66 resultados encontrados para reginaldo moura lima - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 123 359 ofício a ocorrência da prescrição intercorrente, em decretar a extinção da punibilidade do agente. Ementa: -Homicídio e lesões corporais no trânsito. -Concretizada a pena em um ano e três meses de detenção, interposto recurso somente pela defesa, o prazo prescricional perfaz-se quatro anos depois, ex vi do art. 109, V, do CP, contados a partir da publicação do édi
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2000 445 RECORRIDA: CÉLIA MARIA MOURA ALVES RECURSO INOMINADO: 032.2012.930.289-2 RECORRENTE: UNIMED – FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA RECORRIDA: RAIMUNDA HILVANY PEREIRA CAVALCANTI iv) Continuidade da sessão no dia seguinte (28 de agosto do corrente ano) às 8h30. PROCESSOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL 1) Recurso Inominado nº 032.2011.901.743-5 Recorrente: COLÉG
Petrópolis, nesta cidade. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesit
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 38747 Processo Nº RTOrd[rt]-0110400-54.2006.5.15.0026 Processo Nº RTOrd[rt]-01104/2006-026-15-00.6 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO Advogado RECLAMADO REGINALDO MOURA LIMA Aline Letícia Ignácio Moscheta(OAB: 241408SPD) UNIAO - PGF/PSF PRESIDENTE PRUDENTE ALQUI - PIZZA E GRILL LTDA - ME Marcyus Alberto Leite de Almeida(OAB: 209946SPD) Edilson Albertin Tomar ciên
detentor dos elementos de controle da atividade, presume-se ser ele dotado de maiores possibilidades de impugnar, por meio de provas, as alegações apresentadas pelo consumidor. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Cite-se a CEF para, querendo, CONTESTAR o feito no prazo de 30 dias úteis, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c orientações contidas no Ofício-Circular nº 15/2016-DFJEF/GACO, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, bem
1727/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2015 RECLAMANTE RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região UNIAO - PGF/PSF PRESIDENTE PRUDENTE LUCIANA DA C. MACHADO PEREIRA BRINQUEDOS - ME LUCIANA DA CRUZ MACHADO PEREIRA VALDECIR PEREIRA DE SOUZA SOUZA COMERCIO DE BRINQUEDOS DE PRUDENTE LTDA - ME Tomar ciência do despacho de fls. 180, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. Inclua-se no polo passivo SOUZA
mesma ou outra atividade. No presente caso, o laudo médico pericial atesta que a parte autora é portadora de “Lupus eritematoso sistêmico, em tratamento de dispepsia por gastrite em decorrência dos efeitos adversos dos medicamentos em uso”, que o incapacita de forma total e temporariamente para o exercício de atividades laborativas. Quanto à data início da incapacidade (DII), a perita a fixou em abril de 2014, com base em informações obtidas com o periciado e de atestados médicos a
Desta sorte, restou preenchido o requisito legal atinente à incapacidade. Em acréscimo, também restaram configurados os requisitos referentes à qualidade de segurada e à carência. Assim, entendo que a parte autora faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, com data de início a partir da realização do exame pericial em 11/04/2014, ocasião em que foi comprovada a incapacidade laborativa total e permanente da autora. Reconhecido o direito invocado e considerando a natureza alim
São Paulo, 08 de abril de 2021. 0002026-79.2019.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2021/9301044774 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: MARIA JOSE CAVALCANTE (SP404758 - GÉSSICA RIBEIRO DA SILVA, SP396823 - MICHELLE ALVES DA COSTA) II – ACÓRDÃO Decide a Décima Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo, por maioria, vencido o Dr. Caio Moysés de Lima, negar provimento a
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0109500-42.2004.5.15.0026 Processo Nº RTOrd[rt]-01095/2004-026-15-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO DENIR PEREIRA NAPOLEAO Fernando Ferrari Vieira(OAB: 164163SPD) FONSECA & MARQUES RESTAURANTE LTDA - ME Cesar Sawaya Neves(OAB: 143621SPD) MARCO TULIO DE GUSMAO FADUL DANIELA FERRETE DOS