Ex-CEO da Americanas pedia balanços financeiros fraudados em pen drive para não ser rastreado, diz MPF

Miguel Gutierrez foi preso nesta sexta (28) em Madri. Segundo MPF, troca de e-mails mostram como executivos atuavam usando resultados fraudados.

O ex-CEO das Americanas, Miguel Gutierrez, pedia para receber documentos por pendrive, e não por e-mail, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

“A maior parte dos documentos não era enviada a Miguel Gutierrez por e-mail. Para se resguardar, o CEO pedia que as informações fossem gravadas em pen drive e entregues fisicamente”, diz o MPF.
Gutierrez foi preso nesta sexta-feira (28) em Madri, suspeito participação em fraudes contábeis que chegaram a R$ 25 bilhões, segundo investigações da Polícia Federal. A ex-diretora Anna Christina Ramos Saicali, também alvo de mandado de prisão, segue foragida.

Preso em Madri na manhã desta sexta (28), Gutierrez participava, segundo documento do Ministério Público Federal obtido pelo g1, de fraudes “desde o seu planejamento até a publicação dos resultados”.
Apesar de a investigação ter recuperado diversos e-mails enviados e recebidos por Miguel Gutierrez, ficou comprovado que o esquema envolvia troca de informações de maneira física, para que não fosse rastreado.

Em um dos e-mails, o investigado Carlos Padilha determina que uma colaboradora encaminhe um documento a “MG”, codinome de Miguel Gutierrez, em um pen drive.
“Flávia, fecha com o Sérgio e Paula e envia pen drive ao MG como solicitado. Posiciona por favor. Obrigado”, diz a mensagem.

Justificativa para o pedido de prisão
Segundo a Polícia Federal, Miguel Gutierrez e sua esposa, Maria Nazareth, viajaram para a Espanha em 29 de junho de 2023, “a fim de evitar qualquer responsabilização” do caso Americanas “nos âmbitos criminal, cível ou administrativo”. Gutierrez tem nacionalidade brasileira e espanhola.

“Gutierrez já havia remarcado a passagem de volta para 20/06/2024, mas após ter tido ciência da existência de cautelares penais em face a sua pessoa em 06/05/2024, acabou por não retornar ao Brasil visando garantir a não aplicação da lei penal”, diz a PF em inquérito.
Em sua justificativa para pedir a prisão preventiva do ex-CEO da Americanas, a Polícia Federal também informou em inquérito que Gutierrez permanece “ocultando patrimônio”.

“O fato de Miguel Gutierrez ainda permanecer ocultando patrimônio, bem como provavelmente praticando outros atos de ocultação patrimonial, demonstram a contemporaneidade dos ilícitos cometidos, bem como a necessidade de decretação de sua prisão preventiva”, justificou a PF.

O que diz a defesa de Miguel Gutierrez
A defesa de Miguel Gutierrez declarou que ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude, e que tem colaborado com as autoridades.

Procurada, a assessoria da ex-diretora Anna Saicali não se posicionou.

A operação

A Polícia Federal (PF) deflagrou quinta-feira a Operação Disclosure, contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas que, segundo as investigações, chegaram a R$ 25 bilhões. Equipes tentaram prender Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali.

Agentes da PF também cumpriram 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Miguel e Anna Christina estão no exterior. Seus nomes estão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude

De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

CPI não indiciou ninguém
A fraude nas Americanas foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados instalada em maio de 2023. O relatório final, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi aprovado em setembro.

No parecer, Chiodini afirmou que “o conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos)”. Mas acrescentou não poder indiciar ninguém.

“Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento.”

A trajetória do grupo

A companhia surgiu basicamente como uma loja de R$ 1,99 no Rio de Janeiro, em 1929. Um grupo de estadunidenses recém-chegados ao Brasil buscava um público de renda estável e usava o slogan “nada além de 2 mil réis”. Assim, nasceram as Lojas Americanas.

O negócio ganhou força principalmente a partir da década de 80, quando a 3G Capital Partners — comandada pelos sócios Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira— adquiriu a companhia.

