1.962 resultados encontrados para recurso especial em tela - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2338 798 até ulterior julgamento do Recurso Especial em tela. Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP) Processo 1004786-04.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Salvador Sauro Filho - Banco Bradesco - Vist
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2321 2920 tais questões tenham surgido, e que ainda não tenham recebido solução definitiva.Dessa maneira, suspende-se o processo por determinação do C. Superior Tribunal de Justiça, na forma explicitada.Anote-se e aguarde-se o julgamento do Recurso Especial em tela ou determinação em contrário.Int.Franca, 17 de ma
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2242 2949 determinação do C. Superior Tribunal de Justiça, na forma explicitada.Anote-se e aguarde-se o julgamento do Recurso Especial em tela ou determinação em contrário.Int.Franca, 01 de novembro de 2016. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FERNANDO FERR
DECIDO. O recurso preenche os requisitos formais e genéricos de admissibilidade. A matéria foi devidamente prequestionada e a medida está em termos para ser admitida à superior instância. Isto porque o recurso especial em tela está centrado no argumento da violação do artigo 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ao se conferir tratamento privilegiado aos advogados. Por sua vez, não se verificou a existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça que enfrente especificamente
DECIDO. O recurso preenche os requisitos formais e genéricos de admissibilidade. A matéria foi devidamente prequestionada e a medida está em termos para ser admitida à superior instância. Isto porque o recurso especial em tela está centrado no argumento da violação do artigo 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ao se conferir tratamento privilegiado aos advogados. Por sua vez, não se verificou a existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça que enfrente especificamente
DECIDO. O recurso preenche os requisitos formais e genéricos de admissibilidade. A matéria foi devidamente prequestionada e a medida está em termos para ser admitida à superior instância. Isto porque o recurso especial em tela está centrado no argumento da violação do artigo 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ao se conferir tratamento privilegiado aos advogados. Por sua vez, não se verificou a existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça que enfrente especificamente
TJSP 03/08/2016 - Pág. 1058 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2171 1058 Apelado: Helena Maria da Silva Lelis - (...) Ante a certidão supra, junte a SPREV cópia das suas contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária, protocolizada em 21-10-2014, sob o nº 2014.00683282-5, que a serventia não conseguiu localizar. Int. (...) - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marina Elisa Costa de Arauj
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1476 1988 QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 0006448-32.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000360/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VILSON ROBERTO MENESES DE SOUZA X MAGAZINE LUIZA S/A - Ciência a requerente, da juntada da guia no valor de R$ 3.608,49 (fls. 88) pela requerida. - ADV MARCOS DA ROCHA OLI
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Cad. 1 / Página 414 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0510313-81.2019.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alissomar Batista Ramalho Advogado: Murilo De Freitas Azevedo (OAB:BA25170-A) Terceiro Interessado: Cintia Guanaes Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE J
prévio agendamento. IV - Não está incluído no rol de direitos do advogado, previsto no artigo 7º, da Lei nº 8.906/94, o atendimento preferencial, sem necessidade de senha ou de obediência a ordem na fila. V - Apelação e remessa oficial improvidas." Sustenta-se, em suma, a violação do artigo 3º da Lei 10.741/2003 e o artigo 9º da Lei nº 7.853/1989. DECIDO. O recurso preenche os requisitos formais e genéricos de admissibilidade. A matéria foi devidamente prequestionada e a medida e