Fuga Espetacular: Homem Escapa da Papuda Poucas Horas Antes de Transferência para Regime Fechado

Fugitivo de 48 anos escapa do Centro de Detenção Provisória I no Complexo da Papuda

Na manhã de terça-feira (19), um homem de 48 anos fugiu do Centro de Detenção Provisória I, localizado no Complexo da Papuda, no Distrito Federal. Identificado como Arlan Cotrim dos Santos, o indivíduo escapou antes de sua transferência para o regime fechado, conforme relatado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seape).

Embora os detalhes sobre a fuga não tenham sido completamente esclarecidos pela Seape, foi informado que Santos estava prestes a ser transferido quando aproveitou a oportunidade para escapar. Segundo a pasta, “o custodiado era classificado para trabalhar no interior do Centro de Detenção Provisória I e… se evadiu das dependências por abuso de confiança sem rompimento de obstáculos”.

A fim de localizar o fugitivo, as autoridades solicitam que qualquer informação relevante seja comunicada através do Disque Denúncia da Polícia Penal pelo número 99666-6000, para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pelo número 190, ou para a Polícia Civil do DF (PCDF) pelo número 197.

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Zeu, condenado pela morte de Tim Lopes, não aparece para colocar tornozeleira

No início do mês, Zeu deixou a cadeia, beneficiado pela progressão de pena — do regime fechado para a prisão domiciliar. O criminoso tinha 5 dias para se apresentar na Seap a fim de colocar o acessório, mas desapareceu.

O traficante Elizeu Felício de Souza, o Zeu, um dos condenados pela morte do jornalista Tim Lopes, não apareceu para instalar a tornozeleira eletrônica.

No início do mês, Zeu deixou o Instituto Penal Vicente Piragibe, em Bangu, beneficiado pela progressão de pena — do regime fechado para a prisão domiciliar. O criminoso tinha 5 dias para se apresentar na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária a fim de colocar o acessório, mas desapareceu. A Seap disse que já informou o caso à Justiça.

Zeu era o único que ainda estava preso pelo crime, que aconteceu há mais de 20 anos. Ele foi capturado durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro de 2010.

Até hoje, o julgamento dos responsáveis pelo crime é visto como um dos maiores processos do Judiciário fluminense. O processo foi concluído com 13 volumes.

O repórter Tim Lopes foi assassinado em junho de 2002 quando fazia uma reportagem sobre abuso de menores e tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na Zona Norte. Tim foi capturado, torturado e executado por traficantes.

Ele tinha mais de 30 anos de carreira, em uma trajetória sempre marcada por uma obsessão: combater a violência, as injustiças e as desigualdades sociais por meio do jornalismo.

Em suas matérias, o repórter assumiu disfarces para denunciar o que estava errado. Ele foi pedreiro para mostrar a dura vida dos canteiros de obras. Fingiu ser dependente químico para revelar irregularidades em clínicas de tratamento. Chegou até a se vestir de Papai Noel para falar do Natal de crianças que não tinham a esperança de receber a visita do Bom Velhinho.

Sete traficantes foram condenados pela morte dele. Dois já morreram, outros 3 cumpriram parte da pena e receberam liberdade. O 7º, Ângelo Ferreira da Silva, conhecido como Primo, estava foragido por roubo desde 2013.

Um dos que morreram foi Elias Maluco, considerado mandante do crime. Ele foi encontrado com marcas de enforcamento no presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

Os condenados:

Elias Pereira da Silva (Elias Maluco) – Morto em 2020 em uma cela do presídio federal de Catanduvas (PR).
Claudino dos Santos Coelho (Xuxa) – Morto em 2013 numa troca de tiros com o Bope.
Elizeu Felício de Souza (Zeu) – Está em liberdade desde 4 de julho de 2024.
Reinaldo Amaral de Jesus (Cadê) – Está em liberdade desde 1º de dezembro de 2017.
Fernando Satyro da Silva, o Frei – Está em liberdade de 22 de março de 2017.
Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho – Em liberdade desde 17 de dezembro de 2020.
Ângelo Ferreira da Silva, Primo – É considerado foragido por crime de roubo desde 2013.

 

Zeu, um dos condenados pela morte de Tim Lopes, sai da cadeia e vai para prisão domiciliar no Rio

A morte do jornalista tem mais de 20 anos, e Zeu era o único que ainda estava preso. Ele terá que colocar tornozeleira eletrônica. Sete traficantes foram condenados pela morte do jornalista.

O traficante conhecido como Zeu saiu da cadeia nesta quinta-feira (4). Elizeu Felício de Souza passou 13 anos no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, pela morte do jornalista Tim Lopes.