Com a missão de reverter o prejuízo da rede, o trio fez uma revisão do plano de investimentos e reestruturou a operação da Lojas Americanas, conseguindo torná-la lucrativa pouco tempo depois.

De olho nas tendências do varejo, o próximo passo seria adaptar o negócio para o mundo online. Assim, a companhia “entrou na internet” e foi criada a Americanas.com — primeiro de maneira experimental em 1999 e, depois, com o lançamento nacional do site no início dos anos 2000.

A crescente demanda dos consumidores pelo mercado online deu fôlego para a companhia, que fez uma série de aquisições nos anos seguintes. Em 2005, por exemplo, comprou o Shoptime e a Ingresso.com e, um ano depois, o site Submarino.

Em 2006, a fusão da Americanas.com e do Submarino resultou na criação da B2W e, com a incorporação do Shoptime em 2007, a companhia se tornou uma das maiores empresas de comércio eletrônico da América Latina.

O “céu de brigadeiro”, no entanto, não durou muito. Em 2011, com o aumento da concorrência no varejo online, a empresa viu seu resultado enfraquecer e enfrentou uma série de dificuldades operacionais, como o atraso de entregas.

Na época, a companhia chegou até a ser multada em R$ 860 mil pela Justiça do Rio de Janeiro por não respeitar uma liminar que suspendia suas vendas pela internet até que todas as entregas atrasadas fossem resolvidas — eram mais de 25 mil reclamações.

Ainda naquele ano, a B2W chegou a anunciar um aumento de R$ 1 bilhão de seu capital privado, por meio da emissão de mais de 46 milhões de ações ordinárias.

O objetivo era acelerar o crescimento da empresa e, segundo comunicado apresentado na época, os recursos permitiram um “aumento significativo dos investimentos destinados à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de logística e operações”. Mesmo assim, a empresa reportou um prejuízo líquido de R$ 83,2 milhões em 2011.

Nos anos seguintes, conseguiu reverter o prejuízo e manter os resultados anuais no azul. Uma série de novas aquisições também veio em seguida, bem como novos aumentos de capital.

O próximo grande passo da companhia veio em 2021, quando a B2W anunciou a combinação de suas operações com a Lojas Americanas, resultando na criação da Americanas S.A.

Com a fusão, o trio de sócios da 3G decidiu abrir mão do controle societário da empresa após 40 anos, sem cobrar um prêmio por isso. Eles se tornaram, então, “acionistas de referência”, sem deter mais do que 50% do capital votante — estrutura mantida até o momento.

Em 2022, um ranking feito pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar) em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), nomeou a Americanas como a 5ª maior varejista brasileira em faturamento, atrás de Carrefour, Assaí, Magazine Luiza e Via Varejo.

O escândalo
No dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas informou que havia identificado “inconsistências em lançamentos contábeis” nos balanços corporativos, em um valor que chegaria a R$ 20 bilhões.

O então presidente da Americanas, Sergio Rial, decidiu deixar o comando da companhia. O escândalo iniciou um processo de derretimento de uma das maiores varejistas do Brasil.

Como consequência da revelação, as principais instituições financeiras colocaram as ações da Americanas sob revisão, e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários (com direito a voto) da empresa em leilão.

Em poucos dias, a situação da Americanas degringolou. Depois de um derretimento das ações na bolsa ao longo da semana e o início de disputas judiciais com credores em busca de pagamentos —, a empresa comunicou que mantinha apenas R$ 800 milhões em caixa, o que tornaria a operação insustentável.

Sem solução para a pressão dos credores, a Americanas foi obrigada a entrar com um pedido de recuperação judicial. As “inconsistências contábeis” haviam levado as dívidas da empresa para a casa dos R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores.

O plano de recuperação foi aprovado em dezembro, com o apoio de mais de 90% dos votantes.

 

Conversas mostram promessas de empresário expulso de padaria em SP e suspeito de fraude milionária com criptomoedas

Supostas vítimas de esquema relatam que não conseguem movimentar contas dos ativos digitais. O empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em Curitiba em 27 de fevereiro. Ele ‘refuta categoricamente’ a acusação.

