Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Confira os cinco maiores casos de corrupção do Brasil

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, confira os maiores escândalos envolvendo desvio do dinheiro público

José Cruz/Agência Brasil

Sérgio Moro foi um dos principais rostos do combate à corrupção por conta da Operação Lava Jato
 

5 – Banco Marka

O caso teve início em janeiro de 1999, quando houve a maxidesvalorização do real. Os bancos Marka e FonteCindam, que haviam apostado na valorização da moeda nacional, com vários contratos em dólar, não tinham como cobrir o prejuízo. Sob o argumento de que a quebra desses bancos seria um risco sistêmico para o País, o Banco Central assumiu a posição dos dólares a preço abaixo do mercado. Para o Marka, a ajuda foi de cerca de R$ 1 bilhão; para o FonteCindam, de R$ 550 milhões, valores históricos.

O Banco Marka foi alvo de uma Comissão Pa8 aarlamentar de Inquérito, onde descobriu-se que o banqueiro Salvatore Cacciola possuía informações internas do Banco Central. Isso provocou a demissão de diretores da instituição. O presidente do Banco Central na época, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos de prisão e multa, já o banqueiro Salvatores foi condenado a 13 anos de prisão mais pagamento de multa por crimes como peculato. 

4- Máfia dos Vampiros da Saúde

Mais de R$ 2,3 bilhões teriam sido desviados do Ministério da Saúde, nos 14 anos de duração do esquema, que manipulava as compras mediante pagamento de propinas. O ministro da Saúde na época, Humberto Costa (PT), pediu a abertura de investigação sobre o fato e a Polícia Federal iniciou a Operação Vampiro em maio de 2004.

A operação ganhou esse nome porque o alvo principal da quadrilha era a compra dos hemoderivados. As fraudes teriam começado no Ministério da Saúde no início dos anos 90. O centro das fraudes era a Coordenadoria Geral de Recursos Logísticos. 

O então ministro Humberto Costa chegou a ser denunciado pela Procuradoria da República no Distrito Federal por envolvimento na máfia dos vampiros, mas depois foi inocentado.

3- Operação Zelotes

Em março de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Zelotes para desarticular organizaç� �es criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por meio de lobistas, empresários de renomadas empresas, como Bradesco, Gerdau, Santander e o Banco Safra, pagavam propinas para anular multas aplicadas pela Receita Federal. 

O grupo se utilizava de empresas interpostas para dissimular suas ações e o fluxo do dinheiro, que era lavado, retornava como patrimônio aparentemente lícito para estas empresas. Na época, a PF apontou desvios de R$ 19 milhões. 

O ex-presidente Lula (PT) chegou a ser indiciado, mas foi absolvido pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília. O caso ainda segue sendo investigado pela Polícia Federal

2- Banco Banestado

Por meio do Banco Banestado as pessoas enviavam dinheiro ilegal para os paraísos fiscais do exterior. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado foi instalada em 18 de julho de 2003 para investigar a remessa ilegal de dólares.

Conforme investigação dapor crime contra o sistema financeiro, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa.

1- Lava Jato

A Operação Lava Jato, uma das maiores iniciativas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história recente do Brasil, teve início em março de 2014. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passaram a ser investigadas perante a Justiça Federal em Curitiba. A operação apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, e contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3. 

Até o início desse ano, só a Petrobras recuperou R$ 5,3 bilhões do total desviado pela rede de corrupção que adulterou as suas licitações por mais de uma década, causando um prejuízo de R$ 88 bilhões só para a estatal.

Vários políticos e donos de empreiteiras foram indiciados e presos pela Operação Lava Jato, que atualmente foi desmontada.

Após mais de seis anos de funcionamento ininterrupto, período em que as designações para atuação conjunta foram prorrogadas, em 2021 o trabalho foi incorporado pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

Fortalecimento do combate à corrupção

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que a indução à melhoria nos processos internos dos órgãos públicos, por meio de fiscalizações, impacta positivamente a prevenção à corrupção ao reforçar as linhas de defesa das instituições. E mesmo a expectativa de controle gerada pela atuação do Tribunal ajuda a coibir eventuais malfeitos.

