3.865 resultados encontrados para recurso especial conflito - data: 10/08/2025
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2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 1672 CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Por tudo acima exposto, determino a redistribuição da presente ação por sorteio. Notifique-se a parte exequente. Proceda-se a redistribuição. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 15 de Janeiro de 2019, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalh
competência absoluta (material ou funcional), deve o presente feito permanecer na vara de origem. 5. Recurso especial provido. (REsp 1373132/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013) Processo Civil. Recurso Especial. Conflito de competência. Criação de nova vara por Lei de Organização Judiciária. Redistribuição de processos em razão do domicílio territorial. Impossibilidade. Exceções previstas no art. 87 do CPC. Rol taxativo. - A
11. juntar a comunicação de julgamento pelos tribunais superiores nos processos físicos que tramitam na Secretaria, dando o devido encaminhamento; 12. elaborar e orientar na elaboração de expedientes de publicação, na intimação e remessa dos agravos para intimação dos agravados; 13. conferir procurações e substabelecimentos, providenciando a regularização de eventuais irregularidades, atualizar a autuação; 14. proceder à abertura de novo volume de autos quando o número de folh
18. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade. SETOR DE AGRAVOS E PROCESSOS DIGITALIZADOS SIGLA: SETAGDIG SUBORDINAÇÃO: Seção de Processamento de Agravos TITULAR DA UNIDADE: Supervisor-Assistente ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE: 1. Juntar as petições dos agravos nos processos físicos; 2. localizar, atualizar, certificar e sobrestar os autos físicos originários; 3. separar os processos físicos com agravos para envio ao Núcleo de Digitalização e aos tribunais superiores
ou de modificação de competência absoluta (material ou funcional), deve o presente feito permanecer na vara de origem. 5. Recurso especial provido. (REsp 1373132/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013) Processo Civil. Recurso Especial. Conflito de competência. Criação de nova vara por Lei de Organização Judiciária. Redistribuição de processos em razão do domicílio territorial. Impossibilidade. Exceções previstas no art. 87 do
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. ATOS DE CONSTRIÇÃO E EXECUÇÃO. 1. A Segunda Seção desta Corte definiu que a execução fiscal não é suspensa com o deferimento da recuperação judicial, sendo do Juízo universal a competência para dar seguimento aos atos constritivos ou de alien
2645/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 584 Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Juazeiro do Norte, 16 de Janeiro de 2019 JOSE GILMAR SAMPAIO ajuizou em 30/12/2018 (conforme autuação eletrônica) a presente ação de cumprimento de sentença em face do BANCO DO BRASIL S/A, referente ao título judicial da REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juiz do Trabalho Titular ação coletiva que tramitou
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 3957 Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Juazeiro do Norte, 16 de Janeiro de 2019 GEMINIANO BEM SAMPAIO FILHO ajuizou em 30/12/2018 (conforme autuação eletrônica) a presente ação de cumprimento de sentença em face do BANCO DO BRASIL S/A, referente ao título REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juiz do Trabalho Titular judicial da ação coletiva q
Agravo regimental improvido. (AGRESP 201102220978, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 19/12/2011) (Grifo e destaques nossos)PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. NATUREZA REAL. ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. FORUM REI SITAE.1. A perpetuatio jurisdictionis tem como ratio essendi a competência
4. Note-se que, no caso dos presentes autos, não se trata de hipótese de competência absoluta listada no Código de Processo Civil e tampouco de criação de vara especializada. Assim, na hipótese sub examine, não se tratando de extinção do órgão ou de modificação de competência absoluta (material ou funcional), deve o presente feito permanecer na vara de origem. 5. Recurso especial provido. (REsp 1373132/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013,