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recurso especial. concurso

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2.831 resultados encontrados para recurso especial. concurso - data: 19/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 08/06/2017 - Pág. 271 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2285 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva é, devem coexistir. Ausente um só deles, torna-se impositivo o indeferimento da liminar. Depreende-se dessas orientações doutrinárias NR.PROCESSO: 5156196.91.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO e jurisprudenciais que compete ao julgador realizar, portanto, um prognóstico de plausibilidade dos argumentos alinhava

TJGO 08/11/2017 - Pág. 1524 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva é inegável, diante do entendimento jurisprudencial assentado pela colenda Corte Cidadã no sentido de que a nomeação do candidato deve obedecer a lei que estiver vigente ao tempo da prolação desse ato, ainda que o edital NR.PROCESSO: 5406983.43.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO do concurso estabeleça forma diver

TJGO 22/06/2018 - Pág. 2236 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 NR.PROCESSO: 5328548.55.2017.8.09.0000 O cronograma com data do resultado final do concurso encontra-se à fl. 60 do arquivo em pdf. Nesse sentido, não obstante as alegações vertidas pela recorrente em seu arrazoado, observo que o provimento pleiteado perdeu o caráter de urgência. Ressalto, ainda, que, ao final da cognição exauriente, acaso se reconheça o direi

TJGO 06/06/2019 - Pág. 3052 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 NR.PROCESSO: 5056341.04.2017.8.09.0142 concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital convalida a mera expectativa em direito subjetivo a nomeação. Nesse sentido, veja o recente julgado do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

TJGO 01/10/2018 - Pág. 3600 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Afinal, é majoritariamente admitido pela jurisprudência pátria que a ilegalidade – ou legalidade – do concurso público pode ser declarada ainda que encerrado e homologado o processo seletivo, inexistindo sequer perda do objeto da ação. A propósito, veja-se o que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça em casos como o sub examine: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO

TJPA 09/12/2019 - Pág. 298 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6800/2019 - Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 298 praticada em alguma das etapas do concurso. 3. Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido. ( AgRg no AREsp 166.474¿DF , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15¿3¿2016, DJe 31¿3¿2016 - Grifos acrescidos). PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTEPENITENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME.

TRF3 05/02/2014 - Pág. 4 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. POSSIBILIDADE (PRECEDENTES). 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. ..." Por sua vez, nos termos da peç

TJGO 09/05/2018 - Pág. 3719 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 Igualmente, não enseja acolhimento a preliminar de carência de ação, por ausência do interesse processual. A rigor, o simples fato de o concurso público ter sido finalizado com a homologação de seu resultado não fulmina o interesse de agir do demandante, porquanto o processo permanece útil e necessário para alcançar o seu objetivo, vale dizer, a anulação de

TJGO 09/05/2018 - Pág. 3749 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 Igualmente, não enseja acolhimento a preliminar de carência de ação, por ausência do interesse processual. A rigor, o simples fato de o concurso público ter sido finalizado com a homologação de seu resultado não fulmina o interesse de agir do demandante, porquanto o processo permanece útil e necessário para alcançar o seu objetivo, vale dizer, a anulação de

TJBA 02/08/2022 - Pág. 499 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 202 Cad 1/ Página 499 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO, IVA MAGALI DA SILVA NETO PARTE RE: PREFEITO DE SALVADOR, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, de Id. 9279669 interposto pelo Município de Salvador, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituiç�

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