43 resultados encontrados para regiane cristina andrade silva - data: 05/12/2024
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5. Fica a parte autora cientificada de que a ausência às perícias implicará extinção do processo, salvo se a parte autora comprovar documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de intimação deste Juizado, que a ausência decorreu de motivo de força maior; 6. O advogado deverá indicar em suas petições telefone para contato, a fim de facilitar eventuais comunicações urgentes deste Juizado relativas a reagendamentos de audiências e perícias; 7. A apreciação de eventua
“Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei n. 10.259/2001”. Nesse sentido, merece destaque o seguinte julgado: Processo CC 201300000043788 CC - Conflito de Competência – 2669 Relator(a) Desembargador Federal Manoel Erhardt Sigla do órgão TRF5 Órgão julgador Pleno Fonte DJE
<# Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 31/2018 deste Juízo, datada de 28/08/2018, INTIMO A PARTE AUTORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para apresentar contrarrazões ao recurso de sentença interposto pela CORRÉ SANDRA BARBOSA MEIRA. A apresentação de contrarrazões exige a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/200
3 – Mantendo sempre a ideia da equivalência de uma mesma requisição, é necessário observar que o requisitório dos honorários contratuais está vinculado ao do principal, só não estando na mesma requisição. Dessa forma, a natureza do contratual deve ser a mesma natureza do principal (parte autora); os índices de atualização devem ser os mesmos; as marcações de bloqueio e à ordem do juízo, para varas federais e JEFs, devem ser iguais; a data da conta deve ser a mesma; e a propo
0001022-89.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6311010367 AUTOR: ROBSON RETT (SP383111 - PAULA MARIA FRANCO, SP195544 - JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Petição da parte autora. Intime-se novamente a parte autora para que, nos termos da certidão do distribuidor de irregularidade na inicial, item “33”, cumpra integralmente a decisão anterior, devendo apresentar có
0006413-74.2009.4.03.6311-NEIDE FERNANDES JORGE-MARIA JOSE NARCIZO PEREIRA-SP063536- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0008877-71.2009.4.03.6311-OPHELIA GRANDE E OUTRO-DENISE ALMEIDA DE SOUZA-SP239427- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0001429-13.2010.4.03.6311-NEUSA RODRIGUES E OUTRO-CARLA GONCALVES MAIA DA COSTA-SP148075- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0001792-97.2010.4.03.6311-NEUZA DE ABREU PERSICO-JULIANA DIAS GONÇALVES-SP174556- 22/08/2019 13:00:00 - CONCILIAÇÃO 0002295-21.2010
0006347-65.2007.4.03.6311-ROBERTO SANDOLI DE MELLO-GUSTAVO SANTOS MELLO-SP184103- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0006505-23.2007.4.03.6311-PORFIRIA DE OLIVEIRA MIGUEL E OUTRO S-THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA-SP201140- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0008429-69.2007.4.03.6311-RODRIGO JANUÁRIO FERREIRA-MIGUEL ARCHANJO ROLLO JUNIOR-SP151951- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0009652-57.2007.4.03.6311-RAIMUNDA IVANILDE DE CARVALHO-THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA-SP201140- 22
0005753-51.2007.4.03.6311-RICARDO GRACCHO E OUTRO-PATRICIA ALBURQUEQUE GRACCHO-SP226714- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0006347-65.2007.4.03.6311-ROBERTO SANDOLI DE MELLO-GUSTAVO SANTOS MELLO-SP184103- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0006505-23.2007.4.03.6311-PORFIRIA DE OLIVEIRA MIGUEL E OUTRO S-THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA-SP201140- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0008429-69.2007.4.03.6311-RODRIGO JANUÁRIO FERREIRA-MIGUEL ARCHANJO ROLLO JUNIOR-SP151951- 22/08/2019 14:00:
0005753-51.2007.4.03.6311-RICARDO GRACCHO E OUTRO-PATRICIA ALBURQUEQUE GRACCHO-SP226714- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0006347-65.2007.4.03.6311-ROBERTO SANDOLI DE MELLO-GUSTAVO SANTOS MELLO-SP184103- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0006505-23.2007.4.03.6311-PORFIRIA DE OLIVEIRA MIGUEL E OUTRO S-THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA-SP201140- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0008429-69.2007.4.03.6311-RODRIGO JANUÁRIO FERREIRA-MIGUEL ARCHANJO ROLLO JUNIOR-SP151951- 22/08/2019 14:00:
0011482-58.2007.4.03.6311-RAFAEL ALVES DE AZEREDO-CARLOS ALBERTO MARTINS-SP110974- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0011558-82.2007.4.03.6311-ROBERTO PINHO CORREA-THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA-SP201140- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0011575-21.2007.4.03.6311-REGINA CELIA PENA ALONSO-THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA-SP201140- 22/08/2019 14:00:00 - CONCILIAÇÃO 0000498-78.2008.4.03.6311-REGINA DE JESUS FURLAN-THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA-SP201140- 22/08/2019 14:00:0