Nos últimos anos, o TCU aprimorou as ferramentas utilizadas no combate a esse mal que assola o País e prejudica o bem-estar dos brasileiros. O Tribunal passou a incorporar a detecção de fraude e corrupção nas rotinas de auditoria; aumentou o esforço de auditoria em processos com indícios de corrupção; e intensificou a cooperação com órgãos da rede de controle, como Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Transparência, Advocacia-geral da União, entre outros.

Para sistematizar esta atuação, em janeiro de 2016 foi criada a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), para atuar em fiscalizações na área de infraestrutura que tenham objeto conexo à Operação Lava Jato ou a outras operações que exijam intercâmbio com instituições de controle. 

Em 2017, o TCU passa a contar com uma secretaria específica para o combate à fraude e corrupção, a Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor), que tem como responsabilidade a articulação com os demais órgãos da rede de controle, além de sistematizar e articular a atuação do Tribunal no combate à fraude e corrupção.

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Justiça condena políticos acusados na Operação Taturana em Alagoas

Deputado e ex-deputados são condenados a devolver dinheiro ao cofres públicos. Esse é um dos processos da operação deflagrada em 2007.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou mais um processo decorrente da Operação Taturana, que investiga desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE). Juízes da Força Tarefa de Improbidade Administrativa decidiram pela condenação de um deputado, quatro ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos.

Por ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram o atual deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PDT) e os ex-parlamentares Cícero Paes Ferro (PRTB), Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos e Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), além do ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo ao patrimônio público é na ordem de R$ 729.923,31. Com a decisão, concluída no último dia 16, os políticos terão que devolver os valores subtraídos dos cofres públicos em esquema de empréstimos.

tentamos contato com o deputado Isnaldo Bulhões, mas não conseguiu. Também não conseguiu falar com os demais condenados no processo.

A medida acontece depois que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais em 2011, o Poder Judiciário decidiu.

A ação proposta pelo MP foi uma decorrência da operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com o órgão, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público.

Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.

“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou a ação do MP.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, tinha por objetivo a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores.

O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

Condutas individualizadas

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Empresário Preso por Envolvimento em Esquema de Desvio de Dinheiro Público

Na sexta-feira, 19 de abril de 2024, a Polícia Civil, por meio do Núcleo de Capturas, prendeu Alexander Bruno Matos dos Santos, de 41 anos, sob acusação de participação em um esquema fraudulento envolvendo a emissão de notas fiscais frias. A prisão ocorreu em Mapacá, no estado do Amapá, enquanto o empresário desempenhava suas atividades profissionais na Avenida FAB, bairro Santa Rita.

Contexto do Caso

De acordo com os autos do processo, os atos ilícitos ocorreram entre junho de 2017 e janeiro de 2018, período em que Alexander Bruno e outros envolvidos teriam obtido vantagens financeiras indevidas por meio de práticas fraudulentas.

Montante envolvido:
O valor inicial desviado foi estimado em R$ 47 mil. Com correção monetária e juros, a quantia superou R$ 63 mil até setembro de 2019.

Desdobramentos jurídicos:
Todos os suspeitos foram localizados e intimados para prestar esclarecimentos na Justiça, com exceção de Alexander, que permaneceu foragido até a data da prisão. Diante disso, o Ministério Público Estadual solicitou, e o Poder Judiciário emitiu, o decreto de prisão preventiva.

Próximos Passos

Com a prisão, Alexander Bruno Matos dos Santos será submetido aos trâmites processuais, que incluem a possibilidade de audiências preliminares e a apresentação de defesa perante o Judiciário. A apuração do caso segue sob supervisão das autoridades competentes, visando a recuperação dos valores desviados e a responsabilização de todos os envolvidos.

Este caso reforça a atuação rigorosa das instituições públicas no combate à corrupção e à malversação de recursos, assegurando que ações fraudulentas sejam investigadas e os culpados devidamente punidos.

Justiça fixa em R$ 150 milhões indenização de gravadora para herdeiros de João Gilberto

O valor refere-se à comercialização da obra remasterizada do artista, que não teria sido aprovada por ele.

Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro homologaram na terça-feira (17) o laudo pericial que calculou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil terá que pagar aos herdeiros do cantor João Gilberto, morto em 2019.

