10.001 resultados encontrados para recursos das partes - data: 12/08/2025
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2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 Assim, não conheço dos recursos das partes por incabíveis, 227 Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja; restando prejudicadas suas contrarrazões. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. Diante do exposto, não conheço dos recursos das partes, prejudicadas suas contrarrazões, nos termos da fundamentação. Ausente por motivo de férias o Desem
2506/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 952 Conclusão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Ante o exposto, nego provimento aos recursos das partes. Certifico que, em sessão ordinária realizada em 21 de junho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Ex
2506/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 947 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Conclusão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Ante o exposto, nego provimento aos recursos das partes. Certifico que, em sessão ordinária realizada em 21 de junho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Públ
legal.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se. 0002090-22.2010.403.6107 - YOSHIO TAKAKI(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS) X UNIAO FEDERAL Recebo os recursos das partes em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte autora para contrarrazões no prazo legal, tendo em vista que a parte ré já as apresentou.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se
legal.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se. 0002090-22.2010.403.6107 - YOSHIO TAKAKI(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS) X UNIAO FEDERAL Recebo os recursos das partes em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte autora para contrarrazões no prazo legal, tendo em vista que a parte ré já as apresentou.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 834 Processo Nº RTOrd-0001790-52.2017.5.08.0106 AUTOR MIRTIANE DOS SANTOS RESQUE ADVOGADO MARIO JOSE DE MIRANDA FILHO(OAB: 19235/PA) RÉU MUNICIPIO DE IRITUIA ADVOGADO LANNA CLEICY DE CASTRO PRESTES(OAB: 16493/PA) Intimado(s)/Citado(s): I - Reputo preenchido os pressupostos de admissibilidade
3558/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 RÉU ADVOGADO 9287 ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA. PAULO AUGUSTO GRECO(OAB: 119729/SP) Erivam da Silva Euzebio Leandro Amaral Vieira TESTEMUNHA TESTEMUNHA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO - ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14db80 proferida nos autos. CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO N
3174/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 305 por ambas as partes, prosseguindo no julgamento do feito como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais tópicos dos recursos das partes. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos recursos interpostos pelas partes, acolho a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dou provimento aos recursos das partes para determinar o Assinado eletronicam
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 710 VOTO MÉRITO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTRADA (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS PARTES) DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTRADA (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS PARTES) Código para aferir autenticidade deste caderno: 123708
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8558 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da PODER JUDICIÁRIO MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 26 de julho de 2022. ANA LETICIA SCALDELAI BERNARDI JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc4337 proferida nos autos. Vistos. CONCLUSÃO Os recursos das partes obedecem aos pressupostos intrínsecos de