3.396 resultados encontrados para referido leading case - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Quanto à modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case. Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação do INSS, para fixar os juros de mora, nos termos da fundamentação, explicitando os critérios de correção monetária. É como voto. E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSE
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR VALDECIR GONCALVES DOS SANTOS SP140426 ISIDORO PEDRO AVI 05.00.00077-5 2 Vr TAQUARITINGA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. MODULAÇÃO. - Decisão agravada determinou a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Mi
Nesse cenário, sobre os valores em atraso, considerada a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, incidirão juros e correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux.” Quanto à modulação dos efeitos da decisão do citado RE, destaca-se a
Nesse cenário, sobre os valores em atraso, considerada a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, incidirão juros e correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux.” Quanto à modulação dos efeitos da decisão do citado RE, destaca-se a
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ARMANDO ALEXANDRE DOS SANTOS SP204509 FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO SP113875 SILVIA HELENA MACHUCA FUNES JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. MODULAÇÃO. - Decisão agravada determinou a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as te
No. ORIG. : 00010853120074036119 2 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA AFASTADA PELA DECISÃO AGRAVADA. - Quanto à correção monetária, a decisão revisitada dispôs expressamente sobre a observância da Lei n. 11.960/2009, considerado o entendimento esposado em sede de Repercussão Geral no RE n. 870.947. - Quanto à pretendida modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a pendência de aprec
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RE 870.947. MODULAÇÃO. AFASTADA PELA DECISÃO AGRAVADA. - Quanto à pretendida modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a pendência de apreciação, pelo STF, de embargos de declaração, ficando remarcada a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case. - Ag
incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case. - Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de março de 2019. V
Quanto à modulação dos efeitos da decisão do citado RE, destaca-se a pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case. Deve o INSS arcar com os honorários advocatícios em percentual a ser definido na fase de liquidação, nos termos do inciso II do § 4º do art. 85 do novo Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos §§ 3º, 5
Quanto à modulação dos efeitos da decisão do citado RE, destaca-se a pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case. Deve o INSS arcar com os honorários advocatícios em percentual a ser definido na fase de liquidação, nos termos do inciso II do § 4º do art. 85 do novo Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos §§ 3º, 5