A ação contra a gravadora começou em 1997, há 26 anos, e foi proposta pelo próprio cantor e compositor, que não gostou da decisão da EMI de relançar as obras remasterizadas do artista a partir de 1988.

Um primeiro laudo pericial, feito em cima da venda dos discos remasterizados, havia calculado a indenização em R$ 13, 5 milhões, mas em 2020, o espólio de João Gilberto recorreu.

Um novo cálculo foi feito e o valor apurado foi o de R$ 150 milhões – levando-se em conta vendas no mercado brasileiro e internacional.

O valor foi homologado pelo relator, o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, e acompanhado pelos demais magistrados.

“O laudo se encontra a merecer aprovação. No quantitativo finalizou com o valor principal atualizado, juros de mora, e do total as deduções do primeiro e segundo depósitos, também corrigidos, e calculado os juros. À conta do acima, dá-se parcial provimento ao recurso para afastar o laudo elaborado em primeira instância, homologando-se o levado a efeito perante esta Câmara”, escreveu em sua decisão.

Após o pagamento pela EMI, o valor deverá ser repassado para o espólio do cantor e, ao fim do inventário, ser dividido entre os herdeiros: João Marcelo, a cantora Bebel Gilberto e Luísa Carolina.

Há ainda Maria do Céu Harris, que tenta provar ter vivido uma união estável com João Gilberto.

Investidores denunciam calote da empresa Grow Up

Empresa criada por Gleidson da Costa na região do “Novo Egito” no RJ não paga investidores desde janeiro, após prometer retornos de até 10% ao mês

A Grow Up, empresa que captava dinheiro dos investidores com a promessa de entregar rendimentos acima do normal com o suposto trade de criptomoedas, está sendo acusada por um grupo de cerca de 300 clientes de ter aplicado um golpe ao deixar de pagar os rendimentos prometidos aos investidores desde janeiro deste ano.

A empresa acusada de calote foi criada por Gleidson da Costa Gonçalves em 2019 e mirava investidores de Campos dos Goytacazes (RJ), ao norte de Cabo Frio — região que ganhou o apelido de ‘Novo Egito’ pelo grande número de pirâmides financeiras que se proliferaram na área, sendo a GAS Consultoria, do “Faraó do Bitcoin”, a mais famosa delas.

Enquanto os concorrentes da região aos poucos iam sendo derrubados pela Polícia Federal, a Grow Up continuou operando. Na virada do ano, no entanto, a empresa começou a apresentar problemas, na mesma época em que outra pirâmide financeira famosa, a Braiscompany, deixou de pagar os clientes.

Desde então, pessoas que se dizem lesadas por Gleidson Costa se organizam para cobrar das autoridades que a Grow Up seja investigada da mesma forma que as pirâmides concorrentes, que foram alvos de operações da Polícia Federal nos últimos tempos.

A movimentação parece já ter gerado um resultado parcial. Na última quarta-feira (28), o deputado federal Caio Vianna (PSD/RJ) apresentou um requerimento para que Gleidson Costa seja convocado para prestar esclarecimentos na CPI das Pirâmides Financeiras, que investiga os principais golpes aplicados com uso de criptomoedas no Brasil.

Na justificativa para a intimação, o deputado descreve que “sob a alegação de problemas operacionais, o presidente da empresa, Gleidson Costa, tem sido incapaz de cumprir com as obrigações financeiras assumidas com os investidores, causando prejuízos significativos.”

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, acrescenta Vianna.

A convocação ainda precisa ser aprovadas pelos integrantes da comissão, prevista para se reunir na próxima semana.

Clientes se unem para denúncia coletiva

Um grupo de 14 investidores que, juntos ,perderam R$ 1,5 milhão investindo com Gleidson, fez um boletim de ocorrência coletivo na 134ª Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes, acusando Gleidson de estelionato — crime que desde que entrou em vigor a Lei de Criptomoedas (Lei 14.478/22) resulta em punição ainda maior caso envolva ativos digitais. 

Um desses investidores é Maicon Moreira, que relatou ter perdido R$ 130 mil no esquema. Segundo ele, o dinheiro “faz muita falta para toda família”, já que além dele, sua irmã e pai também investiram com Gleidson por sua influência.

