na época do fato (defesa);
e Luiz Rodolfo de Barros Corrêa, assessor da presidência da Comissão de Direitos Humanos da OAB (defesa).
Carlos Henrique Omena, que trabalhava com Caio, foi dispensado do depoimento.

Robinho Chega ao IML Após Prisão pela Polícia Federal: Vídeo Exclusivo Revela Detalhes

Ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos por estupro coletivo no Brasil, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defesa pretende entrar com novo pedido de recurso.

Um vídeo exclusivo gravado pela repórter Yasmin Braga, da TV Tribuna, afiliada à Globo, mostra Robson de Souza, conhecido como Robinho, chegando ao Instituto Médico Legal (IML) de Santos após ser preso pela Polícia Federal. Devido a uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos no Brasil pelo crime de estupro coletivo.

As imagens, registradas por volta de 22h30 da última quinta-feira (21), mostram um carro da Polícia Federal estacionado dentro do Instituto, situado na Rua Dr. Bernardo Browne, bairro Estuário. Agentes da corporação saem do veículo, seguidos por Robinho, que deixa a viatura usando uma camiseta clara e um casaco com capuz.

Robinho foi preso por volta de 19h, levado até a sede da PF e, posteriormente, ao IML para fazer exame de corpo de delito, onde ficou por aproximadamente 10 minutos. O pedido de prisão foi determinado pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados.

O crime contra uma mulher albanesa ocorreu na Itália em 2013. Nove anos depois, a justiça italiana condenou Robinho em última instância. Após a prisão, ele foi conduzido à penitenciária em Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”.

Como Robinho é brasileiro nato e vive no Brasil, a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. O Ministério Público Federal (MPF), em novembro, defendeu que ele cumprisse a pena em solo brasileiro.

Em fevereiro, o governo italiano apresentou um pedido de homologação da sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça.

Na defesa de Robinho, alegou-se que a homologação da sentença viola a Constituição, uma vez que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato e, portanto, ele não deveria cumprir uma pena estabelecida por outro estado.

Os advogados de Robinho ingressaram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã de quinta-feira, para impedir a prisão até que se esgotem as possibilidades de recurso. O ministro Luiz Fux, relator do pedido, negou o pedido de liminar, destacando que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália.

Em nota, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, afirmou que entrará com agravo regimental (tipo de recurso) no STF para solicitar que o relator reconsidere a decisão ou encaminhe o caso ao Pleno ou à Turma. A defesa argumenta que a prisão só é possível quando não couber mais recurso, ressaltando a importância da liberdade individual.

Escândalo envolvendo Da Cunha: Vídeo com prisão fictícia e ameaças à ex podem resultar em sua expulsão da Polícia Civil

O Delegado Carlos Alberto da Cunha, também conhecido como Delegado Da Cunha, está sob suspeita por uma série de incidentes que vão desde a divulgação de vídeos falsos até ameaças de violência contra sua ex-companheira. Atualmente, enfrenta ao menos cinco processos administrativos na Polícia Civil, os quais podem resultar em sua expulsão da instituição.

Uma das acusações contra ele envolve a publicação de um vídeo nas redes sociais, no qual inventou a prisão de um suposto líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), com o intuito de angariar seguidores. Essas alegações estão sendo investigadas pela Corregedoria da Polícia Civil, mas até o momento não houve conclusões.

Da Cunha está licenciado de suas funções como delegado desde 2021 para atuar como parlamentar na Câmara dos Deputados, em Brasília. Contudo, recentemente veio à tona um vídeo no qual ele ameaça sua ex-companheira, Betina Grusiecki, com violência física, o que será incorporado ao inquérito por agressão que ela iniciou contra ele.

Nesse vídeo, gravado no ano passado, Da Cunha é flagrado ameaçando atirar e matar Betina, além de agredi-la fisicamente, conforme relatado pela vítima. As acusações de violência doméstica estão em processo de julgamento pelo Ministério Público, embora Da Cunha negue veementemente as acusações.

Quanto aos processos administrativos, ainda não há decisões finais da Corregedoria da Polícia Civil. Caso seja recomendada sua demissão, tal sugestão passará por uma série de instâncias, incluindo o Conselho da Polícia Civil e a Secretaria da Segurança Pública, antes de ser submetida à aprovação do governador.

Até o momento, ao menos dois dos cinco processos contra Da Cunha foram concluídos, resultando em seu indiciamento por diversos crimes, incluindo abuso de autoridade e uso indevido dos recursos da polícia para benefício pessoal.

Apesar das acusações e investigações em curso, Da Cunha permanece afastado de suas funções policiais desde 2021. Sua presença nas redes sociais, onde compartilha vídeos de ações policiais, continua gerando controvérsias, especialmente após ter sido revelado que algumas dessas ações foram encenadas ou distorcidas para ganhar visibilidade.