218 resultados encontrados para reginaldo cafalloni da rosa - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Em caso negativo, informe a este juízo, comprovando documentalmente, qual o valor total do débito do financiamento existente, pois, tal valor, devidamente atualizado, traduz o proveito econômico almejado pela autora e deve prevalecer como valor da causa; ademais, faz-se necessário analisar a competência deste juízo, tendo em vista a instalação do Juizado Especial Federal nesta Subseção Judiciária. Por fim, em caso de majoração do valor da causa, promova o recolhimento complementar d
Em caso negativo, informe a este juízo, comprovando documentalmente, qual o valor total do débito do financiamento existente, pois, tal valor, devidamente atualizado, traduz o proveito econômico almejado pela autora e deve prevalecer como valor da causa; ademais, faz-se necessário analisar a competência deste juízo, tendo em vista a instalação do Juizado Especial Federal nesta Subseção Judiciária. Por fim, em caso de majoração do valor da causa, promova o recolhimento complementar d
1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 1180 Piedade, 18 de junho de 2014. Intimem-se. RONALDO OLIVEIRA SIANDELA Piedade, 18 de junho de 2014. Juiz do Trabalho RONALDO OLIVEIRA SIANDELA Notificação Processo Nº RTOrd-0010685-33.2013.5.15.0078 AUTOR LAERCIO JOSE MARIANO ADVOGADO MARIA DO ROSARIO PRESTES DE OLIVEIRA(OAB: 113633) RÉU FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO ADVOGADO CLAUDIA LUCIA DE ANDRADE BALDASSARE(OAB: 10
A ocorrência ou não de litispendência ou coisa julgada deve ser verificada no momento da propositura da ação e tem como único fator a identidade das ações. Se as ações são idênticas e a segunda é ajuizada quando ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão prolatada na primeira, ocorre a litispendência. Diversamente, se as ações são idênticas e a segunda é ajuizada após o trânsito em julgado da decisão proferida na primeira, encontra o óbice da coisa julgada. Nes
A ocorrência ou não de litispendência ou coisa julgada deve ser verificada no momento da propositura da ação e tem como único fator a identidade das ações. Se as ações são idênticas e a segunda é ajuizada quando ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão prolatada na primeira, ocorre a litispendência. Diversamente, se as ações são idênticas e a segunda é ajuizada após o trânsito em julgado da decisão proferida na primeira, encontra o óbice da coisa julgada. Nes
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1685 1554 PROCESSO :1002484-09.2014.8.26.0445 CLASSE :USUCAPIÃO REQTE : CLEBER MARCONDES SANTOS ADVOGADO : 330482/SP - Lázaro Mendes de Carvalho Junior REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA:1° VARA CÍVEL PROCESSO :0004679-81.2014.8.26.0445 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ANTÔNIO JO
Com efeito, nos presentes autos, a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Para tanto pleiteia o enquadramento como especial dos períodos de 23/07/1991 a 17/07/1992; 01/08/1996 a 26/05/1998; 10/10/2001 a 09/04/2008; 14/12/2008 a 06/10/2008, que somados ao tempo restante, já reconhecido como especial pelo INSS, alega atingir o tempo necessário para a sua aposentadoria, sem incidência do fator previdenciário. Para comprovar as suas alegações, dentre ou
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 765 2036 pena de indeferimento, a fim de excluí-la do pedido, face à falta de interesse de agir em relação à precitada infante. Int. e dil. ADV FLAVIO AUGUSTO SEPULVEDA OAB/SP 234395 445.01.2009.013239-7/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO DE SOUZA CASTRO EQUIPAMENTOS X REGI
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2088 2547 endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual da demanda, a partir da audiência será contado o prazo de três dias para pagamento integral da dívida apontada na inicial
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2256 2659 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 1.1. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com