10.001 resultados encontrados para regime jurídico celetista - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 17086 admitidos para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, submetem-se ao regime jurídico celetista. Nesse sentido, o seguinte julgado: "A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO. ENTIDADE PÚBLICA SOB O REGIME JURÍDICO CELETISTA. Demonstrado
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 17090 sentido, o seguinte julgado: "A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO. ENTIDADE PÚBLICA SOB O REGIME JURÍDICO CELETISTA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agra
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 4063 Especializada a competência para processar e julgar o conflito". Competência da Justiça do Trabalho. Conversão do regime jurídico. Contrato de trabalho: Ocorre que, no meu entender, o entendimento adotado nos autos do processo nº 0000215-61.2015.5.06.0000 restou suplantado pela decisão proferida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho nos autos da arguição de
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 4197 EC 45/04, que lhe atribuiu o processamento e julgamento de ações Identificação oriundas da relação de trabalho, independentemente dos sujeitos envolvidos na questão (artigo 114, incisos I e X, da Constituição Federal). PROCESSO nº 0010003-90.2022.5.15.0069 (ROT) Está provado nos autos (fls. 06/07) que a Reclamante foi contratada RECORRENTE: CAIXA ECONOMIC
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 758 pretensão autoral de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS no período anterior à instituição do regime jurídico em comentário, visto que aniquilada pela prescrição bienal, nos termos da Súmula 362 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso conhecido e improvido. (TRT 7ª Região, RO 0000905-48.2016.5.07.0026, Desembargadora Relatora:
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1002 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, reconhecendo a validade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário, declarar a incidência da prescrição bienal sobre as pretensões objeto da presente demanda, em relação ao período celetista, extin
3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4106 modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos admitidos anteriormente a 5/10
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 1442 Destarte, observa-se que o vinculo de emprego se encerrou em conta vinculada do trabalhador nas hipóteses de despedida sem 23.12.2009 e a reclamatória foi ajuizada em 2/8/2016, consumando- justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior se, pois a prescrição bienal. (precedentes). Recurso de revista conhecido e provido. ( TST - 2ª Enten
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1620 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, reconhecendo a validade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário, declarar a incidência da prescrição bienal sobre as pretensões objeto da presente demanda, em relação ao período celetista, exting
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Trabalho. - contrariedade à(ao) : Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso II do artigo 37; inciso III do artigo 7º; artigo 39; §2º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação do(s) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre o reclamante irresignado com o Acórdão que manteve a sentença que declarou a constitucionalidade