35 resultados encontrados para reginaldo lino de castro - data: 18/07/2025
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dado início à fase de execução, e expedido(s) o(s) competente(s) ofí-cio(s) requisitório(s).É o sintético relatório.DECIDO.Tendo em vista a petição retro, comprovando o pagamento dos valores devidos, liquidando desta forma o débito, é de se declarar extinta a obrigação.POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Não há custas a serem recolhidas.Arquivem-se os autos, observando as formalidades necessárias.Publique-se. Registr
0000418-60.2013.403.6143 - MARIA PEREIRA DA SILVA CARMO(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X MARIA PEREIRA DA SILVA CARMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Fl. 156: Em face da divergência, determino que a Serventia proceda à devida regularização, encaminhando-se inclusive os autos ao SEDI, se necessário, para fins de viabilizar a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s).II. Após, ex
0000418-60.2013.403.6143 - MARIA PEREIRA DA SILVA CARMO(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X MARIA PEREIRA DA SILVA CARMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Fl. 156: Em face da divergência, determino que a Serventia proceda à devida regularização, encaminhando-se inclusive os autos ao SEDI, se necessário, para fins de viabilizar a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s).II. Após, ex
ALMEIDA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) Apensem-se os presentes aos autos principais de nº 0002946-67.2013.403.6143.Diga o impugnado em 05 (cinco) dias.Após, venham os autos conclusos para decisão.Int. IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA 0002894-37.2014.403.6143 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000294667.2013.403.6143) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2566 - LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS) X EDIVALDO JOSE DE ALMEIDA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) Apensem-se
seu pedido de habilitação, nos termos do disposto no art. 112 da Lei 8213/91 e art. 13 do CPC.IV. Observado o disposto no art. 265 1º do CPC, são válidos os atos processuais praticados até o trânsito em julgado da decisão(fls. 84).V. Analisando os documentos de fls. 91/101, determino a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão expedida pelo INSS, informando a existência ou não de pessoa habilitada em pensão por morte decorrente do falecimento da
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: HERCILIA DE SOUZA VIEIRA ADV/PROC: SP180239 - MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0006859-57.2013.403.6143 PROT: 28/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ESTEVAO DOS SANTOS ADV/PROC: SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0006860-42.2013.403.6143 PROT: 28/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCIO CLEI SPINOLA D
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de exec
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de exec
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1303 1048 320.01.2012.017502-2/000000-000 - nº ordem 2258/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. S. R. X A. S. R. - Fls. 65 - Fls. 63/64: aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 45 do CPC. Após, exclua-se o nome da patrona da contracapa dos autos. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1225 1359 16/07/2012 no livro nº 288 às Fls. 88/94: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por LINZ EYEWEAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e outros, em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para rever o contrato celebrado entre as partes tão soment