Quase um mês após ser expulso de uma padaria na Grande São Paulo, o empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em 27 de fevereiro por suspeita de integrar uma associação criminosa que praticava fraudes financeiras por meio de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis).

Conversas e vídeos reunidos por pessoas que se dizem vítimas do esquema mostram promessas feitas pelo empresário e o uso da imagem de marcas e pessoas famosas para dar credibilidade aos produtos oferecidos, como forma de convencer o público a investir.

Segundo a investigação, os golpes partiam da mesma premissa: oferta de uma criptomoeda desenvolvida por eles mesmos e que prometia lucros acima do mercado a partir de parcerias com empresas.

Por nota, a defesa de Alan “refutou categoricamente” a acusação, classificou a prisão preventiva do cliente como “desproporcional” e afirmou que “até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial” (leia a íntegra do comunicado mais abaixo).

Nesta reportagem você encontrará:

Abordagem
Relatos de vítimas
A investigação
Quem é o empresário
O que diz a defesa
Abordagem
“É isso meus amigos, enquanto alguns querem vender, Jason Derulo quer conhecer […] Enquanto a mentalidade de rico tá aqui, querendo conhecer, contribuir com o projeto, a mentalidade de pobre tá lá, muitas das vezes, se desfazendo dos seus tokens tão valiosos”, disse Alan Barros em um vídeo enviado ao grupo de investidores no Telegram ao qual o g1 teve acesso.

Nas imagens, um celular com o Instagram aberto mostra uma mensagem privada do cantor norte-americano Jason Derulo, enviada para a conta da DriveCrypto, criptomoeda lançada pela empresa de Alan. Nela, o artista dizia que gostou do projeto, tinha muitas ideias boas e gostaria de conversar sobre.

O g1 entrou em contato com a equipe do cantor para confirmar o envio da mensagem, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em outro vídeo, o empresário aparece em frente a uma loja de carros para contar que o estabelecimento em questão passaria a aceitar criptomoedas de sua empresa como forma de pagamento na compra de automóveis.

Por áudio no WhatsApp, Alan disse a uma das supostas vítimas que um grupo estrangeiro estaria interessado em investir US$ 200 mil em suas criptomoedas.

Relatos de vítimas
O g1 conversou com algumas vítimas para entender como ocorriam as fraudes investigadas. Elas concordaram em falar sob a condição de terem suas identidades preservadas.

Segundo um paranaense de 43 anos, o grande diferencial de Alan era seu “poder de convencimento”.

Assim como outras vítimas do esquema criminoso, o rapaz de Londrina investiu pela primeira vez em criptomoedas no ano de 2022, na chamada “DriveCrypto”. Naquela mesma época, também se tornou franquiado no “DriveTryp”, um aplicativo de transporte que prometia valorizar a moeda virtual mencionada conforme os motoristas parceiros o utilizassem.

O fator comum entre a moeda virtual e o aplicativo é que ambos pertencem à Uni-metaverso, startup fundada e administrada por Alan Barros.

“Eu tenho quase R$ 10 milhões de ‘tokens’ (ativos digitais, algo como títulos financeiros) lá que estão trancados. Eu não posso fazer nada com eles, não tenho acesso a eles, não consigo movimentar, vender, não consigo fazer nada”, contou. Ao todo foram cerca de R$ 36,7 mil investidos.

Uma situação semelhante foi relata por um tatuador de Taubaté, no interior de São Paulo. Ele também fez seu primeiro investimento em criptomoedas com a empresa de Alan, uma quantia em torno de R$ 10 mil. Para isso, pegou dinheiro emprestado com parentes e utilizou cartões de crédito.

Sem conseguir sacar os valores investidos em criptomoeda no Web3Bank, também da Uni-metaverso, o tatuador se endividou e precisou fechar o estúdio que tinha há 12 anos e onde trabalhava.

“Isso afetou muito o meu psicológico. Acreditar numa coisa e de repente descobrir que você caiu num golpe, que aquele dinheiro você perdeu, isso me afetou bastante em relação ao meu trabalho, porque é uma coisa que eu tenho que sentar, desenvolver a arte, pensar, criar. Então, com a cabeça cheia, não consigo pensar”, contou o artista.

