10.001 resultados encontrados para refrigerantes sa. adv - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 86/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016 CERTIDÃO Nº 2013.03.1.007650-6 - Obrigacao de Fazer - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: FRANCINALDO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO (fls. 207/216) apresentada TEMPESTIVAMENTE pela(s) parte(s) BRASAL REFRIGERANTES SA, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a pa
Edição nº 217/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Nº 2012.04.1.012284-8 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R: LUZINETE AMORIM DE SOUSA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUZINETE AMORIM DE SOUSA. Adv(s).: (.). fl. 184: DECISAO - Recebo o documento da junta comercial de fls. 182. Desentranhe-se o mandado de citação para integral cumprimento na Qda. 09, Conj. L, casa 04, Setor Sul,Gama
TJDFT 23/02/2012 - Pág. 1512 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 2ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2012 Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 10648-5/11 - Reparacao de Danos - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - MARILCI CIANI KLAMT. R: ALDENOR DA SILVA LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ,CERTIDAO
Edição nº 228/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 assinatura do termo de arrematação e, em caso positivo, juntar aos autos cópia do mencionado termo. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 10h10. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito . Nº 2016.01.1.122755-6 - Embargos de Terceiro - A: RODRIGO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF052831 - Yuri Rhaony Ribeiro Pereira da Silva. R: ANGELA CRISTINA RAMALHO. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezen
TJDFT 13/01/2012 - Pág. 1067 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 10/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de janeiro de 2012 prazo legal. Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, quinta-feira, 05/01/2012 às 13h57. . Nº 4044-8/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre, DF09968E - Glauber Araujo Barros,
TJDFT 08/04/2016 - Pág. 1303 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016 Nº 2012.04.1.008300-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: MASTER COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: SIDERLANDIA DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte autora em relação ao conteúdo do segundo parágrafo da Decisão de fl. 149. I. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 16h08. Patricia Vasq
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 CPC, mantenho a sentença guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Edição nº 61/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de março de 2011 oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), dívida representada na nota promissória juntada aos autos (fl. 05).Regularmente citado, consoante os artigos 1.102-C e seguintes, do Código de Processo Civil, o réu não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos (fl.17v e 20).É o relatório. Decido. Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, II, combinado com o artigo 1.102-C, do Códig
Edição nº 69/2011 Brasília - DF, terça-feira, 12 de abril de 2011 seja feita a penhora (C.P.C., art. 659, § 2º).Verifico que foram promovidas diversas diligências infrutíferas na tentativa de localização de bens do devedor disponíveis à penhora. Do mesmo modo, verifico que a execução encontra-se paralisada há mais de 6 (seis) meses sem que haja êxito na medida de constrição coercitiva determinada nos autos. Assim, nos termos do art. 1º, do Provimento n.º 9 da Corregedoria
Edição nº 67/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de abril de 2011 Circunscrição Judiciária de Sobradinho Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Sobradinho 1ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2011 Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis Diretor de Secretaria: Daniel Vieira de Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 4840-6/07 - Indenizacao - A: JESSICA CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares, DF0206