410 resultados encontrados para recursos do plano - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 842 294 ambos de São Paulo, em que reconhecida da repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinado sobrestamento de todos os recursos referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I; 2) Do Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento 754745, determinada da mes
obrigações previstas na alínea "b", do artigo 36, da Lei nº 4.870/65, relativamente às safras de 2009 e 2010, 2011/2012 e 2013/2014 da unidade Tarumã, sem a concessão do direito de impugnar, produzir novas provas e dirigir os recursos administrativos declarando-se a nulidade da conclusão do procedimento e determinando a sua reabertura com a intimação da impetrante para apresentar impugnação. O Órgão Especial desta Corte decidiu, em sessão realizada em 13 de outubro de 2010, em fei
obrigações previstas na alínea "b", do artigo 36, da Lei nº 4.870/65, relativamente às safras de 2009 e 2010, 2011/2012 e 2013/2014 da unidade Tarumã, sem a concessão do direito de impugnar, produzir novas provas e dirigir os recursos administrativos declarando-se a nulidade da conclusão do procedimento e determinando a sua reabertura com a intimação da impetrante para apresentar impugnação. O Órgão Especial desta Corte decidiu, em sessão realizada em 13 de outubro de 2010, em fei
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 imprescindíveis ao desate da controvérsia, foram devidamente 1025 JOAO BATISTA DE MENDONCA indicadas e apreciadas pela Turma, as demais alegações invocadas ficam rejeitadas automaticamente, por incompatibilidade com o que aqui se decidiu. BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022. JOAO BATISTA DE MENDONCA Processo Nº AP-0011132-43.2016.5.03.0080 Relator Maria Stela Al
"In casu", o marco inicial da contagem do prazo prescricional será a data da entrega da declaração (27/05/1998 fl.118). As ações foram propostas em 19/03/2003 e 21/03/2003 e a executada foi citada em 02/12/2003 (fl.13). Logo, não se verifica a prescrição, haja vista que, entre a declaração e distribuição da demanda ou entre essa e a citação, não transcorreram 05 (cinco) anos. Ante o exposto, dou provimento à apelação. Intimem-se. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos à
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 843 373 Nº 990.10.487912-4 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: Edson Augusto Zioli - 1.- Presentes os pressuostos autorizadores da medida, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2.- Intime-se a patrono do agravado para apresentação de
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 8126 constar, obrigatoriamente, o regime financeiro e os respectivos responsável do Plano com base nos compromissos já assumidos cálculos atuariais. com os Participantes Assistidos e Beneficiários. § 1º - Independentemente do disposto no caput deste artigo, o Art. 25 - A Patrocinadora integralizou o passivo atuarial do plano de custeio será revisto sempre que oco
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 8323 próprio dentro da Valia, com fiscalização e aval da PREVIC. Seção I – Do Plano de Custeio De fato, as Resoluções CVRD nº 05/87 e 07/89 previram em seu Art. 17 - O plano de custeio deste Plano será aprovado art. 13 e 14 a possibilidade de transferência das obrigações anualmentepelo Conselho Deliberativo da VALIA, dele devendo relacionadas à parcela par
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 8331 FATOS, sustentando que as obrigações relativas ao custeio da – VALIAperante à Superintendência Nacional de Previdência parcela foram absorvidas pelaFundação Vale do Rio Doce de Complementar – PREVIC sob o número 40208301-11, conforme se Seguridade Social – VALIA desde 31/08/2020, a partir de depreende do art. 2º do regulamento. umaprevisão contida na
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 8311 Valia. Parágrafo único A Contribuição Extraordinária de Patrocinadora Diante da possibilidade de transferência da obrigação, em será paga à VALIA na forma definida no plano de custeio anual. agosto/2020 foi implementado o Regulamento do Plano Abono- Seção III – Das Despesas Administrativas Complementação (Id 8c564d9) com o objetivo de consolidar os