4.062 resultados encontrados para recurso provido para conceder - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 1398 ADITIVO COMPROVADA A QUITAÇÃO DO VALOR DE ENTRADA AJUSTADO ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE QUE HOUVE FALHA SISTÊMICA, NÃO PROCESSANDO O PAGAMENTO DESCABIMENTO ÔNUS QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE A REQUERENTE, QUE EFETUOU O PAGAMENTO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, RECONHECENDO A QUITAÇÃO DO DÉBIT
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 1656 Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.. Int. Magistrado(a) - Advs: Lilian Maria Romanini Gois (OAB: 282640/SP) - Tatiany Contreras Chaves (OAB: 293195/SP) - Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP) Nº 1010127-92.2020
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 261 retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. Portanto, ao tempo da prática destes atos processuais o reclamante estava legalmente isento do recolhimento custas processuais, tendo em vista sua condição de hipossuficiência econômica reconhecida na decisão. Participaram deste julgamento: Recurso provido para con
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 1468 Conclusão da admissibilidade O sindicato autor postula a concessão do benefício da justiça gratuita ao argumento de que, nas ações civis públicas, as custas somente serão devidas nas hipóteses de comprovada má-fé. Afirma que o bem jurídico tutelado na presente ação é de titularidade dos empregados, devendo ser estendido o benefício da gratuidade judici�
TJSP 03/12/2021 - Pág. 2827 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3412 2827 acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Mauro Barrueco (OAB: 162604/ SP) - Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2224193-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições pa
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 3743 BRANCO Acórdão Processo Nº RO-0000032-80.2017.5.17.0011 Relator ANA PAULA TAUCEDA BRANCO RECORRENTE ROGERIO SPERANDIO ADVOGADO KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES(OAB: 16651/ES) RECORRIDO JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA EIRELI ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB: 11245/SC) EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO A
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 3740 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A assistência judiciária gratuita é garantia constitucional preconizada pelo inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, bastando, para dela usufruíla, apenas a comprovação da insuficiência de recursos, que se traduz, segundo disposição da Lei n.º 7.115/83, na prova de miserabilidade jurídica, firmada pelo pr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 1674 Logo, seria precipitado retirar os menores, neste momento, da posse dos requerentes que demonstram preocupação com o desenvolvimento dos menores, o que encontra esteio no princípio do melhor interesse da criança. Nesse sentido: ECA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA A ANÁLISE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. GUARDA E RESPONSABILIDADE
discutida a mesma fundamentação fático-jurídica, novamente devolvida na apelação. 5. Não configurado risco de dano grave e irreversível, pois contra inclusão em dívida ativa e execução fiscal existem meios próprios para a defesa em Juízo, não autorizando o efeito suspensivo pleiteado. 6. Inviabilidade da medida cautelar, por carência de ação, por falta de interesseadequação e interesse-necessidade. 7. Agravo desprovido. (CAUINOM 00241044620144030000, DESEMBARGADOR FEDERAL CAR
discutida a mesma fundamentação fático-jurídica, novamente devolvida na apelação. 5. Não configurado risco de dano grave e irreversível, pois contra inclusão em dívida ativa e execução fiscal existem meios próprios para a defesa em Juízo, não autorizando o efeito suspensivo pleiteado. 6. Inviabilidade da medida cautelar, por carência de ação, por falta de interesseadequação e interesse-necessidade. 7. Agravo desprovido. (CAUINOM 00241044620144030000, DESEMBARGADOR FEDERAL CAR