Justiça condena por estelionato falsa advogada que enganou centenas de pessoas no RS com promessa de aposentadoria antecipada

Suspeita está presa preventivamente em Rio Grande, na Região Sul do estado. Investigação da Polícia Civil indica que esquema teria movimentado R$ 2 milhões e lesado centenas de pessoas, a maioria agricultores e com baixa renda.

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul, condenou 12 vezes por estelionato Janaína da Silveira Pereira, falsa advogada acusada de ter enganado centenas de pessoas no estado com a promessa de garantir aposentadorias antecipadas. A pena é de 17 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela está presa desde 6 de maio na Penitenciária Estadual de Rio Grande. A decisão é de sexta-feira (27).

Ela também foi condenada por falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e exercício irregular da profissão.

Como se trata de uma decisão de 1ª instância, cabe recurso. O g1 tenta contato com os advogados responsáveis pela defesa da condenada.

De acordo com o delegado César Nogueira, responsável pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Pelotas, que conduziu a investigação, os crimes foram cometidos ao longo de 3 anos. O suposto esquema teria movimentado pelo menos R$ 2 milhões e lesado centenas de pessoas, a maioria agricultores e com baixa renda no Sul do RS.

“Ela prometia tanto aposentadoria como o auxílio-doença. Dependendo do serviço solicitado, havia valores diferentes. Era R$ 1,5 mil reais pra ingressar com pedido de aposentadoria e R$ 500 pra ingressar com pedido de auxílio-doença”, explica Nogueira.
A condenação é referente a estelionatos praticados contra 12 pessoas. O delegado Nogueira conta que já remeteu à Justiça inquéritos de investigações de estelionatos praticados contra outras 40. Os de outras 86 pessoas já foram concluídos e devem ser enviados ao Judiciário nos próximos dias. Ainda há os inquéritos de 100 pessoas pendentes.

O que dizem as vítimas do golpe
Relatos de vítimas ouvidas pela RBS TV indicam que Janaina se valia de diversas mentiras para ganhar a confiança dos clientes. A alguns, dizia que era advogada ou que tinha privilégios através de contatos dentro do INSS.

Um agricultor de 52 anos, de Pelotas, acreditava que seria possível obter o benefício oito anos antes da idade mínima e pagou R$ 400 a Janaina. O homem, que preferiu não ser identificado, disse ter vendido um trator para cobrir as dívidas.

A esposa dele, de 57 anos, também pagou pelo suposto serviço. Ela diz que foi ludibriada durante três anos, ouvindo desculpas para o atraso na concessão da suposta aposentadoria. A mulher estima que foram 50 idas até o escritório da suposta advogada, em Pelotas. Para cada viagem, perdia uma manhã de trabalho na lavoura, até que caiu em depressão.

A despachante era tão conhecida na região que surgiram até intermediários, de boa fé, que encaminhavam clientes a ela em troca de pequenas comissões. É o caso de uma contadora que diz ter indicado cerca de 400 pessoas que buscavam o milagre da aposentadoria precoce.

Um sobrinho da contadora, pastor evangélico, teria sugerido o serviço a 120 seguidores da igreja. Até o ex-vereador de uma pequena cidade da região caiu no conto e recomendou o trabalho de Janaina a uma centena de agricultores.

Ao buscarem por informações no INSS, diversas vítimas descobriam que, na verdade, sequer os documentos necessários à obtenção do benefício a mulher encaminhava ao instituto. Ela apenas abria um simples protocolo e, às vezes, nem isso fazia, relata a gerente-regional, Carmem Regina Pinto Miranda.

“Previdência privada”
O primeiro pedido de prisão preventiva de Janaina feito pela Polícia Civil foi negado pela Justiça, que autorizou buscas no escritório dela. Durante a operação, a polícia descobriu uma espécie de “previdência privada” supostamente criada por Janaina para dar aparência de legalidade ao esquema.

Ela escolheu cerca de 30 pessoas para realizar depósitos mensais, como se o dinheiro fosse do INSS. Assim, as vítimas do golpe pensavam que estavam aposentadas e faziam propaganda do escritório.