Ele organizou junto com os outros investidores um relatório de denúncia para basear o boletim de ocorrência, que também foi enviado para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Federal (MPF). 

“Recentemente também fomos à Delegacia de Defraudações cobrar agilidade das autoridades. Lá fomos informados que será concluído o relatório e a prisão do Gleidson será pedida já que ele não compareceu na delegacia para prestar esclarecimentos”, afirmou Moreira.

Outros dois investidores ouvidos pela reportagem, também abriram separadamente boletins de ocorrência contra Gleidson e também aguardam uma solução.

Um deles, que pediu para não ter o nome revelado, afirmou ter R$ 120 mil presos na Grow Up. “Era o dinheiro meu e da minha esposa, que está passando por um processo extremamente delicado de fertilização in vitro, que custa hoje cerca de R$ 40 mil. Uma das coisas que tínhamos planejado com esse recurso colocado na Grow Up era custear esse tratamento”, relata o investidor lesado. 

“Nós, clientes, esperamos que a justiça seja feita e que os pagamentos sejam realizados. Caso não sejam, que ele pelo menos mostre as provas da real limitação”, acrescenta o investidor. Ele diz que Gleidson não foi capaz de provar de maneira concreta as supostas contas bancárias bloqueadas e a limitação de saques de corretoras – que p dono da Grow Up culpa pelos atrasos de pagamento, uma estratégia semelhante à seguida pelos criadores da Braiscompany

Esse investidor afirma que se reuniu com sócios da Grow Up, que lhe confirmaram terem sido intimados a depor na delegacia. Na ocasião, eles alegaram não saber do paradeiro de Gleidson — que centralizava as operações da Grow Up —, sugerindo que ele deixou Campos dos Goytacazes.

Em abril, Gleidson enviou aos clientes um áudio no Telegram para passar informações sobre a empresa, em que negava ter deixado a cidade e ter sido intimado a depor. O investidor ouvido pela reportagem conta que, no mesmo dia que Gleidson negou ter se mudado, foi até o condomínio do empresário. Lá, o porteiro disse que Gleidson não estava mais morando no local.

Desde então, o empresário acusado de dar calote se mantém em silêncio. Seu perfil do Instagram, onde ele se vendia como um grande empresário e postava montagens ao lado de Messi e Cristiano Ronaldo, segue parado desde dezembro do ano passado.

Como a Grow Up operava

A Grow Up operava de forma similar à empresa do agora foragido Antônio Neto Ais que, segundo fontes familiarizadas com o assunto, era uma grande inspiração para Gleidson.

A Grow Up também tinha um suposto serviço de “aluguel de criptomoedas” de diferentes modalidades. Uma delas era o “Plano Plus”, em que o investidor fazia um aporte que lhe gerava rendimentos variáveis, que deveriam chegar a até 10% ao mês.

A empresa também promovia uma espécie de “consórcio”, em que clientes faziam depósitos mensais por um ano. Na chegada do 12º mês, o investidor deveria ser capaz de sacar o aporte inicial, mais uma rentabilidade de 25% sobre o valor. Ou seja, se o cliente depositasse R$ 24 mil para a empresa, em parcelas de R$ 2 mil por mês, no final de um ano ele sacaria um total de R$ 30 mil, aproveitando um lucro de R$ 6 mil.

No contrato do consórcio visto pela reportagem, a Grow Up diz que sua missão é “levar as pessoas ao conhecimento dos ativos digitais e suas oportunidades de ganhos através do mercado internacional de moedas”, afirmando ser capaz de gerar esses lucros acima da média graças aos “esforços e observações de profissionais qualificados em operações automatizadas”, sem mencionar por quem e como o capital do investidor seria alocado.

Vale lembrar que a Grow Up não possui qualquer autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar dinheiro dos investidores com a promessa garantida de entregar ganhos — prática que pode ser enquadrada como oferta irregular de valores mobiliários.

Trading Farm

Um outro esquema usado por Gleidson para captar dinheiro era o serviço Trading Farm, no qual prometia entregar em 120 dias um rendimento fixo de 48% sobre depósitos de Tether (USDT), a stablecoin pareada ao dólar.

