2.181 resultados encontrados para recurso especial. processual civil. art. - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 NR.PROCESSO: 0275083.02.2011.8.09.0010 “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. USUCAPIÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO- PROBATÓRIOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local firmou convicção de que não estavam comprov
DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Assinado de forma digital por DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Dados: 2018.06.19 10:30:58 -03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 111/2018 – São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 57349/2018 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS -
APELAÇÃO (198) Nº 5001309-92.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURILHO ATILIO RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO - SP119377-A VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos moldes disciplinados pelo art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civ
APELAÇÃO (198) Nº 5000484-51.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: NADIR RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: JESSICA DA SILVA VIANA SOARES - MS14851 VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos moldes disciplinados pelo art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, tendo a Turma J
APELAÇÃO (198) Nº 5000484-51.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: NADIR RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: JESSICA DA SILVA VIANA SOARES - MS14851 VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos moldes disciplinados pelo art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, tendo a Turma J
APELAÇÃO (198) Nº 5001309-92.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURILHO ATILIO RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO - SP119377-A VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos moldes disciplinados pelo art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civ
São Paulo, 02 de julho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009328-46.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.009328-9/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : JOSE DIAS GRILLO e outros JOSE CANDIDO DE ARAUJO ADOLPHO SITTA ANTONIO BENTO FILHO GERAL
São Paulo, 02 de julho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009328-46.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.009328-9/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : JOSE DIAS GRILLO e outros JOSE CANDIDO DE ARAUJO ADOLPHO SITTA ANTONIO BENTO FILHO GERAL
Trata-se de agravo de instrumento interposto por David Basan & Filhos Ltda. – EPP contra a decisão que, nos autos de execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade. Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que a possibilidade de suspensão da execução fiscal, nos termos da Portaria PGFN 396/2016, por se tratar de débito inferior a um milhão de reais. Subsidiariamente, sustenta que o maquinário penhorado seria indispensável à manutenção de sua atividade,
Alega a recorrente, em suma, violação ao art. 649 do CPC/73. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 1.029 do NCPC. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de aplicação às pessoas jurídicas da impenhorabilidade dos bens úteis e necessários ao exercício da atividade. Os autos foram remetidos à Turma Julgadora. No entanto, foram restituí