“Eu depositava todo mês pra eles, esses aí. Pra dizer que eles estavam aposentados, até eu conseguir aposentar… Daí, eu menti, eu menti que ‘ele estava aposentado’ e depositava pra eles. Esses aí não me ameaçam, estava pagando eles como se eles estivessem aposentados’, confessou Janaina em depoimento à polícia.
No entanto, mesmo depois de sofrer buscas e de ter confessado a farsa, ela seguiu agindo. Como se fosse um cliente interessado em obter o milagre da aposentadoria. A reportagem da RBS TV foi até o escritório dela, com uma câmera escondida. Sem qualquer constrangimento, a mulher reafirmou que consegue a aposentadoria em poucos dias. E citou um suposto cliente contemplado (veja, acima, a reportagem completa).

 

 

Justiça nega pedido de Saud (MDB) para suspensão imediata da CPI da Saúde em Taubaté, SP

Pedido havia sido feito no início do mês. Defesa do prefeito da cidade considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo”.

A Justiça negou o pedido do prefeito de Taubaté (SP), José Saud (MDB), para suspensão imediata da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde na cidade.

O pedido para suspensão imediata havia sido feito no início de setembro. A defesa do prefeito considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo” – leia mais detalhes abaixo.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (28), o juiz Jamil Nakad Junior indeferiu a tutela de urgência solicitada por Saud. Ainda não há decisão quanto ao mérito da ação. “Não há como se deferir o pleito em caráter liminar”, escreveu.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, o juiz considera que ‘”faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência”.

A decisão argumenta ainda que a investigação deve prosseguir para apurar se houve ou não irregularidades no setor da saúde da cidade.

“Somente com o aprofundamento das investigações é que se poderá descobrir a verdade sobre a existência, ou não, de conduta atentatória ao interesse público no tocante à apuração de eventuais irregularidades e ilegalidades”, argumenta o juiz.

A defesa de José Saud informou que vai recorrer da decisão. O prazo é de 15 dias. O g1 também acionou a prefeitura de Taubaté e a Câmara Municipal.

A gestão afirmou que não vai se manifestar por tratar de um pedido pessoal de José Saud. Já o Legislativo disse entender que a decisão “chancela a legalidade do processo legislativo, que é pautado no regimento interno e na Lei Orgânica Municipal” e “garante aos vereadores o papel de agente fiscalizador”.

Pedido de suspensão
José Saud entrou com a ação na Justiça, contra a Câmara Municipal, pedindo a anulação da CPI da Saúde no dia 5 de setembro. O processo corre em segredo de Justiça.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi montada para investigar possíveis irregularidades nos contratos da saúde firmado com organizações sociais em Taubaté. Ao longo da CPI, contratos estão sendo revisados e depoimentos estão sendo colhidos.

A TV Vanguarda teve acesso à petição da defesa de José Saud, que questiona o modo como está correndo o processo da CPI na Câmara Municipal – veja os principais abaixo.

Após a justificativa, a defesa de Saud solicitou que a Justiça atenda ao pedido e anule a abertura e todos os atos praticados pela CPI, “determinando a extinção dos seus trabalhos por desatender aos requisitos constitucionais e legais de instalação e de funcionamento”.

“A finalidade da presente tutela provisória de urgência é suspender de imediato os trabalhos da CPI, evitando o seu prosseguimento como consectário lógico de um procedimento vicioso, ilegal e abusivo”, escreveu a defesa de Saud.

Veja os principais pontos alegados pela defesa de Saud:

O prazo fixado para a conclusão da investigação (22 meses) é abusivo e contraria o princípio constitucional da duração razoável dos processos;
Que as diligências são difusas e genéricas, abarcando todas as questões locais referentes à saúde;
Que as diligências têm avançado para aspectos privados de entidades privadas que firmaram contrato de gestão com a prefeitura;
Que mesmo após sete meses de investigação, a CPI não apurou se houve a prática de atos ilegais, quem teria praticado tais atos e no que consistiriam.
Crise na Saúde
Taubaté atualmente vive uma crise financeira na área da Saúde. Uma das principais dívidas é Hmut e o caso foi parar na Justiça no fim de julho. A ação foi movida pela SPDM, que cobra repasses atrasados por parte Prefeitura de Taubaté. O mérito da ação ainda não foi julgado.