Neste serviço, os rendimentos supostamente eram gerados a partir da mineração de USDT e outras criptomoedas, que seria realizada em quatro galpões de mineração localizados em Washington, nos EUA. 

Aqui surge o outro sinal vermelho da oferta, uma vez que USDT não é uma criptomoeda que pode ser minerada. Já se tornou um problema reconhecido no setor os golpistas que usam a falta de conhecimento de novatos para promover esse suposto tipo de serviço.

Esse serviço em específico foi oferecido por Gleidson através de seu curso “Minas de Ouro Secreta” — vendido por R$ 700 antes de ser disponibilizado (e depois excluído) no YouTube —, em que ele dizia ensinar investidores a ficarem ricos por meio da Trading Farm.

Seus “alunos” eram então levados a firmar contratos de 30, 60, 90 e 120 dias nesse esquema em que, quanto maior o período do investimento, maior era o suposto retorno. Um contrato de 30 dias, por exemplo, dava 12% de lucro; 60 dias a lucratividade subia para 24%, 90 dias para 36%; e 120 dias para 48%.

Clientes lesados informaram que Gleidson ainda vendia vários outros serviços de investimentos, igualmente suspeitos. 

Entre eles estava a “Fazendinha”, serviço em que ele que dizia pagar de 8% a 20% no mês sobre o capital investido pelo cliente nos rigs de mineração que ele tinha na própria casa; “Dividendos Americanos”, onde o Gleidson recebia USDT do cliente para investir em fundos americanos; e a “Alavancagem China”, no qual Gleidson investia o capital dos clientes no mercado de opções binárias usando supostas técnicas de manipulação chinesa que ele havia pago R$ 200 mil para aprender. 

Como era de se esperar, essas promessas de lucros fáceis não demorariam muito para cair por terra.

O início do fim

Os pagamentos dos esquemas de Gleidson começaram a ser interrompidos entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, em todos os serviços que promovia.

No caso da Trading Farm, a suspensão dos pagamentos aconteceu quando a FTX quebrou e a empresa alegou que não poderia fazer os pagamentos para “proteger os clientes”. Em seguida, disse que para voltar os pagamentos, precisaria confirmar os endereços cripto de todos os clientes de novo.

“Passou três, quatro, cinco meses, e nada dos pagamentos. O suporte da Trading Farm parou de responder email e o Gleidson, sempre nos grupos do Telegram, ficava pedindo que nós aguardassemos. Ele falou que confiava tanto na Trading Farm que mesmo após o bloqueio dos saques, colocou mais US$ 20 mil na empresa. Depois, o Gleidson diz que não tinha nada a ver com a Trading Farm e que não poderia ser responsabilizado pela empresa”, disse Siqueira. “Desde então, a enrolação continua, estamos até hoje sem saques.”

O investidor aponta que, todos os pagamentos dos outros negócios de criptomoedas promovidos por Gleidson também pararam de pagar os clientes. No caso do aluguel de criptomoedas promovido pela Grow Up, as desculpas apresentadas eram bloqueios de contas bancárias da empresa e limitações de saque pelas plataformas usadas para trade.

Apesar dos problemas operacionais, a empresa garantiu repedidas vezes aos investidores que possui recursos suficientes para dar continuidade a suas atividades, mas sem informar uma data de quanto pretende retomar dos pagamentos.

Ex-presidente da UDR vai a júri popular.

O ruralista Marcos Prochet e o pistoleiro Augusto Barbosa da Costa serão julgados na próxima segunda-feira (4), às 9h, no Tribunal do Júri de Curitiba

Está marcado para a próxima segunda-feira (4) o júri popular que julgará o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, acusado de matar o camponês Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O julgamento será às 9h no Tribunal do Júri de Curitiba (PR).

O trabalhador sem terra foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, no Noroeste do Paraná, que envolveu cerca de 30 pistoleiros, entre eles Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia organizada pela UDR, que também vai a júri na próxima semana. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, foram feridas durante a ação truculenta.

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o Incra a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001, o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. O local onde houve o assassinato hoje é um assentamento de reforma agrária.

