60 resultados encontrados para recurso requer apenas - data: 23/07/2025
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2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1921 Nego provimento. 2.3.1. Prova Emprestada 2.2.3. Prequestionamento Após a realização de audiência e da apresentação de defesa pelas reclamadas, depois de já haver ofertado também sua impugnação, a reclamante juntou diversas atas e decisões de outros processos que pretendia utilizar como prova emprestada (ID ae2a841). Quanto ao requerimento de pronunciamento ex
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 4101 advocatícios de 15% sobre o valor líquido da condenação. Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados: A reclamada, em seu recurso, requer apenas que com a reforma da Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso (relatora) sentença, e a improcedência do pleito, fique isenta do pagamento Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira d
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Improcede o pedido. 1941 A petição foi juntada em 04.03.2015, antes da realização da audiência em continuação (Ata ID bb32822), quando deveria ter sido renovado o pedido de juntada, para possibilitar a ampla defesa e o contraditório pelas partes antagônicas, mas não o fez. A reclamante também não renovou seu pedido em razões finais (ID 98c7ee1), selando de vez a p
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1902 base em regras da Convenção Coletiva da categoria dos bancários. A sentença posicionou-se pela preclusão da juntada destes documentos e a reclamante busca em seu recurso "que seja Considerando esta causa de pedir e, diante da improcedência de considerada a prova emprestada colacionada aos autos" (ID seu pleito de enquadramento na categoria diferenciada dos c7acb65
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 4098 Aduz que "o laudo pericial apresentado não transparece de que tenham sido demandadas análises complexas ou que tenha sido necessária a utilização de instrumentos custosos ou que exijam manutenção muito cara. No laudo pericial, aliás, sequer existe a descrição das despesas que tenham ocorrido, nem mesmo há DIANTE DO EXPOSTO, decido: conhecer e não prover o r
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da 4741 PODER JUDICIÁRIO Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT JUSTIÇA DO (artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ. RESULTADO: ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do PROCESSO nº 0010123-15.2021.5.15.0055 (RORSum) Tribunal Regional do Trabalho da D�
independentemente da antecipação do pagamento de custas (salvo diligências do Sr. Oficial de Justiça). Relatei. Decido. A decisão agravada merece reparos. A Fazenda Pública não estava isenta do pagamento de custas nas demandas perante a Justiça Estadual de Santa Catarina. Contudo, respondia por metade, nos termo da Lei Complementar nº 156/97, com redação dada pela Lei Complementar nº 167/97. Apesar de entender que as custas processuais no âmbito da Justiça Estadual, principalmente
taxa judiciária, nos termos do art. 39 da LEF, bem como o pagamento das despesas somente ao final da lide. Todavia, a Fazenda Pública deve antecipar o pagamento das despesas com transporte de oficiais de justiça ou peritos judiciais, nos termos da decisão posta no REsp nº 1.144.687/RS, também submetido ao regime do art. 543-C do CPC, Rel. Min. LUIZ FUX, j. em 12/05/2010, unânime, DJe 21/05/2010, resultando prestigiadas as Súmulas 190/STJ e 42 deste TRF. Esclareço, a União cita o artigo
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Votação unânime. 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Procurador ciente. JUIZ SENTENCIANTE: CAUE BRAMBILLA DA SILVA 4746 RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE JOSÉ CARLOS ABILE Desembargador Relator 14 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. VOTO A referência ao número de folhas considerou o "download" do processo pelo formato "PDF", na ordem crescente.
atividade estranha ao cartório, praticada por terceiras pessoas acionadas pelo aparelho judicial - tais como perícias e diligências de oficial de justiça. Nesta hipótese, a antecipação pela Fazenda Pública seria devida, nos termos da Súmula 190 do STJ". Requer a antecipação da pretensão recursal para ver determinado o regular prosseguimento do executivo fiscal, com a expedição de mandado de citação e demais atos, independentemente do pagamento de custas processuais. Relatei. Deci