No processo, a prefeitura afirma que “sempre honrou suas obrigações financeiras” e que não conseguiu repassar integralmente o valor em débito devido à “diminuição da arrecadação”, mas que a inadimplência nunca superou os 90 dias.

No fim de agosto, o Hmut suspendeu todos os atendimentos ambulatoriais e passou a atender apenas casos de urgência e emergência. As cirurgias oncológicas também seriam suspensas, mas um acordo entre prefeitura e hospital manteve o cronograma de agendamentos.

No dia 13 de setembro, a prefeitura admitiu dívida de R$ 15,7 milhões com a SPDM. A empresa, no entanto, alega que a dívida é maior, de R$ 24,5 milhões.

Também há débito com as empresas gestoras das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), na casa dos R$ 13,7 milhões.

Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

sete condenados em função da Operação Dilúvio

A Justiça Federal condenou às penas de reclusão e multa sete denunciados em função da denominada “Operação Dilúvio”, executada pela Polícia Federal em agosto de 2006. A operação investigou um esquema de fraudes ao comércio exterior, com a participação de empresários e servidores públicos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, indicou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, os crimes teriam relação com o Compex, um regime especial de tributação instituído no Estado de Santa Catarina em 2004. A finalidade seria estimular as exportações, mas, segundo o MPF, as investigações detectaram que teria consistido em um meio de concessão de benefícios tributários mediante pagamento de vantagem indevida. Entre os condenados estão Antônio Carlos Lucchesi Filho e Márcio Silva Xavier, que criaram a empresa MXT Trading, incluída no Compex pelo ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda do estado, Aldo Hey Neto.

A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi registrada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Todos os condenados podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão não será divulgada por conter informações que devem permanecer em segredo de justiça.

Os julgamentos

Aldo Hey Neto, auditor fiscal do Paraná e ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: condenado a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão, além de multas no valor total de 120 salários mínimos, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Antônio Carlos Lucchesi Filho: condenado a 16 anos e seis meses de prisão, além de multas no valor total de 1,4 mil salários mínimos, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Márcio Silva Xavier: condenado a 13 anos e sete meses de prisão, além de multas no valor total de 550 salários mínimos, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.

Os acusados Sandro Baji, Paulo Yamamoto, Giancarlo Schetini de Almeida Torres e Alan Abraham Dowek foram condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão. Com exceção de Baji, todos eles tiveram a prisão substituída por prestação de serviços e pagamentos em dinheiro. O acusado Gumildes Rupert Ribeiro foi absolvido. A sentença ainda decreta a perda, em favor da União, de dinheiro e bens apreendidos durante a operação.

Processo nº 2006.72.00.011147-5

Florianópolis – 10 réus da Operação Iceberg são condenados

A Justiça Federal condenou 10 réus denunciados em função da Operação Iceberg, executada pela Polícia Federal em 28 de janeiro de 2008, para reprimir crimes contra a administração pública. A ação criminosa consistia, basicamente, em conceder benefícios previdenciários mediante fraude, por intermédio da Agência da Previdência Social (APS) em Tijucas, para pessoas aliciadas, principalmente, no município de Bombinhas e junto à Superintendência do Porto de Itajaí e ao Sindicato dos Motoristas de Itajaí. Os fatos aconteceram entre 2003 e janeiro de 2008 e causaram prejuízo de cerca de R$ 5 milhões para a União.

A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi proferida na última semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram concedidos 126 benefícios por meio de fraude e praticados cinco outros crimes. Os fatos resultaram em condenações por quadrilha, corrupção ativa, prevaricação, estelionato contra ente público e inserção de dados falsos em sistema de informações. O processo foi remetido para o MPF ontem (segunda-feira, 4/5/2012).

