38 resultados encontrados para recurso especial. auto - data: 30/07/2025
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analisar o conjunto fático-probatório dos autos. Tal análise encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. 7. No que pertine ao Recurso Especial interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88, é imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, dentre eles a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpret
que seriam, eles próprios, os donos das mercadorias que foram apreendidas. Se foram contratados para fazer frete, como expressamente afirmou a inicial, narrando versão mais consentânea, em razão da condição profissional e econômica presumida dos condutores, caberia ao próprio impetrante provar quem foi o contratante do frete do veículo de sua propriedade, caso não tenha sido, ele próprio, enquanto comerciante, o responsável por tal empreitada econômica, até porque se o proprietári
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A SP157768 RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS SP205704 MARCELLO PEDROSO PEREIRA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 96.00.01978-9 5 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste Egrégio Tribunal Regional Federal. DECIDO. O recurso não merece admissão. Não cabe o recurso por eventual violação
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2113 214 Foro Central-FJMJ-40ª V.Cível - 712/1997 - 0508987-67.1997.8.26.0100 - MONITÓRIA - UNIMED INTRAFEDERATIVA - FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO-SP - X DORAL MOTORS LTDA - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUBOAB.50869, FRANCISCO ALBERTO SARAIVA BERTOLACCINI-OAB.98076 Foro Central-FJMJ-40ª V.Cível - 2018/1999 - 0081288-98.1999.8.26.0100 - MONIT�
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 501 427 MORA-. ... INT. APÓS VOLTEM CONCLUSOS. NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL. (A)PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - ADV(S): JOSÉ APARECIDO CUNHA BARBOSA E CLÁUDIO ALVES DE MENEZES E DARLENI DOMINGUES GIGLI E LUCIO SALOMONE E LUCIANA GUERRA VARELA E RAFAEL FRANCESCHINI LEITE - SALA:110. SOROCABA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 386.525.5/2
2124/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 711 2. O vencimento de cada multa pela infração cometida se deu em declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 21.09.2015; 2. Se a relação que deu origem ao crédito em cobrança tem assento 3. A inscrição definitiva na dívida ativa ocorreu em 15.01.2016; no Direito Público, não tem aplicação a prescrição constante do 4. O ajuizamento do feito o
fundamento no art. 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 8.952/94, condenou a Embargante a pagar indenização à Fazenda Nacional, arbitrada em 20% (vinte por cento) do valor da execução. A Embargante interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença, com o acolhimento dos embargos à execução, ou, ao menos, pelo afastamento da condenação em litigância de má-fé, reiterando as alegações deduzidas na inici
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Cad 1 / Página 891 É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. A sistemática processual inaugurada pelo CPC/2015 ressalta que a interposição de recursos não tem, ‘per si’, o condão de sobrestar a eficácia da decisão combatida (art. 995), razão pela qual, havendo requerimento expresso, o relator poderá determinar a suspensão do
Assim, verifico que às fls. 69/73 consta recurso administrativo manejado pela autora, onde requer a 'cópia de laudo elaborado pela SFA [Superintendência Federal de Agricultura], que classificou as sementes como ANTA' (fls. 72), o que jamais foi providenciado pela Ré. Tal documento é essencial à comprovação de qualquer irregularidade (potencialmente) perpetrada pela Autora, bem como para legitimar o teor do Auto de Infração nº 040, de fls. 26. Na sua ausência, não se sabe se as tais
1. As garantias constitucionais da ampla de defesa e do contraditório devem ser asseguradas nos casos em que ocorra a imposição, a determinada pessoa ou entidade pública ou privada, de limitação de direitos, sob pena de nulidade da própria medida restritiva. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 462 do Código de Processo Civil, salvo em hipóteses excepcionais, não se aplica ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido." (STF, 1ª T, RE-AgR 3