De acordo com o rapaz, o empresário teria o costume de mencionar Deus nas lives que fazia com os investidores, afirmando que esse estaria abrindo caminhos nas vidas de todos os participantes.

O tatuador disse ainda que, quando questionados ou contrariados, Alan e sua equipe bloqueavam pessoas no grupo no Telegram, por onde se comunicavam com os investidores e franquiados. O grupo em questão ainda está ativo e chegou a ter mais de 29,9 mil participantes.

A investigação
Na última terça-feira (27), a Polícia Federal realizou uma operação de combate a fraudes financeiras relacionadas à venda de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis) nos estados do Paraná e Santa Catarina, no Sul do país.

De acordo com a PF, a organização criminosa investigada desenvolveu diversos projetos interligados — uma criptomoeda, uma carteira digital, um aplicativo de transportes. As vítimas eram seduzidas por promessas de lucro alto e de supostos benefícios ofertados, mas acabavam sem conseguir movimentar os valores investidos.

As investigações tiveram início em maio de 2023, quando os investidores começaram a denunciar o suposto esquema de pirâmide. Após coletar evidências e depoimentos, a polícia encaminhou um relatório ao poder Judiciário, que entendeu haver provas suficientes para pedir a prisão de duas pessoas envolvidas.

Foram cumpridos dois mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão, nos municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Curitiba e Londrina. Também foram bloqueadas as contas bancárias de cinco pessoas e três empresas.

Segundo a Polícia Federal, já foi comprovada a participação de quatro pessoas no esquema, uma delas o empresário Alan Barros, que em janeiro foi expulso de uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo.

De acordo com a PF, os integrantes do grupo responderão pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O caso segue sob investigação e a polícia apura se os demais envolvidos no projeto também tiveram parte no esquema de fraude.

Quem é o empresário

Alan Deivid de Barros, conhecido nas redes sociais como Allan Barros, é um empresário paranaense de 32 anos. Nas redes sociais, ele exibe uma vida de luxo, com carros esportivos, roupas de grife e diversas viagens pelo mundo.

Em outubro de 2022, ele conseguiu um visto de residência temporária para morar nos Emirados Árabes Unidos.

Segundo Jack Severnini, companheira e mãe da filha de Alan, a viagem teria sido motivada por negócios. “Dubai é um lugar que é muito bom para fazer business, para criar relacionamentos, networking, só tem que tomar cuidado porque é muita gente pilantra”, respondeu a uma seguidora nas redes sociais.

No visto, Alan aparece como sócio de uma empresa chamada Meta Shield Information Technology L.L.C, tendo 15% das ações — o restante pertencia a um homem angolano.

O negócio tinha licença para operar nos Emirados Árabes por um ano, emitida em 2022 pelo departamento de Economia e Turismo de Dubai. Já o visto, tinha validade até outubro de 2024.

Em dezembro do último ano, após viajar para as Maldivas e o Reino Unido, Alan retornou ao Brasil com a família, se instalando em Curitiba, no Paraná. Segundo ele, para expandir os negócios.

Foi em uma viagem a São Paulo que o empresário se envolveu numa confusão em uma padaria de Barueri, na região metropolitana. Em depoimento à polícia, as pessoas que o acompanhavam relataram que, no momento do ocorrido, Alan apresentava aos colegas projetos que pretendia desenvolver.

A polícia concluiu o inquérito e o encaminhou para a Justiça.

O que diz a defesa

Procurado pelo g1, o advogado que representa Alan Barros enviou a nota a seguir.

A defesa de Alan Deivid de Barros e da empresa Unimetaverso Gestão de Ativos Digitais e Marketing LTDA., representada pelo Dr. Leonardo Bueno Dechatnik, vem a público esclarecer informações a respeito da Operação Fast, na qual nosso cliente é investigado.