Por uma decisão da Justiça, ele teve progressão de regime e foi para a prisão domiciliar. O alvará de soltura foi cumprido nesta tarde. A Justiça, no entanto, determinou que ele use tornozeleira eletrônica. Zeu terá cinco dias para colocar o equipamento.

Zeu era o único que ainda estava preso pelo crime, que aconteceu há mais de 20 anos. Ele capturado durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro de 2010.

Até hoje, o julgamento dos responsáveis pelo crime é visto como um dos maiores processos do judiciário fluminense. O processo foi concluído com 13 volumes.

O repórter Tim Lopes foi assassinado em junho de 2002 quando fazia uma reportagem sobre abuso de menores e tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na Zona Norte. Tim foi capturado, torturado e executado por traficantes.

Ele tinha mais de 30 anos de carreira, em uma trajetória sempre marcada por uma obsessão: combater a violência, as injustiças e as desigualdades sociais por meio do jornalismo.

Em suas matérias, o repórter assumiu disfarces para denunciar o que estava errado. Ele foi pedreiro para mostrar a dura vida dos canteiros de obras. Fingiu ser dependente químico para revelar irregularidades em clínicas de tratamento. Chegou até a se vestir de Papai Noel para falar do Natal de crianças que não tinham a esperança de receber a visita do Bom Velhinho.

Sete traficantes foram condenados pela morte dele. Dois já morreram, outros três cumpriram parte da pena e receberam liberdade. O sétimo, Ângelo Ferreira da Silva, conhecido como Primo, estava foragido por roubo desde 2013.

Um dos que morreram foi Elias Maluco, considerado mandante do crime. Ele foi encontrado com marcas de enforcamento no presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

Os condenados:

Elias Pereira da Silva (Elias Maluco) – Morto em 2020 em uma cela do presídio federal de Catanduvas (PR).
Claudino dos Santos Coelho (Xuxa) – Morto em 2013 numa troca de tiros com o Bope.
Elizeu Felício de Souza (Zeu) – Está em liberdade desde 4 de julho de 2024.
Reinaldo Amaral de Jesus (Cadê) – Está em liberdade desde 1º de dezembro de 2017.
Fernando Satyro da Silva, o Frei – Está em liberdade de 22 de março de 2017.
Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho – Em liberdade desde 17 de dezembro de 2020.
Ângelo Ferreira da Silva, Primo – É considerado foragido por crime de roubo desde 2013.

 

Manifestantes pedem prisão de Robinho em praia onde ex-atleta joga futevôlei no litoral de SP

Manifestação ocorreu na praia de Santos (SP). Ex-jogador foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo.

Um grupo formado por mulheres e homens pediu a prisão do ex-atacante Robinho, condenado pela Justiça italiana a 9 anos de detenção pelo crime de estupro coletivo no país europeu, em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, nesta terça-feira (5), a manifestação aconteceu próximo ao local onde ele joga futevôlei na cidade.

Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do AC Milan. Em fevereiro de 2023, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país — para que o ex-atleta cumpra a pena no Brasil.

A manifestação foi organizada pelo coletivo feminista ‘Maria vai com as outras’, e foi realizada entre as praias dos bairros Gonzaga e Embaré, no último domingo (3), para protestar contra o ex-jogador, que tem aparecido com frequência nas redes sociais publicando momentos de lazer com amigos na orla de Santos .

Imagens obtidas pelo g1 mostram o grupo pedindo para que as pessoas que concordassem com a detenção do ex-jogador levantassem as mãos (assista no topo da reportagem). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para dia 20 de março o julgamento do pedido do governo italiano para que ele cumpra a pena no Brasil.

O protesto
A professora e coordenadora do grupo, Dida Dias, explicou ao g1 que o objetivo do protesto não foi para encontrar o jogador em um dos momentos de lazer, mas para chamar a atenção das pessoas que estavam aproveitando o dia ensolarado nas praias.

“O objetivo era [protestar] onde ele circula para as pessoas pararem e refletirem se é normal. É normal ficar circulando do lado de um estuprador?”, questionou ela.

Recentemente, Robinho participou de um churrasco nas dependências do Centro de Treinamento (CT) Rei Pelé, do Santos FC. Em nota, o Peixe afirmou que o ex-atleta esteve no local para acompanhar o filho Robson em um exame médico e, depois, cumprimentou os jogadores do elenco principal, que estavam em uma confraternização.

Antes disso, o ex-atacante participou de um jogo-treino contra a equipe profissional da Portuguesa Santista, no estádio Ulrico Mursa. Após a partida, Robinho, que tem passagens pelo Santos, Real Madrid, Milan e Seleção Brasileira, afirmou que tem condições de voltar a jogar profissionalmente. “Se precisar tâmo aí”, afirmou ele à época. (veja abaixo).