Ainda segundo a denúncia do MPF, João Roberto Porto, na condição de servidor da APS em Tijucas, implementava diversos benefícios previdenciários como se houvesse ordem judicial determinando a concessão. Os benefícios, entretanto, existiam apenas virtualmente, e foram quase todos implementados com fundamento em processos judiciais inexistentes. Wilson Francisco Rebelo, que foi superintendente do Porto de Itajaí, e Carlos César Ferreira, então integrante do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, participaram da ação criminosa aliciando outras pessoas. A fraude também teve a participação de outras sete pessoas, que agiam como cooptadores de terceiros.

A decisão judicial estabelece, ainda, a perda de dois imóveis – uma casa de alvenaria e um lote – e vários automóveis. Wilson Francisco Rebelo foi absolvido da acusação de quadrilha por não haver provas do vínculo com os demais denunciados. Todos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

As condenações:

João Roberto Porto: oito anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações e quadrilha. A sentença também determina a perda do cargo público.

Wilson Francisco Rebelo: 12 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e prevaricação. A sentença também estabelece a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Carlos César Ferreira: 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e quadrilha.

Os outros sete réus foram condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos e multa. As penas de reclusão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Operação Integração: Justiça condena 10 réus por esquema criminoso envolvendo a concessão de rodovias da Econorte

Réus foram condenados por participação em um esquema que, segundo a denúncia, desviou dinheiro que deveria ter sido aplicado em obras nos trechos de rodovias.

A Justiça Federal condenou 10 pessoas em um processo da Operação Integração, desdobramento da Lava Jato, que investiga fraudes em contratos e aditivos envolvendo a concessão de rodovias federais no Paraná.

Na sentença, da 23ª Vara Federal de Curitiba, assinada na quinta-feira (3), os réus foram condenados por participação em um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos envolvendo os contratos da concessionária Econorte, que pertence ao grupo Triunfo.

Eles foram condenados por crimes como organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Os procuradores afirmam que os réus, ex-executivos da concessionária e ex-agentes públicos, desviaram quase R$ 14 milhões dos cofres públicos entre 2013 e 2018.

De acordo com a Justiça Federal, o grupo utilizava de empresas para emissão fraudulenta de notas, comprava imóveis, movimentava dinheiro em espécie, contratava empresas com contratos fraudulentos e utilizava operadores financeiros para lavar dinheiro.

Veja quem são os réus e os crimes:
Nelson Leal Júnior – ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER)

Estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena de 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. O juiz determinou que a pena seja substituída pelo previsto em acordo de delação premiada.
Hélio Ogama – ex-presidente da Econorte

Estelionato e organização criminosa, com pela estabelecida em 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de multa. Pena deve ser substituída pelo previsto no acordo de delação firmado com ele.
Leonardo Guerra – administrador da empresa Rio Tibagi

Peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena estabelecida em 20 anos, dois meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
Valdomiro Rodacki – ex-funcionário da Econorte

Peculato e quadrilha, com pena de nove anos, nove meses e nove dias de prisão, em regime fechado, além de multa.

 

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.

 

 

Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

Justiça concede habeas corpus a ex-prefeito que foi preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP). Penas serão cumpridas em regime domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, o ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

O ex-prefeito estava preso desde o dia 12 de junho, em Registro. A decisão de liberação atendeu ao pedido do advogado Alexander Neves Lopes, que entrou com habeas corpus com pedido de concessão de liminar.

Na ordem de liberação, a juíza Flávia Snaider Ribeiro concedeu o habeas corpus para fixar o regime inicial aberto às penas de 3 anos e de 3 anos e 4 meses aplicadas, respectivamente, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção passiva, que serão cumpridas em regime domiciliar.

Segundo o advogado, há falhas processuais que serão objetos de novos recursos, que irão provar a inocência de Barbosa. “O ex-prefeito era réu primário, não ostentava maus antecedentes. Ao analisar a personalidade, conduta, circunstâncias e consequências do crime, foi imposto a fixação da pena acima do patamar mínimo”.

Ex-prefeito
Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, em 12 de junho, os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.

 

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa