Padre de Osasco alvo de operação da PF usa redes sociais para defender pautas antiaborto e analisar músicas de Luísa Sonza

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, José Eduardo de Oliveira assessorava na elaboração de minutas de decretos jurídicos e doutrinário para a tentativa de golpe. O padre terá que cumprir medidas cautelares.

Entre os alvos da operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (08), está o padre católico José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco, na Grande São Paulo.

A operação cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva contra pessoas acusadas de participação na elaboração da tentativa de golpe de estado no Brasil, em janeiro do ano passado. Entre os alvos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministro e assessores políticos dele.

A decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita o padre José Eduardo como integrante do núcleo jurídico do esquema. Segundo o ministro, o núcleo assessorava os membros do suposto plano de golpe de estado na elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas.

De acordo com a Polícia Federal, o padre supostamente participou de uma reunião no dia 19 de novembro de 2022, com Filipe Martins e Amauri Feres Saad – outros dois investigados no esquema – como indicam os controles de entrada e saída do Palácio do Planalto.

O encontro, segundo o inquérito da PF, fazia parte de uma série de discussões convocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para “tratativas com militares de alta patente sobre a instalação de um regime de exceção constitucional.”

Filipe Martins era ex-assessor especial de Bolsonaro e foi preso pela PF nesta quinta (8).

Durante a operação desta quinta (8), o padre José Eduardo de Oliveira e Silva foi informado pela PF que terá que cumprir medidas cautelares para não ser preso.

Entre elas, a proibição de manter contato com os demais investigados da operação, o compromisso de não se ausentar do País e entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas.

O que disse o padre José Eduardo
Por meio de nota, o padre negou que tenha participado de qualquer conspiração contra a Constituição Brasileira. Segundo o padre, como sacerdote católico “é chamado para auxílio espiritual não apenas dos frequentadores da minha paróquia, mas também de todos aqueles de alhures que espontaneamente me procuram com assuntos dos mais variados temas”.

“Como é meu dever, preservo a privacidade de todos eles, visto que os dilemas que me apresentam são sempre de foro interno. Em relação ao referido ‘inquérito dos atos antidemocráticos’, minha posição sobre o assunto é clara e inequívoca: a República é laica e regida pelos preceitos constitucionais, que devem ser respeitados. Romper com a ordem estabelecida seria profundamente contrário aos meus princípios”, disse José Eduardo.

“Abaixo de Deus, em nosso país, está a Constituição Federal. Portanto, não cooperei nem endossei qualquer ato disruptivo da Constituição. Como professor de teologia moral, sempre ensinei que a lei positiva deve ser obedecida pelos fiéis, dentre os quais humildemente me incluo. Estou inteiramente à disposição da justiça brasileira para qualquer eventual esclarecimento, recordando o dever de toda a sociedade de combater qualquer tipo de intolerância religiosa”, completou.

“A única missão na minha vida é o meu trabalho sacerdotal. Por isso, preciso de um “tradutor” que me faça compreender os passos jurídicos decorrentes desta inusitada e inesperada situação e que me ajude a atender com precisão os pedidos do Poder Judiciário. Por isso, constituo meu “tradutor” o Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, advogado, que saberá dar respostas jurídicas pertinentes ao assunto. Ainda não obtivemos acesso aos autos, o qual esperamos obter nos próximos dias”, declarou.

Quem é o padre José Eduardo

Integrante da ala conservadora da Igreja Católica, o padre José Eduardo comemora 18 anos de sacerdócio em 2024. Ele é o pároco oficial da Paróquia São Domingos – o Pregador – no bairro de Umuarama, em Osasco.

Doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Roma, Itália), é conhecido nas redes sociais por gravar vídeos no Youtube discutindo guerra cultural, aborto e a influência ruim das músicas e divas pop na vida de crianças e adolescentes.

Entre os alvos preferidos do padre estão as cantoras Madonna e Luiza Sonza, em que ele analisa a letra das músicas e o simbolismo de clipes de canções como “Campo de Morango”.

“É de uma baixaria que a gente fica realmente constrangido”, disse.

“Não é apenas a letra [das músicas] que diz coisas. Mas é a harmonia, o ritmo e a melodia. Uma música de amor que tem uma batida sensual, ela está falando de amor em termos libidinosos. Na melodia está embutida uma mensagem sexual que não está embutida na letra. […]Se uma melodia não tem uma inspiração divina, ela tem uma inspiração humana ou demoníaca?”, argumentou o padre em vídeo gravado em 7 de agosto do ano passado.
Entre as pautas que o padre mais gosta de comentar é o aborto: “Você tem pessoas tão loucas que elas são abortistas e veganas. São a favor de que se matem os bebês no ventre de suas mães, mas são totalmente contra o extermínio de animais para o consumo”, declarou ele em outro vídeo.

“Chatólicos”
O padre também frequenta canais e podcast de grande repercussão na extrema direita, como os produtos da produtora Brasil Paralelo e o canal do economista bolsonarista Rodrigo Constantino.

Nos textos em que mantém no seu site pessoal, o padre também alerta os fiéis católicos contra os colegas de igreja que ele chama de “chatólicos”.

Entre as características desse tipo de cristão, segundo o religioso, estão o seguinte:

“O fulano que se converteu ontem, mas já se considera o próprio martelo dos hereges; justificam toda agressividade, desde que ungida com uma pretensa defesa da fé, em nome da qual cometem calúnias e difamações, além de muita desonestidade intelectual; Participam da liturgia como censores, mais preocupados com os eventuais erros cometidos pelo celebrante que com a edificação de sua alma; vivem de sensacionalismo escatológico, assustando “os outros com revelações particulares e especulações irresponsáveis sobre o capiroto”, escreveu.

 

Justiça Militar mantém condenação e tenente-coronel que assediou soldado terá que cumprir a pena

Jéssica Paulo do Nascimento comemorou a decisão, da qual não cabe mais recurso. A defesa do tenente-coronel informou que entrará com uma ação de revisão criminal para discutir o tempo da pena, de um ano e cinco meses de prisão em regime aberto.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação do tenente-coronel Cássio Novaes a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento. “Estou muito feliz”, disse a vítima em entrevista ao g1 nesta quarta-feira (27). Neste mês, foi expedida a certidão de trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabe mais recurso sobre a decisão.

A vítima denunciou Cássio após sofrer assédio sexual e ameaças de morte em mensagens de aplicativo fora do horário de serviço, além de perseguição no trabalho. A condenação saiu em outubro do ano passado, mas o acusado entrou com recurso de apelação, que foi negado em julho deste ano.

O advogado da ex-soldado, Sidnei Henrique, explicou sobre a certidão de trânsito em julgado: “Significa que não cabe mais nenhum tipo de recurso nesse processo em que a ex-soldado Jéssica foi vítima de assédio sexual. […] Então, agora, a gente pode dizer sim que o coronel está definitivamente condenado pelo crime de assédio sexual”.

Para Jéssica, o sentimento é de justiça feita. Agora, ela espera que o caso encoraje outras pessoas que sofrem assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. “Acreditar novamente que apesar de muitas injustiças que vemos no Brasil, a verdade e o bem sempre prevalecerão”, enfatizou.

De acordo com Sidnei, a pena de um ano e cinco meses do tenente está dentro dos parâmetros legais, apesar de ser considerada pequena. “Isso é responsabilidade do poder legislativo que entende que esse crime pode ser apenado com uma pena de um a dois anos”.

Defesa
Ao g1, o advogado do tenente-coronel, Mauro Ribas, disse que a defesa não entrou com recurso, pois não havia questões a serem discutidas em recurso especial e extraordinário. Desta forma, eles entrarão com uma ação de revisão criminal.

“É julgada diretamente pelo pleno do Tribunal de Justiça Militar, que vai reanalisar todas as provas do processo junto às provas novas que nós temos”, disse.

Ribas ainda informou que a pena do tenente-coronel não causa “nenhum prejuízo para vida dele”, pois será em regime aberto. “Então a gente tem tempo agora para discutir [a pena] pela via correta que é a revisão criminal”, relatou.

Processos administrativos
O advogado de Jéssica informou que as etapas de cunho administrativo, como a instauração de Conselho de Justificação para que o tenente possa perder o posto na PM ou tenha a aposentadoria cassada, são responsabilidade da Corregedoria da PM e até do Ministério Público. “São situações que não cabem mais ao advogado da defesa, nem da própria Jéssica”, informou.

No entanto, o trabalho em defesa de Jéssica segue. “Vamos partir para os devidos ressarcimentos na esfera cível porque o prejuízo que a Jéssica sofreu foi enorme”, relatou em referência ao pedido de exoneração da vítima na Polícia Militar.

“Se o réu não tivesse assediado criminalmente a soldado Jéssica, até hoje ela estaria na corporação […]. Todo esse tipo de prejuízo moral e material que ela teve, agora vai ser objeto de pretensões junto ao poder judiciário, porém na esfera cível”, finalizou.

Entenda o caso

Em abril de 2021, Jéssica Paulo do Nascimento denunciou o superior Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte. Na época da denúncia, ela estava lotada no 45° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia à época que ela atuava na capital.

Segundo a ex-soldado, as investidas pessoais começaram em 2018. Ele havia acabado de assumir o comando do Batalhão da Zona Sul de São Paulo, quando passou pelas companhias para se apresentar aos policiais militares e a conheceu, chamando-a para sair assim que conseguiu ficar a sós com ela.

A vítima relatou episódios de investidas sexuais, principalmente por mensagens, ameaças por áudio, humilhação em frente aos seus colegas e até mesmo sabotagem quando se recusou a ceder aos pedidos de seu superior.

Ela decidiu formalizar uma denúncia na Corregedoria da PM no início de abril, quando percebeu que estava sendo enganada pelo tenente-coronel. Ele havia prometido que a levaria ao Departamento Pessoal para pedir pela transferência dela quando, na verdade, o DP estava fechado e ele planejava levá-la a um hotel.

Jéssica decidiu deixar a carreira na Polícia Militar e foi exonerada em maio de 2021. Na época, ela afirmou que tomou a decisão após sofrer pressão dentro da corporação devido à repercussão do caso.

Em outubro de 2022, o tenente-coronel se tornou réu pelos crimes de assédio sexual e ameaça, ambos praticados diversas vezes. Ele foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pela Justiça Militar de São Paulo.

 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).