Coletivo feminista
Ainda de acordo com Dida, os integrantes do movimento estavam ansiosos para saber quais seriam as reações dos banhistas, uma vez que Robinho é conhecido na cidade. “Foi extremamente positiva. Saímos muito contentes com a reação das pessoas”, acrescentou ela.

Segundo Dida, o apoio à manifestação para que Robinho seja preso também envolveu homens, entre eles jovens e adolescentes. “Mostra que temos que sair das redes [sociais] e ir para as ruas”, afirmou.

Dida destacou ainda a importância dos homens apoiarem este tipo de movimento feminista.

“A luta contra o estupro, a não naturalização do estupro, tem que envolver mulheres e homens. Nós [mulheres] não causamos isso e os homens têm que ser envolvidos [na causa]”, disse ela.
Julgamento do STJ
O pedido do governo italiano vai ser analisado pela Corte Espacial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Milão solicitou ao Estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país.

Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos.

No parecer, o MPF afirmou que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.

 

Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

Ex-médico preso por estupro durante parto é aprovado para curso de Turismo na Uerj

Ex-anestesista Giovanni Quintella Bezerra prestou vestibular da cadeia onde está preso. Vídeos mostram ele praticando estupro com a paciente em trabalho de parto e desacordada.

O ex-médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma mulher grávida durante o parto em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi aprovado para fazer o curso de Turismo na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

O nome de Giovanni, que foi filmado durante o estupro a uma paciente durante o parto dela, consta na lista de aprovados. A informação foi publicada inicialmente pelo portal Icl notícias e confirmada pelo g1.

Giovanni está preso no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Os detentos podem fazer o vestibular, mas para cursar dependem de decisão judicial – alvará de soltura ou progressão para algum regime que o permita. O curso é presencial.

Giovanni está preso preventivamente e o julgamento está em curso, aguardando novas audiências.

Em dezembro de 2023, Bezerra teve seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina, em Brasília. Com isso, ele está proibido de exercer qualquer atividade relacionada à medicina em todo o território brasileiro.

 

Médico do DF é condenado por homicídio culposo após morte de bebê horas depois do parto

Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo deve cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar pais da criança em R$ 240 mil. Defesa do obstetra diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou o médico Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo por homicídio culposo pela morte de um bebê horas após o parto. Ele deverá cumprir um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar os pais da criança em R$ 240 mil.

Em 2022, o médico foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que houve negligência na atuação do profissional. A investigação apontou que a vítima, o bebê Bernardo Valença, sofreu traumatismo craniano depois que o médico inseriu uma ferramenta, conhecida como vácuo extrator, para tentar retirá-lo do útero da mãe. Um laudo também indicou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo (veja detalhes mais abaixo).

Em nota, a defesa de Shakespeare Novaes informou que irá recorrer da decisão (leia íntegra mais abaixo). Para o pai do bebê, Paulo Neto, a pena dada ao médico não condiz com a irresponsabilidade que causou a morte prematura de Bernardo. “Fica a sensação de que a vida do nosso filho não vale absolutamente nada”, afirmou, ao g1.

“Não temos a intenção de acabar com a vida profissional, nem mesmo pessoal de ninguém, mas verdade seja dita, a irresponsabilidade profissional existe e foi provada na condenação. […] Mas, ficamos aliviados, pois independente da pena, o mais importante é que se faça jus ao Bernardo”, diz o pai da criança.

Procedimento na maternidade

A mãe do bebê, Beatriz Mendonça, deu entrada no hospital já em trabalho de parto, e a médica plantonista que a atendeu indicou que deveria ser feita uma cesariana. No entanto, segundo a família, o médico Shakespeare Novaes insistiu que induziria um parto normal.

Durante o procedimento, ele usou um vácuo extrator para sugar o bebê, de dentro do útero, pela cabeça (veja imagem acima).

“Depois de muitas tentativas e posições, enfim, um estampido muito forte. Um barulho muito forte, como se fosse um desentupidor de pia mesmo. Eu orava nessa hora, eu não conseguia reagir”, conta o pai de Bernardo.
Mesmo assim, não foi possível retirar o bebê, e o médico acabou optando por uma cesariana de emergência. Bernardo nasceu, mas em seguida foi intubado e encaminhado para a unidade de tratamento intensivo (UTI).

O bebê morreu 13 horas após o parto. De acordo com a família, o médico disse que a causa da morte foi parada cardíaca, mas o pai desconfiou da versão, e pediu a necropsia do corpo do filho, no Instituto Médico Legal (IML).

O laudo do IML apontou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo, e por traumatismo cranioencefálico, causado pelo uso do vácuo extrator.

