10.001 resultados encontrados para recurso especial processo - data: 26/11/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1550 496 FRANCISCO JULIO DE LIMA REQUERENTE.: LUIZA DIONIZIA DE LIMA. “DECISÃO:¿CONSIDERANDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI: CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5º, (¿) LXXIV-O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS; LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI Nº 1.060/1950), ART. 13-SE O ASSISTIDO PUDER ATENDER, EM PARTE,
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019 RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0037704-16.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: GERALDO ALVES PEIXOTO.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Ênio Silva do Nascimento OAB/PB 11.946, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apre
Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC DESPACHO N. 0704184-90.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: EDUARDO VIEIRA. A: ISAIAS CAVALCANTI JUNIOR. A: NILCE MARIA FASCINA DA ROCHA NORONHA. A: OLACIR RESTELATTO. A: CARLOS APA. A: GUILHERME DANTAS VALENCA. A: RAIMUNDA DA SILVA BORGES. A: NEUZA ROCHA MEDEIROS. A: ROSA MARIA MARINHEIRO. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S
primeiro recurso pode ser conhecido. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE CONTRA DECISÃO SINGULAR PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR RELATOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O princípio da unirrecorribilidade, vigente no nosso sistema processual, veda, em regra, a interposi�
São Paulo, 14 de junho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002309-54.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: JACQUELINE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: CLAUDIO LUIZ ESTEVES - SP102217 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ES PACHO Tendo em vista que se trata de agravo interposto em face de despacho denegatório de recurso especial, processo de competência da Vice-Presidência desta Corte, bem como que não foi implantado o sistema de Processo
preliminar ventilada no recurso de agravo. Prejudicada, destarte, a apreciação do agravo e, em conseqüência, prejudicado o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004730-93.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.004730-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIS ENRIQUE MARCHIONI HERMES ARRAIS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7389/2022 - Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 49 RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL Decisão: retirado de pauta. 3 ¿ Agravo Regimental em Recurso Especial (Processo Judicial Eletrônico nº 000035818.2011.8.14.0000) Agravante: Estado do Pará (Procurador do Estado Diogo de Azevedo Trindade ¿ OAB/PA 11270) Agravada: Maria de Fátima Soares (Adv. Anderson de Oliveira Sampaio ¿ OAB/PA 14516) Procurador-Geral de Justiça: César Bechara Nader Mattar J�
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 28 de novembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00074 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010948-40.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.010948-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA RAMOS DO CARMO JANAINA DE OLIVEIRA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PEDREIRA SP 06.00.00137-9 1 Vr PEDREIRA/SP DECISÃO Trata-se de recurs
seguir: "RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. INSS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 27 DO CPC. I - A Fazenda Pública está dispensada do prévio depósito de custas e despesas processuais, que serão pagas ao final pela parte vencida, a teor do disposto no art. 27 do CPC. II - A disposição do art. 27 do CPC não trata de isenção do pagamento de custas ou despesas processuais, mas de dispensa à Fazenda Pública de efetuá-lo antecipadamente. Recurso especial provido." (RESP 200602239419
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE CONTRA DECISÃO SINGULAR PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR RELATOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O princípio da unirrecorribilidade, vigente no nosso sistema processual, veda, em regra, a interposição simultânea de vários recursos contra a mesma