1.063 resultados encontrados para recurso inominado. lei - data: 10/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 1433 DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL - LC Nº 1.157/11 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM A CF - DIFERENÇAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ATUALIZAÇÃO CONFORME TEMA 810 DO STF - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS REC
Ou seja, a sentença não é omissa, visto que os motivos que ensejaram a improcedência do pedido constaram expressamente da fundamentação do julgado. Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intime-se. Registrad
9.099/95. Ou seja, a sentença não é omissa, visto que os motivos que ensejaram a improcedência do pedido constaram expressamente da fundamentação. Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intime-se. Registrada
expressamente da fundamentação do julgado. Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0000676-64.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6318010526 E
Logo, a conduta da parte autora deve ser exemplarmente desestimulada. Em face do exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO por ausência de respaldo legal. Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41). Condeno o autor a pagar ao INSS uma multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigid
Ou seja, a sentença não é contraditória, visto que os motivos que ensejaram a improcedência do pedido constaram expressamente da fundamentação do julgado. Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intime-se. R
É o que importa como relatório. Decido. Primeiramente, é de se ressaltar que não se faz presente qualquer das hipóteses descritas no artigo 48 da Lei 9.099/95 Ou seja, a sentença não é omissa, visto que os motivos que ensejaram a improcedência do pedido constaram expressamente da fundamentação do julgado. Ademais, o tempo de serviço comprovado no ano de 2006 não é contemporâneo ao que se deseja provar nestes autos durante o transcurso do ano de 2010. Daí se vê que a parte autora
Daí se vê que a parte autora pretende reformar a sentença mediante rediscussão de matérias já enfrentadas pelo juízo. Ora, a via apropriada para isso é o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) Ante o exposto, admito os embargos de declaração aviados, visto que tempestivos, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0002845-58.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6318018404 ANTONIO CANDIDO EUSTAQUIO (SP202805 - DOROTI C
Diz a parte autora que a sentença embargada foi omissa pelo fato de não ter analisado que a autora se encontra separada judicialmente do segundo marido. É o que importa como relatório. Decido. Primeiramente, é de se ressaltar que não se faz presente qualquer das hipóteses descritas no artigo 48 da Lei 9.099/95 Ou seja, a sentença não é omissa, visto que os motivos que ensejaram a improcedência do pedido constaram expressamente da fundamentação. Daí se vê que a parte autora pretend
Diz a parte autora que a sentença embargada foi omissa pelo fato de não ter analisado que a autora se encontra separada judicialmente do segundo marido. É o que importa como relatório. Decido. Primeiramente, é de se ressaltar que não se faz presente qualquer das hipóteses descritas no artigo 48 da Lei 9.099/95 Ou seja, a sentença não é omissa, visto que os motivos que ensejaram a improcedência do pedido constaram expressamente da fundamentação. Daí se vê que a parte autora pretend