Em seu depoimento, Shakespeare Novaes afirmou que conversou com Beatriz e Paulo, e que eles teriam feito a opção de utilizar do vácuo extrator. Já os pais do bebê afirmaram que a escolha foi feita pelo próprio médico, a partir da avaliação do quadro clínico naquele momento.

Para o juiz Omar Dantas Lima, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), somente o médico tinha capacidade técnica para avaliar o contexto e tomar a decisão que salvaguardasse a vida da mãe e do bebê.

“E não o fez de forma adequada. É pouco crível que os pais tivessem insistido no uso da técnica se fossem esclarecidos dos riscos à parturiente e à criança”, disse o magistrado, na condenação.

Segundo Dantas, o homicídio culposo foi comprovado pela falta de regra técnica da profissão, “ao deixar de acompanhar a parturiente com a devida atenção e tomando a decisão pelo uso do vácuo extrator de forma inapropriada, sem o cuidado e técnica necessários, o que gerou as lesões e consequências demonstradas”.

O que diz a defesa do médico
“A equipe jurídica recebeu a decisão da Terceira Vara Criminal de Brasília e acredita que não reflete completamente os detalhes apresentados nos autos.

Nesse contexto, destacamos que a conduta do Dr. Shakespeare se guiou de maneira estrita pelo protocolo médico vigente. Toda a sua atuação, livre de qualquer indício de negligência, imprudência ou imperícia, encontra-se devidamente comprovada no processo.

Faremos recurso para a instância competente, na convicção jurídica de que sentença será reformada.

Aproveitamos o espaço para reiterar, em nome do profissional, mais uma vez, nosso mais sincero pesar pela perda ocorrida e estender nossas condolências aos familiares afetados.”

 

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é filmado urinando em viatura da Polícia Civil

Delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada do último sábado no Ceará. Novas imagens mostram o agente urinando em carro da Polícia Civil.

O delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de uma mulher após se envolver em um acidente, também foi filmado urinando em uma viatura da Polícia Civil do Ceará pouco depois de ter sido detido por conta da agressão e do acidente no último sábado (11).

Em vídeos aos quais o g1 teve acesso, Paulo Hernesto aparece urinando em uma das viaturas estacionadas na Delegacia de Brejo Santo, para onde foi levado, na manhã de sábado, depois dos incidentes (Veja no vídeo acima). Outros vídeos também mostram o delegado exaltado, discutindo com funcionários da delegacia.

A situação teve início no sábado (11) na cidade de Aurora, no Cariri cearense. O delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e depois discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. Paulo Hernesto chegou a ser detido, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã do domingo (12), o MPCE entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na tarde de domingo, a Justiça cearense atendeu o pedido do MP e Paulo Hernesto foi preso no fim do dia na cidade do Crato.

Na manhã da segunda-feira (13), menos de 24 horas após ter sido preso, o delegado foi solto após passar por uma audiência de custódia no 1º Núcleo de Custódia e Inquérito, na cidade de Juazeiro do Norte.

Paulo Hernesto obteve a liberdade provisória mediante o cumprimento de alguns requisitos, entre eles

Não se ausentar da comarca onde reside
Ficar recolhido em casa no período noturno e nos finais de semana
Não se aproximar das vítimas e testemunhas
Não se envolver com investigações policiais
Apesar da agressão filmada contra a mulher, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante. A decisão judicial que determinou a prisão preventiva de Paulo Hernesto, portanto, dizia respeito ao crime de embriaguez, embora tenha citado as agressões e ameaças.

Ao g1, a defesa de Paulo Hernesto afirmou que não vai não comentar o caso pois prefere deixar “as investigações fluírem”. A defesa, no entanto, destacou que “as penas [dos atos descritos na ocorrência policial], se este fosse condenado, não ultrapassariam a a de um regime aberto ou semiaberto, portanto não havia necessidade de deixá-lo no regime fechado”.

Nesta quarta-feira (15), o g1 procurou a defesa do delegado novamente a respeito dos novos vídeos que mostram o delegado urinando na viatura da Polícia Civil e discutindo com funcionários, mas a defesa preferiu não se pronunciar.

No sábado, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) afirmou que determinou instauração de um procedimento disciplinar para apurar a conduta do delegado.

Diante dos novos vídeos, o Sistema Verdes Mares procurou novamente a CGD e o órgão enfatizou que o delegado continua afastado do cargo e informou, em nota, que os novos vídeos vão ser incluídos no processo que corre contra Paulo Hernesto.

Em nota, a Polícia Civil do Ceará reforçou que “repudia veementemente todos os atos irresponsáveis e criminosos envolvendo o delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares” e que já determinou apuração de todas as circunstâncias envolvendo o agente.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

No pedido de prisão feito no domingo (12), o Ministério Público também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.

Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.