10.001 resultados encontrados para regimental. agravo em recurso especial. - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 971 252 REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil . 2. Não havendo prejuí
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 962 409 Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. e outro - Defiro a gratuidade judiciária. Cuida o pedido de cobrança securitária a qual a lei determina a tramitação pelo rito sumário. No entanto, pelo principio da razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possi
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1066 148 a gratuidade judiciária. Cuida o pedido de cobrança securitária, a qual, a lei determina a tramitação pelo rito sumário. No entanto, pelo principio da razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277 , § 4º , do CPC, desde que
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1057 162 Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Dário de Sousa - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Defiro a gratuidade judiciária. Cuida o pedido de cobrança securitária, a qual, a lei determina a tramitação pelo rito sumário. No entanto, pelo principio da razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada obsta
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1090 200 pelo art. 277 , § 4º , do CPC, desde que inexistindo prejuízo à defesa, pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas �
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 814 110 produzida prova pericial, nada obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277, § 4.º , do CPC, desde que inexistindo prejuízo à defesa, pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE T
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 813 181 contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundame
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 816 175 como forma de agilização. Pelo principio da razoabilidade, celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277, § 4.º , do CPC, desde que inexistindo prejuízo à defesa, pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adian
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1014 253 pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 964 403 Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FABRICIA MADEIRA ALVES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Defiro a gratuidade judiciária. Cuida o pedido de cobrança securitária, a qual, a lei determina a tramitação pelo rito sumário. No entanto, pelo principio da razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova peri