Em novembro de 2012, dois outros envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo foram condenados: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi assassinado, recebeu condenação a seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches, condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição ilegal de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços que executavam despejos ilegais e assassinavam trabalhadores rurais.

Demora injustificada da justiça

A demora nas investigações resultou na prescrição de vários dos crimes cometidos na desocupação forçada, além disso, outros delitos foram injustificadamente descartados à época pelo Ministério Público. Apesar de a lei brasileira estabelecer o prazo de um mês para a realização da investigação policial, neste caso a investigação demorou 25 meses, em que pese o fato de três dos delitos investigados terem prescrito 24 meses depois de ocorridos os fatos.

A primeira sentença foi dada em 2007, nove anos depois do assassinato, quando houve a decisão de enviar para Júri Popular os quatro réus: Marcos Prochet, Teissin Tina, Osnir Sanches e Augusto Barbosa. Desses acusados, apenas Prochet apresentou recurso contra a decisão. O recurso apresentado por Prochet foi extraviado por duas vezes, quanto tramitava no Tribunal, fato que atrasou em pelo menos três anos o julgamento. Quando o julgamento pelo tribunal do júri foi finalmente marcado, a defesa de Prochet utilizou uma manobra protelatória mudando de advogado um dia antes do julgamento, forçando o adiamento do ato.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. Acesse aqui o conteúdo da decisão da CIDH.

Milícias, despejos ilegais e assassinatos

Sebastião Camargo foi morto em um período de grande repressão contra integrantes do MST no Paraná. Segundo dados constantes do processo, entre o fim da década de 90 e início dos anos 2000, a UDR, entidade representativa dos latifundiários, organizou uma milícia armada que fez diversos despejos forçados ilegais e cometeu crimes de homicídio contra integrantes do MST. Investigações feitas pela polícia apontam que essas milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.

No capítulo sobre as milícias privadas no Paraná, o ex-coronel Copetti Neves também ocupa lugar de destaque. Neves comandou o Grupo Águia, tropa de elite da PM, entre outras ações, realizou despejos violentos contra o MST, utilizando como estratégia os despejos de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e torturas contra militantes do movimento. Mesmo tendo sido condenado em 2010 a 18 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas, o ex-coronel aguarda em liberdade o julgamento de recurso apresentado no Tribunal Regional Federal. Quando Neves foi preso durante a operação Março Branco da Polícia Federal Marcos Prochet e outros ruralistas ligados à UDR foram visitá-lo na cadeia, fato que indica a estreita relação entre os ruralistas e Neves.

Jaime Lerner governava o estado durante os anos mais agressivos dessa repressão: entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 camponeses, além de 516 prisões arbitrária, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura, 134 despejos e 325 pessoas vítimas de lesões corporais por consequência de conflitos de terra, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O caso do trabalhador Sebastião Camargo é o quarto dos 16 assassinatos que vai a Júri no Paraná, apesar da maior parte ter ocorrido há mais de 10 anos. Além da condenação, em novembro de 2012, de dois envolvidos na morte de Camargo, a outra condenação por crime de conflito agrário ocorreu em julho do ano passado, quando Jair Firmino Borracha foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo assassinato do sem-terra Eduardo Anghinoni, em 1999, no município de Querência do Norte (PR). Os outros crimes seguem impunes.

A condenação de Borracha também foi a primeira relacionada a milícias armadas no Paraná. Marcos Prochet esteve presente no julgamento, ao lado da família de Borracha. Participou, também, do julgamento do pistoleiro que assassinou Sebastião da Maia, em outubro de 2006, na Comarca de Loanda.

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no estado. Valmir Motta de Oliveira, conhecido como Keno, foi morto por pistoleiros em 2007 quando o MST ocupou a área da empresa Syngenta, em Santa Tereza do Oeste, para denunciar a transnacional pela realização de testes ilegais com transgênicos nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. No Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar, os pistoleiros informaram que foram contratados pelo Movimento de Produtores Rurais e a Sociedade Rural de Cascavel.

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armada. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho movidas por pistoleiros, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade. As reclamações trabalhistas foram extintas por “ilicitude do objeto” do contrato de “trabalho”, já que pistolagem é crime, mas nunca houve investigação criminal detalhada sobre a organização dessas milícias no Paraná.

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.