10.001 resultados encontrados para recursos para arcar com - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3181 304 recursos para arcar com as custas do processo, nos termos do §3º, do art. 99, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade de justiça. Na esteira da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação. Cite-se o requerido. Intime-se. Cumpra-se. ADV: INGRID OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 13258/AM) - Processo 0728251-64.20
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 2242 Processo nº 0801321-30.2020.8.14.0015. DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Castanhal/PA, 17 de abril de 2020. SERVE O PRES
Edição nº 171/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de setembro de 2011 do CPC. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e com os honorários de seus respectivos advogados (art. 21, CPC). Sentença proferida em Regime de Mutirão - Unidade de Apoio Judicial. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo n.º 2007.01.1.103839-5, prosseguindo-se, naqueles autos até a satisfação do débito, intimando-se, antes, o
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2653 1887 como alega a agravante para justificar a ausência do recolhimento das custas de preparo. Os benefícios da justiça gratuita são devidos à pessoa física que se declare necessitada, não alcançando pessoa jurídica, seja ela com ou sem fins lucrativos, que não comprove cabalmente a impossibilidade de arc
Edição nº 231/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 da parte executada, considerando, inclusive, os honorários advocatícios fixados acima.Segue o protocolo do sistema BACENJUD.Int.Brasília DF, segunda-feira, 16/11/2009 às 18h11.. Nº 114512-5/09 - Revisao de Contrato - A: LUCIANA FARIAS CHAVES. Adv(s).: ES009125 - Wagner Mitian Medeiros. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Abstenha-se a Autora de efetuar depósito judicial incidental, pois n
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2959 245 de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2653 1886 tese é consagrada na jurisprudência do STF, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerent
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2653 1890 não é o caso dos autos, vez que esta não apresentou em nenhum momento prova efetiva do seu estado de hipossuficiência. A tese é consagrada na jurisprudência do STF, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICI
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3536 2109 recolhimento de custas e despesas processuais, notadamente porque há cobrança de quotas que, dentre o mais, bem podem servir também para eventuais gastos jurídicos. Assim, traga o requerente documento hábil à comprovação da excepcional hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, voltando co
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3423 276 forma do art. 355, I, do NCPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para fila de Concluso para Sentença. Saliento que a prolação da sentença deverá obedecer, preferencialmente, a ordem cronológica de entrada na referida fila. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. ADV: LUIZ GONZAGA PINHEIRO J