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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2240 1679 permitindo, assim, o pedido de indenização, nos termos do art. 475 do CC . Aliás, a mora é ex re de modo que, do implemento do termo, incorre o devedor de pleno direito (CC, art. 397).Tal multa moratória contudo, deve incidir até a imissão da posse em 10/07/2014 e não até o “habite-se”no termos d
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2739 2265 processo em epígrafe (pág. 67/70), regulamentando: a) o divórcio; b) a divisão do terreno adquirido na constância do casamento, a ser realizada pelo varão; c) a guarda dos filhos menores L. H. J. da S. e L.G. J. da S. em favor da genitora; d) o regime de visitas em favor do genitor; e) a pensão alimen
Edição nº 218/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2016 nos serviços prestados pela parte Ré, a qual supostamente não adotou as medidas necessárias para evitar o bloqueio do benefício do INSS pertinente ao mês de maio. O defeito de prestação dos serviços está previsto no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causado
66 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.315 gamento - RECLAMANTE: Renata Cristiana Ribeiro Amaral - RECLAMADO: Equatorial Previdência Complementar - VISTOS e mais Intime-se, observada a necessidade de melhor instrução preliminar, a ré para se manifestar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quanto às alegações iniciais da autora (fls. 1-8) e documentos acostados (fls. 13-26), para posterior exame e decisão quanto à pretensão de tutela de urgênc
54 Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.763 ros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). 6. O acesso à audiência por videoconferência dar-se-á pelo programa CISCO WEBEX MEETINGS, cujo link será enviado ao número de whatsApp ou e-mail do advogado habilitado nos autos, bem como da Parte que estiver desacompanhada daquele profissional. Rio Branco(AC), 01 de dezembro de 2020. Marl