419 resultados encontrados para regime pela lei - data: 21/11/2024
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3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 3262 razão de sua aposentadoria. PODER JUDICIÁRIO Não houve contraditório. JUSTIÇA DO Decido. Nos termos do artigo 300, caput do CPC/2015, a concessão de tutela de urgência, ocorrerá quando houver elementos que INTIMAÇÃO evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3b30c result
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região RELATÓRIO É o relatório. Vistos etc. FUNDAMENTAÇÃO Recurso ordinário interposto por MUNICÍPIO DO RECIFE em face de sentença proferida pelo Juízo da 17ª. Vara do Trabalho do Recife - PE, que julgou procedente, em parte, a reclamação trabalhista contra ele ajuizada por SEVERINO PAULO ALFREDO DOS SANTOS, nos termos da fundamentação (id. dda1234). Em suas razões recu
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 503 Na verdade, a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal, in casu, a partir da transformação do regime pela Lei Municipal nº 76/2014, de 07/05/2014, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Nesse sentido, o entendimento da Súmula 382
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 1418 transmudação do regime pela Lei Municipal nº 15.335/90 - vide CTPS ID 715cfd2) e o ajuizamento aconteceu em 30/08/2017. Logo, todos os direitos contratuais, inclusive aqueles referentes ao FGTS, encontram-se atingidos pela prescrição bienal, impondo-se a extinção da presente reclamatória com resolução do mérito. Com tais considerações, e adotando novo entend
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 577 prazo legal e subscritos por advogado habilitado, merece, pois, conhecimento. 2. MÉRITO RELATÓRIO Sustenta o embargante que o acórdão embargado cometeu erro ao considerar válido o regime jurídico único, pois o art. 6º da Lei nº 023/2005, afirma que o mesmo seria elaborado em 60 (sessenta) dias. Diz que, ''passados 11 anos desde a edição da "promessa" de elabora�
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16162 Não lhe assiste razão. Contrarrazões pela reclamante - id fa2c4e7 e pela 1ª reclamada - id O registro do contrato na Carteira Profissional da autora (id 3ecfdec) 4b14f50. revela que a relação entre as partes iniciou-se com vínculo celetista, o que a enquadra na previsão do artigo 114, I, da Constituição Federal. Parecer do D. Ministério Público do Trabalh
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 631 RELATÓRIO 1.ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo, regular a representação processual, preparo dispensado. Conheço do recurso. 2. MÉRITO. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE MOMBAÇA contra decisão proferida pela Única Vara do Trabalho Cinge-se a discussão acerca da competência da Justiça do
1705/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 Relator RECLAMANTE ADVOGADO APARECIDA MARIA DE SANTANA PATRICIA LUCIENE ALVES DA SILVA RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA(OAB: 101399) AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL RECLAMADO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 12 Ausentes as partes. Prejudicada a proposta final de conciliação. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte Justiça do Trabalho - 2ª Região 1ª Vara do
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 de regime." 1241 desnecessária a menção expressa, a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118, da SDI-1, do C. TST. Desta forma, a extinção contratual ocorreu em 23/09/1993 (data da transmudação do regime pela Lei Municipal nº 397/93) e o ajuizamento aconteceu em 14/11/2017. Logo, todos os direitos contratuais, inclusive aqueles referentes ao FGTS, encontram-se
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2770 1005 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2022 ADV: FRANCISCO HENRIQUE GOMES SOBREIRA (OAB 19756/CE) - Processo 0000169-91.2009.8.06.0110 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REPR. LEGAL: Maria Neide de Souza - Assim, entendo que os fatos narrados comprovam a desídia processual da pa