289 resultados encontrados para recurso especial. recurso que - data: 18/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 0299436.98.2015.8.09.0032 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIÂNIA 2ª Câmara Cível Rua 10 Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, 150, SETOR OESTE, GOIÂNIA Fone: (62) 3216-2000 APELAÇÃO CÍVEL N. 299436.98.2015.8.09.0032 (PROJUDI) COMARCA DE CERES APELANTE : MUNICÍPIO DE CERES APELADA : CLEUZA MARIA DOS SANTOS MAURÍCIO PO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva condominiais em desfavor dos adquirentes do imóvel, Sra. Alcione Alves de Oliveira Pereira e Sr. Edivar José Pereira, que se encontra em trâmite perante o 11º Juizado Especial Cível de Goiânia (autos nº 5200282.91). NR.PROCESSO: 5031575.63.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Aliás, regularmente intimada a se mani
discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese da norma em torno do litígio, sob ambos os flancos debatidos. Logo, sendo este o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta, por vislumbrar a rediscussão fática da celeuma, circunstância que esbarra na Súmula 07, do C. STJ : "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela União, fls. 136/140, tirado do v. julgado, aduzindo ofensa aos artigos 17, 18 e 535, CPC, colimando a manutenção da sanção de má-fé aplicada ao recorrido. Não apresentadas as contrarrazões, fls. 158. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese da norma em torno do litígio.
AgRg no REsp 1066159 / RS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0132720-0 - ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMA - FONTE : DJe 08/03/2012 - RELATOR : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OMPLEMENTAÇÕES DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO POR PARTE DESTA CORTE. IM
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 6058 ampla defesa, quando manejado os primeiros embargos de PROCESSO: 0011246-53.2017.5.15.0034 declaração, está obstada a análise da matéria, pelo manejo de novos embargos de declaração, por força da preclusão CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) consumativa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (REsp nº 1175178 / PR STJ, 5ª Turma, Rel. Ministro
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese da norma em torno do litígio. Logo, sendo a interpretação de normas o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta, por vislumbrar a rediscussão fática da celeuma, circunstância
O julgado desta Corte está em consonância com os precedentes do STJ abaixo colacionados: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SFH. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. - Os cessionários de direitos sobre imóveis financiados pelo SFH possuem legitimidade ativa ad causam para discutir em juízo os chamados "contratos de gaveta", desde que a cessão tenha ocorrido até 25.10.1996. - Agravo não provido. (Terceira Turma, AgRg no REsp nº 1.199.748/RJ, Rel. Mini
AgRg no REsp 1066159 / RS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0132720-0 - ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMA - FONTE : DJe 08/03/2012 - RELATOR : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OMPLEMENTAÇÕES DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO POR PARTE DESTA CORTE. IM
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SFH. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. - Os cessionários de direitos sobre imóveis financiados pelo SFH possuem legitimidade ativa ad causam para discutir em juízo os chamados "contratos de gaveta", desde que a cessão tenha ocorrido até 25.10.1996. - Agravo não provido. (Terceira Turma, AgRg no REsp nº 1.199.748/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE IN