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regimental em conflito positivo

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30 resultados encontrados para regimental em conflito positivo - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 23/05/2018 - Pág. 501 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 I – pelo juiz, por ofício; II – pela parte e pelo Ministério Público, por petição. Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.” Em nota ao referido artigo, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery lecionam: NR.PROCESSO: 5200472.76.2018.8.09.0000 “Art. 953 - O conflito será suscitado

TRF3 13/06/2012 - Pág. 372 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

arrendatário, por sua livre opção e interesse, desista da compra do bem objeto do contrato de leasing. Retomada a posse direta do bem pela arrendadora, extingue-se a possibilidade de o arrendatário exercer a opção da compra; por conseguinte, o valor residual, que antecipadamente vinha sendo pago para essa finalidade, deve ser devolvido. Precedentes. 3. A alegação de que o acórdão recorrido procedera à alteração no indexador pactuado no contrato de arrendamento mercantil mostra-se co

TRF3 13/06/2012 - Pág. 372 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

arrendatário, por sua livre opção e interesse, desista da compra do bem objeto do contrato de leasing. Retomada a posse direta do bem pela arrendadora, extingue-se a possibilidade de o arrendatário exercer a opção da compra; por conseguinte, o valor residual, que antecipadamente vinha sendo pago para essa finalidade, deve ser devolvido. Precedentes. 3. A alegação de que o acórdão recorrido procedera à alteração no indexador pactuado no contrato de arrendamento mercantil mostra-se co

TJGO 05/03/2018 - Pág. 236 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2460 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/03/2018 Publicação: terça-feira, 06/03/2018 “AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. JUSTIÇA ESTADUAL. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE. GRAVAME DETERMINADO PELO JUÍZO FEDERAL. PRESSUPOSTOS DO CONFLITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de conflito positivo de competência em que a suscitante alega não poder registrar a arrematação de imóvel realizada no âmbito da Jus

TJGO 02/04/2018 - Pág. 722 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 Entretanto, não há, na espécie, conflito a ser dirimido, quer positivo, quer negativo, porquanto não houve recusa ou disputa quanto à competência para processar e julgar uma mesma ação, de forma que este incidente não deve ser conhecido. Nesse sentido, julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

TRF3 15/03/2013 - Pág. 354 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

feito. A juíza federal da 2ª Vara Federal da Franca/SP entendeu que por se tratar de hipótese de continência e o objeto da ação ordinária ser mais amplo que o do mandado de segurança aquela ação é que atrairia a competência, porém, em razão do mandado de segurança já se encontrar julgado em primeira instância, obstada a sua reunião em razão da aplicação da súmula 235 do STJ. Neste sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO POSI

TJGO 26/09/2017 - Pág. 707 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 NR.PROCESSO: 5341554.73.2017.8.09.0051 CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO OU NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I. Na espécie, proposta ação ordinária de indenização por danos morais, na Justiça Federal, aquele Juízo deu-se por incompetente para processar e julgar o feito, declinando da competência para a Justiça do Trabal

TJGO 15/04/2016 - Pág. 2182 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2010 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/04/2016 TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 13/04/2016 NR. NOTAS : 35 COMARCA DE NOVO GAMA ESCRIVANIA : ESCRIVANIA DO CRIME ESCRIVÃO(Ã) : EDIMAR GONCALVES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO : FRANCIELY VICENTINI HERRADON ================================================================================ NR. PROTOCOLO : 326876-44.2013.8.09.0160 AUTOS NR. : 865 NATUREZA : I

TRF3 28/01/2014 - Pág. 361 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

impresso de consulta ao sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal, anexo à presente decisão, impossibilitando a reunião dos processos, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula nº 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Desta feita, impositivo, pois, para o reconhecimento da conexão a pendência de ambas as causas, não se justificando a reunião das demandas na hipótese de ter sido prolatada sentença em uma d

TJGO 17/10/2017 - Pág. 2752 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/52017 M NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EM LEGITIMA DEFESA PROP RIA E DE TERCEIROS, POIS ESTAVAM NO EXERCICIO DE SUA FUNCAO POLIC IAL E AGIRAM EM DEFESA DE SUA PROPRIA VIDA, REPELINDO INJUSTA AGR ESSAO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO POR PARTE DA VITIMA, O QUE EVIDE NCIA O PERIGO DE VIDA QUE CORRIAM NAQUELE MOMENTO. PARA O CASO, C ITO OS SEGUINTES JULGADOS: AGRAVO REGIMENT

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