Desde o início das investigações, temos mantido uma postura colaborativa com as autoridades, buscando esclarecer os fatos da forma mais transparente e eficaz possível. É importante salientar que o processo corre em segredo de justiça, o que nos impede de divulgar detalhes específicos sobre o caso neste momento. No entanto, é do interesse de nosso cliente que a verdade seja plenamente esclarecida.

Refutamos categoricamente a alegação de que nosso cliente tenha subtraído a quantia de R$ 100.000.000,00 ou que tenha prejudicado entre 5 a 22 mil pessoas. Esses números, mencionados no relatório policial, são baseados em suposições da autoridade policial, sem comprovação efetiva. Até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial.

Nosso cliente e sua empresa nunca foram objeto de processos por parte de investidores. Ademais, no relatório policial, identifica-se o caso de um indivíduo que se passou por vítima, mas que cometeu furtos de ativos virtuais da empresa e admitiu ter hackeado a plataforma. Sua confissão foi devidamente documentada em ata notarial, que foi anexada ao Boletim de Ocorrência e à notícia-crime, apresentada à delegacia de crimes cibernéticos de Curitiba.

Quanto à alegação de que os recursos subtraídos alcançam a cifra de R$ 100.000.000,00, é questionável a metodologia usada para chegar a tal conclusão, baseada em evidências frágeis como capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens e comentários não verificados.

Ressaltamos que a decisão de decretar prisão preventiva parece desproporcional, considerando que o caso não envolve violência ou grave ameaça, e que existem medidas cautelares mais adequadas para assegurar o andamento do processo. Alan Deivid de Barros, réu primário, profissional dedicado, não representa risco à sociedade.

A defesa está atuando de maneira criteriosa no acompanhamento da operação, e medidas judiciais estão sendo adotadas para corrigir o que consideramos ser uma arbitrariedade.

Estamos comprometidos em demonstrar a inocência de nosso cliente e esclarecer os fatos, sempre respeitando o processo legal e colaborando com as autoridades para a justa resolução deste caso.

Idoso é espancado pelo próprio filho dentro de casa no interior de SP

Vicente de Jesus Rodrigues foi internado após ser alvo de soco, chute e cadeirada. Crime aconteceu em Jacupiranga (SP) e o filho agressor está solto.

Um idoso, de 81 anos, foi espancado pelo próprio filho, de 44, em Jacupiranga, no Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, Vicente de Jesus Rodrigues foi alvo de soco, chute e uma cadeirada. Ele precisou levar pontos no cabeça e no rosto e está internado.

O crime aconteceu na casa onde o idoso mora com a esposa, de 74 anos, e o próprio filho e agressor Mauro Souza Rodrigues, no bairro Novo Botujuru. Segundo o feirante Marcelo Souza Rodrigues, outro filho do casal, o desentendimento teria começado após o idoso questionar uma atitude de Mauro.

“Aquilo lá é um monstro, ele não é a gente não”, desabafou Marcelo, sobre o irmão mais velho.
Ele explicou que mora em Itariri e os pais moram em Jacupiranga com Mauro, que é usuário de drogas. De acordo com Marcelo, a mãe tem problemas na visão por conta da diabetes e sofreu uma queda no domingo (10) ao tentar alcançar um item na cozinha.

Vicente e Mauro a ajudaram a levantar, até que o filho passou a fazer sinais benzendo a mãe com uma vara e foi questionado pelo idoso sobre o gesto. A pergunta foi suficiente para que Vicente fosse xingado pelo próprio filho. No entanto, o idoso ignorou Mauro e começou a mexer em uma bicicleta.

“Quando foi se abaixar para mexer no freio da bicicleta, só viu a cadeirada que veio. Ele [Mauro] deu a cadeirada, deu um soco e chute no meu pai […]. Logo em seguida, os vizinhos viram e chamaram a polícia”, descreveu Marcelo.

Segundo o feirante, o irmão fugiu e foi encontrado tentando entrar em uma casa abandonada, enquanto o idoso foi socorrido. Vicente foi atendido na própria cidade e, em seguida, transferido para o Hospital Regional de Pariquera-Açu. Ele levou 21 pontos entre a cabeça e o rosto e segue em observação, pois sente tonturas.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que administra a unidade, informou que não possui autorização para dar informações e, “por se tratar de um caso com potencial tentativa de homicídio, por protocolo, a vítima é preservada”.

