36 resultados encontrados para reginaldo ribeiro chagas - data: 13/12/2024
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ADVG ADV : : MARCUS VINICIUS RODRIGUES LIMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00009 RSE 6084 0003663-67.2010.4.03.6181 000366367201040 SP RELATORA RECTE RECDO ADVG ADV : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE Justica Publica ADALBERTO ABRIL ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00010 RSE 5983 0003659-30.2010.4.03.6181 000365930201040 SP RELATORA RECTE RECDO ADVG ADV : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE Justica Publica JOAO BATISTA P
ADVG ADV : : MARCUS VINICIUS RODRIGUES LIMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00009 RSE 6084 0003663-67.2010.4.03.6181 000366367201040 SP RELATORA RECTE RECDO ADVG ADV : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE Justica Publica ADALBERTO ABRIL ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00010 RSE 5983 0003659-30.2010.4.03.6181 000365930201040 SP RELATORA RECTE RECDO ADVG ADV : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE Justica Publica JOAO BATISTA P
ADVOGADO : Patrícia Ferreira Pomoceno DESPACHO Fica a exequente, Patrícia Ferreira Pomoceno, intimada do estorno da verba depositada judicialmente (informação de fls. 293/294). Ciente de que, nos termos do art. 3º da Lei 13.463/2017, poderá ser expedida nova requisição, mediante requerimento nos autos supracitados. Intime-se. Porto Alegre, 06 de outubro de 2017. 4ª SEÇÃO Pauta 4ª Seção PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julg
REVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO : ERCILIA APARECIDA DE LIMA ADVOGADO : MAURÍCIO GONÇALVES PEREIRA INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000038 APELAÇÃO CRIMINAL 5056931-09.2012.404.7100 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ REVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA APELANTE : JEOVANI RODRIGUES DE SOUZA PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU)
ADVOGADO : TALITA SOARES DOS SANTOS APELANTE : GILMAR GREGÓRIO ADVOGADO : cledy gonçalves soares dos santos ADVOGADO : MAURICIO DEFASSI ADVOGADO : johnny pasin ADVOGADO : Fernando Henrique Vieira Zanatta ADVOGADO : TALITA SOARES DOS SANTOS APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000055 APELAÇÃO CRIMINAL 5000400-77.2011.404.7118 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS APELANTE : DARLES DILL TALEVI ADV
apenas a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I, da Lei de Drogas [inteligência do § único do artigo 68 do Código Penal], reduzindo-a ao patamar mínimo legal de 1/6, e por fim, mantida a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma Lei, tal como fixada em primeiro grau - vedação da reformatio in pejus em recurso exclusivo de defesa -, o que resulta numa pena definitiva de 02 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, mais o pagamento de 226 dias-multa, que cumulativament
apenas a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I, da Lei de Drogas [inteligência do § único do artigo 68 do Código Penal], reduzindo-a ao patamar mínimo legal de 1/6, e por fim, mantida a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma Lei, tal como fixada em primeiro grau - vedação da reformatio in pejus em recurso exclusivo de defesa -, o que resulta numa pena definitiva de 02 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, mais o pagamento de 226 dias-multa, que cumulativament
5. Por sua vez, o patamar de elevação em razão da continuidade delitiva (1/3 - um terço), encontra-se adequado para o número de condutas delituosas praticas pelo apelante, mesmo descontando duas competências. 6. Aliás, a defesa do embargante não observou em seus cálculos que os períodos em que o denunciado deixou de recolher as contribuições previdenciárias estão relacionados no aditamento à denúncia às fls. 278/279: junho a agosto de 1.995; março a outubro de 1.996; dezembro d
5. Por sua vez, o patamar de elevação em razão da continuidade delitiva (1/3 - um terço), encontra-se adequado para o número de condutas delituosas praticas pelo apelante, mesmo descontando duas competências. 6. Aliás, a defesa do embargante não observou em seus cálculos que os períodos em que o denunciado deixou de recolher as contribuições previdenciárias estão relacionados no aditamento à denúncia às fls. 278/279: junho a agosto de 1.995; março a outubro de 1.996; dezembro d
terça-feira, 29 de Novembro de 2022 – 7 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros EXTRATO DO CONTRATO N° 174/2022 Processo Licitatório nº. 084/2022, Tomada de Preço nº. 007/2022. Contratante: Município de São João do Oriente. Contratada: JF Corretor E Serviços Imobiliários Ltda. Objeto do Contrato: contratação de empresa, por menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para