126 resultados encontrados para reginaldo lima monteiro - data: 17/08/2025
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3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região prescrito na r. sentença" (fl. 391 do PDF). 407 Recurso parcialmente provido nesses termos. Pois bem. O fato de estar litigando contra o mesmo empregador, por si só, não 2.2. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES torna a testemunha suspeita, conforme já declarou o Colendo TST O juízo de origem reconheceu o acúmulo de funções pelo por meio da Súmula nº
Edição nº 110/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018 trata de crime abstrato que tutela a saúde pública. 3. Suficiência do conjunto probatório. Materialidade, autoria e tipicidade comprovadas pelos documentos acostados aos autos. 4. Recurso conhecido e PROVIDO. Decisão CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa 2017 01 1 033142-8 APJ - 0033142-30.2017.8.07.0001 1102304 SONÍ
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 425 prescritas as parcelas anteriores a 6/8/2015. salariais. Não obstante o exercício do jus variandi por parte do Recurso parcialmente provido nesses termos. empregador autorize modificações unilaterais nas condições de trabalho, não pode ele abusar desse direito, desviando o 2.2. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES empregado para função diversa daqu
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 716 suscitando inimizade entre a referida testemunha e os sócios das Quanto ao pedido sucessivo, razão assiste às reclamadas. recorrentes. A ficha do empregado à fl. 77 do PDF anota que o período aquisitivo Em caráter sucessivo, sustentam que "deve a r. sentença ser de 2014/2015 teria sido gozado entre 2/1/2015 e 31/1/2015, período reformada para excluir as féri
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 708 equiparação salarial prevista no artigo 461 da CLT mas, sim, do respectivas integrações nas verbas do pacto e rescisórias." (fls. direito a diferenças salariais/adicional por acúmulo de função, ou 359/360 do PDF) seja, pelo aproveitamento do empregado no exercício de função diversa da qual ele foi contratado para exercer. As reclamadas não se conformam e
Edição nº 102/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016 Nº 2016.01.1.011056-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANA LUIZA ALMEIDA LUPIANO NOBRE FARIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: AZUL LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: MT007413 - ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE. JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantament
3592/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4.1. Em termos de acúmulo funcional, o alicerce jurídico que legitima o pleito do empregado em receber um plus salarial está assentado no desequilíbrio imposto ao contrato de trabalho, vale dizer, tem origem em alteração contratual lesiva ao empregado, de quem se passa a exigir, no curso do contrato, o desempenho de atividades distintas das que integram o conteúdo ocupacional da funç
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 LUCIANE CARVALHO MOURA. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil). N. 0704445-58.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF1678500A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF52764 - ANA LUIZA DE CARVALHO MENDES. R: PAULO
Edição nº 54/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018 Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tocante ao ?Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade? (AI 761908 ? Tema 548), mesma matéria debatida nestes autos, de modo que o presente apelo deverá ser sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito do referido paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no
Edição nº 93/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016 Circunscrição Judiciária de Brasília Juizados Especiais Cíveis de Brasília Juizado Especial Itinerante EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2016 Juíza de Direito: Ana Magali de Souza Pinheiro Lins Diretora de Secretaria: Rubenice Maria Silva Costa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 2015.01.1.125462-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLEMENTE BATISTA SOARES NETO.