Agressor solto
Mauro foi preso no dia do crime, mas liberado em audiência de custódia na segunda-feira (11). “A revolta da família é essa, não deu nem 24 horas e já soltaram ele”, lamentou Marcelo. De acordo com ele, o caso foi registrado como lesão corporal, mas deveria ter sido considerado tentativa de homicídio.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que o processo tramita em segredo de Justiça e as informações são de acesso restrito às partes e advogados. O órgão ainda ressaltou que não se pronuncia sobre questões jurisdicionais.

“Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, disse, em nota.

Defesa
Às autoridades, Mauro confessou que agrediu o pai. Ele disse que, na ocasião, escutou um barulho na cozinha e encontrou a mãe com machucados no olho e nas pernas. Apesar de a mulher ter dito que caiu no chão, ele acreditou que ela tinha sido agredida pelo pai.

Mauro ainda disse que questionou o idoso, mas Vicente o ameaçou e pegou uma cadeira para agredir o filho, atingindo a boca dele. Por isso, o homem teria iniciado as agressões. Ele ainda contou que desistiu de continuar a bater no pai quando um vizinho interviu. Por isso, resolveu sair da residência sem destino certo.

Procurada pelo g1, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o homem foi preso em flagrante e o caso foi registrado como lesão corporal no Plantão da Delegacia Seccional de Jacupiranga. O indiciado foi encaminhado para a Cadeia Pública de Registro. No entanto, a pasta afirmou que não se manifesta sobre audiência de custódia.

Assassinato de motorista de aplicativo: quatro são condenados em júri popular em Tremembé

Sentença foi dada na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de julgamento.

A Justiça condenou quatro homens por envolvimento no assassinato do motorista de aplicativo Márcio Gatti, morto em fevereiro de 2021, em Tremembé, no interior de SP.

A sentença foi dada pela juíza Antônia Maria de Prado Melo na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de júri popular. Veja as condenações abaixo:

Maurício dos Santos Jorge foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe.
Valter Rian da Silva Corrêa foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
João Victor da Silva Teixeira foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
Washington Luiz da Silva Gildo foi condenado a seis meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.

O advogado de Maurício, Guilherme Marcondes, informou que vai recorrer da decisão.

“A defesa respeita muito a decisão dos jurados, agradece a cordialidade da juíza, do promotor de Justiça. Foi um julgamento que ocorreu em alto nível, com ética, com respeito entre todos os participantes e a defesa entende que vai recorrer, vai entrar com recurso sobre o caso”.

O defensor de João Victor da Silva Teixeira, Claudemir Junior, seguiu na mesma linha. “A defesa de João Vitor recebe a soberana sentença com muito respeito, porém diverge. Além disso, utilizar-se-à dos recursos cabíveis para esgotamento das teses defensivas”.

A defesa de Valter Rian da Silva Corrêa também informou que pretende recorrer da condenação por conta da falta de provas da autoria do crime. A advogada de Washington não retornou os contatos da reportagem.

Como foi o júri
O júri dos quatro acusados começou logo pela manhã, às 09h20, na Câmara Municipal de Tremembé. Ao todo, cinco testemunhas de acusação foram as primeiras a serem ouvidas pelo júri. Na sequência, as testemunhas de defesa dos réus também tiveram a oportunidade de falar.

Uma das testemunhas de acusação era a ex-esposa de Márcio, Lygia Frazão, que disse que, mesmo após a separação com o motorista, mantinha bom relacionamento com ele e que continuava sendo advogada de Márcio.

Todos os réus ouvidos pelo júri negaram as acusações. Maurício, que era acusado de mandar matar Márcio, disse que na época do crime já tinha reatado com sua esposa, Maria Eduarda, e que havia tido uma conversa com Márcio em dezembro de 2020, tendo resolvido toda a situação da traição envolvendo a esposa de Maurício e o motorista.

