10.001 resultados encontrados para regional de farmacia - data: 22/11/2024
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NERY JUNIOR Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00040 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0006095-35.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.006095-5/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO
NERY JUNIOR Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00040 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0006095-35.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.006095-5/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO
coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC.Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.Para tanto, determino que seja renovada a comunicação ao Ministro P
coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC.Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.Para tanto, determino que seja renovada a comunicação ao Ministro P
termos retro/supra expostos.Retifique-se no Livro de Registro de Sentença nº 0006/2015, Reg. 623, fl. 277.P.R.I.. 0006095-35.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMAC
termos retro/supra expostos.Retifique-se no Livro de Registro de Sentença nº 0006/2015, Reg. 623, fl. 277.P.R.I.. 0006095-35.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMAC
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 397 REQUERENTE:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Requerido:DROG MARLINDO LTDA VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:642.01.2009.000243 Nº ORDEM:02.02.2009/000006 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) REQUERENTE:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Requerido:FCIA MANIP IRMAOS KUTELAK LTDA
MARCUS 0000200CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO ELIDIUS RENATO RAIMUNDO SEM SP100076 SP999999 17.2017.403.6135 DE SAO PAULO MICHELLI DE SEGRETO ADVOGADO ALMEIDA BRUNO BRUNO 0000200CLAUDIO EUGENIO VANZOLINI - ESPOLIO AUGUSTO SP320405 UNIAO FEDERAL AUGUSTO SP320405 56.2013.403.6135 ZIMMER ZIMMER MARCUS 0000201CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO ELIDIUS SEM SP100076 ELTON DOS SANTOS SP999999 02.2017.403.6135 DE SAO PAULO MICHELLI DE ADVOGADO ALMEIDA MARCELO LUIZ FELIPE 0000201JOROMAN COM/
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 755 PROCESSO:048.01.2010.007918 Nº ORDEM:02.01.2010/000915 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) EXEQUENTE:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Executado:REDENOSSA DROG LTDA EPP VARA:SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL PROCESSO:048.01.2010.007919 Nº ORDEM:02.01.2010/000916 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) EXEQU
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 756 740 FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DROG PERF GLENZ PHELIPE LTDA ME - (RECOLHER DILIGÊNCIA). - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 309.01.2010.021550-5/000000-000 - nº ordem 4226/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RAFAEL FERRAZ PINHEIRO SILVA M