Às 18h, o julgamento teve um intervalo, tendo sido retomado meia hora depois, às 18h30, com a fala da promotoria. Em seguida, foi o momento da defesa dos réus se manifestar antes dos votos dos jurados e da sentença, que foi dada já na madrugada.

Como ocorreu o crime
De acordo com as investigações, o mandante do crime é Maurício dos Santos Jorge. Ele decidiu matar Márcio Antônio Mello Gatti após descobrir que sua esposa manteve um relacionamento amoroso extraconjugal com a vítima.

A denúncia da promotoria aponta que Maurício contratou Valter Rian da Silva Correa e João Victor da Silva Teixeira para matar Márcio. O grupo aceitou receber R$ 1,5 mil para realizar o assassinato.

O plano foi executado no dia 4 de fevereiro de 2021, por volta das 23h, no bairro Jardim Maracaibo. Valter e João Victor acionaram o motorista de aplicativo e, durante a corrida, o esfaquearam 27 vezes, em diversas partes do corpo.

O corpo da vítima, que morreu por conta do ataque, foi ocultado em um lago no mesmo bairro. O carro ficou em uma plantação de eucalipto próxima.

No dia seguinte, 5 de fevereiro, Valter e João Victor decidiram retirar o carro do local com o objetivo de dificultar a descoberta do crime.

O veículo foi levado até Caçapava, na casa de Washington Luiz da Silva Gil, que desmontou e se desfez das peças do carro.

Durantes as investigações do caso, no entanto, a Polícia Civil identificou, pelo rastreador do veículo, todo o trajeto feito do local do crime até a casa de Washington.

Em outubro de 2021, a Justiça manteve a prisão preventiva dos quatro acusados do crime. À época, a juíza Maria Prado de Melo alegou que a prisão preventiva foi mantida como “garantia da ordem pública, pois o crime praticado traz desassossego social gerando ainda mais pânico no momento delicado em que estamos vivendo”.

Homenagens
No último feriado de 7 de setembro, os filhos de Márcio Gatti fizeram uma homenagem para o pai e mobilizaram a população para pedir o fim da violência em Tremembé.

Com doações de livros, intervenções culturais e soltura de balões, os filhos tentam ressignificar a morte de Márcio, usando o legado da educação deixado pelo pai, para evitar novas tragédias na cidade e quebrar o ciclo de violência.

Na manhã desta quinta-feira (14), a família fez outra ação, que aconteceu antes do início do júri. Família e amigos da vítima se reúnem na praça Padre Luiz Balmes, no Centro, para pedir justiça.

Condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas são levados para cadeia em Benfica

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho, voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010. Eles se entragaram à Justiça na noite desta quarta-feira (13).

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deram entrada na Cadeia Pública José Frederico Marques, Benfica, na Zona Norte do Rio, nesta quinta-feira (14).

Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite desta quarta (13). Eles dormiram na carceragem do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Centro, e nesta manhã foram levados para a 5ª DP (Mem de Sá). Eles ainda vão passar por audiência de custódia.

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que os pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.

Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça.

Rafael Bussamra vai cumprir pela por ter atropelado Rafael em uma área que estava fechada para carros, e Roberto Bussamra por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

Dos 12 anos e nove meses a que estava condenado, Rafael Bussamra, o atropelador, vai cumprir três anos e seis meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar. E o pai dele, Roberto Bussamra, condenado inicialmente a oito anos e 11 meses, vai cumprir três anos e 10 meses por corrupção – o regime determinado pela Justiça é semiaberto.

A atriz Cissa Guimarães comemorou, na manhã desta quinta, a prisão dos dois condenados.

“Aliviada porque a justiça foi feita. Só Deus sabe o que eu passei nesses 13 anos com medo de que a impunidade vencesse. Ela não venceu. Essa vitória não é só minha ou da minha família. É de todos nós, da sociedade brasileira, contra a impunidade”, disse a atriz.

O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos. Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.

A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.

Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
13 de setembro de 2023 – os réus se entregaram à Justiça e foram presos.

Já ministro, Braga Netto continuou a manter contato com investigados por corrupção na intervenção federal no RJ

Encontros e conversas telefônicas implicam o ex-ministro de Bolsonaro com alguns dos alvos da Operação Perfídia, deflagrada nesta terça-feira (12).

Investigações da Polícia Federal demonstram que o general da reserva do Exército Walter Braga Netto continuou mantendo contato com lobistas e intermediários de empresas suspeitas de corrupção na compra dos coletes à prova de balas durante a intervenção militar no Rio após se tornar ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro, em 2020.

Nesta terça-feira (12), a PF fez buscas contra ex-funcionários do Gabinete da Intervenção Federal (GIF) no Rio de Janeiro, em 2018, para investigar o suposto esquema. Braga Netto teve o sigilo telefônico quebrado, mas não foi alvo de mandados.

A PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

A contratação ocorreu em 2018, quando Braga Netto era o chefe da intervenção no Rio de Janeiro.

A PF descobriu, entretanto, que, mesmo após deixar o cargo e, em 2020, se tornar ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Braga Netto manteve contatos com investigados na operação.

Uma das evidências são áudios de 6 de março de 2020 em que, Glauco Octaviano Guerra, apontado como advogado da CTU no Brasil, envia áudios dizendo que haveria um jantar na casa de Braga Netto.

Nessa época, o contrato do gabinete de intervenção com a CTU já havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e a empresa buscava meios de solucionar o impasse.

Braga Netto nega irregularidade
No início da tarde desta terça-feira (12), o general Braga Netto disse que os contratos do Gabinete de Intervenção Federal seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira (leia a nota na íntegra no final desta reportagem).

O ex-ministro de Bolsonaro alegou que, com relação a compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security, é preciso destacar que a suspensão do contrato foi realizada pelo próprio Gabinete de Intervenção Federal, após avaliação de supostas irregularidades nos documentos fornecidos pela empresa.

“Os coletes não foram adquiridos ou tampouco entregues. Não houve, portanto, qualquer repasse de recursos à empresa ou irregularidade por parte da Administração Pública”, diz a nota.

Nota de Braga Netto
“Diante de matérias veiculadas hoje (12) pela imprensa, é importante reiterar que os contratos do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira.

Com relação a compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security, é preciso destacar que a suspensão do contrato foi realizada pelo próprio GIF, após avaliação de supostas irregularidades nos documentos fornecidos pela empresa.

Isto posto, os coletes não foram adquiridos ou tampouco entregues. Não houve, portanto, qualquer repasse de recursos à empresa ou irregularidade por parte da Administração Pública. O empenho foi cancelado e o valor total mais a variação cambial foram devolvidos aos cofres do Tesouro Nacional.

Todo o processo vem sendo acompanhado pela Secretaria de Controle Interno ( CISET) da Casa Civil, pela Controladoria Geral da União ( CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

No que se refere à dispensa de licitação, a decisão teve por base o Acordão 1358/2018 do TCU, que estabelece que é possível a realização de contratações diretas durante intervenção federal. Desde que o processo de dispensa de contratação esteja restrito à área temática, assim entendidos os bens e serviços essenciais à operação.

É importante também lembrar que durante a intervenção foram empenhados R$ 1,17 bilhão, sendo que deste total, cerca de 81% foram destinados à aquisição de equipamentos e material permanente e 19% à compra de material de consumo.

O legado tangível e intangível da Intervenção Federal recuperou a capacidade operativa, logística e moral dos órgãos de segurança pública. Durante 10 meses de operação (de fevereiro a dezembro de 2018), diversos índices de criminalidade foram reduzidos, incluindo os crimes contra a vida, como latrocínio (- 27%); e crimes contra o patrimônio, como o roubo de carga (-13%).

Em abril de 2023, foi realizada, a entrega do helicóptero Leonardo AW169 ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), adquirido em janeiro de 2019, durante a intervenção.

O GIF equipou os órgãos de segurança pública com a entrega de armamentos, munições, coletes, viaturas, equipamentos para perícia criminal, câmeras de monitoramento, drones, entre outros itens”.

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105