Ex-governador do DF Agnelo Queiroz vira réu por suposto pedido de propina em doações de R$ 300 mil para PT

Segundo denúncia, pedido ilegal de dinheiro foi feito para empreiteiras durante reforma do Estádio Nacional de Brasília, entre 2011 e 2014. Agnelo afirma que acusação é ‘absolutamente improcedente e absurda’.

A Justiça Eleitoral aceitou uma denúncia de falsidade ideológica eleitoral contra o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT). De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o político pediu propina de R$ 300 mil em doações para o Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo o processo, entre 2011 e 2014, após “prévio acerto de pagamento de propinas com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Via Engenharia”, Agnelo solicitou que parte do percentual (R$ 300 mil) fosse feito por “contribuição oficial” ao PT. A ideia, segundo o MPE, era ocultar a origem e a natureza dos “valores ilícitos”.

O acordo de propina, segundo a denúncia, está relacionada às obras no Estádio Nacional de Brasília. Ao g1, Agnelo disse que a acusação é “absolutamente improcedente e absurda”.

Ainda segundo o MPE, “a verdadeira origem dos valores não foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral”. Segundo o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, Lizandro Garcia Gomes Filho, “o indício de materialidade encontra-se adequadamente delineado a partir do relatório final realizado pela autoridade policial”.

Inicialmente, a denúncia havia sido apresentada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, a Corte declarou incompetência do juízo e o processo seguiu para a Justiça Eleitoral.

 

Réus da Operação Panatenaico serão julgados na Justiça Eleitoral

TRF mandou para a Justiça Eleitoral o processo de Agnelo e Tadeu Filippelli, acusados de superfaturar obras do Estádio Nacional 

Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli

A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que o foro adequado para julgar os réus da Operação Panatenaico é a Justiça Elelitoral. A decisão beneficia o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e o vice de Agnelo, Tadeu Filippelli (MDB), acusados de associação criminosa, corrupção ativa, passiva, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Deflagrada pela Polícia Federal, as investigações revelaram um superfaturamento de R$ 559 milhões nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha.

A investigação da Polícia Federal apontou que os réus teriam recebido dinheiro por meio de doação de campanha para favorecer empresários na licitação das obras. O também ex-governador José Roberto Arruda está entre os réus. A corporação deflagrou a operação depois da delação de dirigentes da empreiteira Andrade Gutierrez.

O habeas corpus que resultou na mudança da competência jurídica do caso foi impetrado pelos advogados Alexandre Queiroz, Camila Ramos e Oberdan Costa, que representam Tadeu Filippelli. Eles argumentaram que a acusação narrou fatos que, segundo consta na decisão, “conformariam ilícitos eleitorais e que, assim, a competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal”.

Apesar da mudança, que dá tempo aos acusados e às defesas, a turma manteve atos decisórios, como o bloqueio de bens, por exemplo. Os autos serão encaminhados para a Justiça Eleitoral. Em um trecho da decisão, o desembargador Neviton de Oliveira Batista Guedes citou diversos trechos da acusação que confirmam a prática de crime eleitoral e destacou que, a denúncia, de forma textual e expressa, afirma que o paciente [Tadeu Filippelli] teria solicitado doação à campanha eleitoral em favor do PMDB, a título de propina”.

O advogado Alexandre vieira comentou a decisão. “Discutímos a incompetência da Justiça Federal. A descrição é de crime eleitoral. [Os magistrados] mandaram remeter os autos à Justiça Eleitoral. Vai recomeçar [a tramitar] tudo perante a Justiça especializada. O MP deve analisar para ver se ratifica, o juiz vai decidir se fica lá ou se volta para a [Justiça] federal. Eles entenderam que não teriam que anular os atos decisórios, bloqueio de bens, mas vai pra lá pra reiniciar”, afirmou.

TRF-1 anula condenações de Eduardo Cunha; caso vai à Justiça Eleitoral

A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira. Cunha havia sido condenado a 24 anos e dez meses de prisão. Segundo os advogados do ex-presidente da Câmara, “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente”

 (crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília acolheu, por unanimidade, nesta terça-feira (7), a anulação da maior condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ). Cunha havia sido condenado, em 2018, a 24 anos e dez meses de prisão, dos quais passou três anos e cinco meses em privação de liberdade. Ele havia sido considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
 

A decisão referente à anulação das condenações é do desembargador Ney Bello, relator do caso na 3ª Turma do TRF-1. A defesa de Cunha argumentou que a Justiça Federal é incompetente para julgar o processo, tese que foi acolhida pelo colegiado do tribunal. Com isso, a ação foi anulada, e os autos, enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A defesa de Eduardo Cunha comemorou a decisão. “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta sua inocência”, afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr., em nota.

Cunha teve a prisão preventiva decretada em maio de 2017, tendo sido convertida em prisão domiciliar em março de 2020. Em maio deste ano a prisão havia sido efetivamente revogada. Atualmente, o ex-presidente da Câmara ainda tem uma condenação criminal na Lava Jato do Paraná. Ele foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob acusação de participar de esquema de corrupção em contratos da Petrobras.

Demais réus
Além de Cunha, a Operação Sepsis acusava o ex-ministro Henrique Alves por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A defesa destacou a inocência de Alves e ressaltou que é um “homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”. “A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições”, acrescentou o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.

Também foram denunciados na Operação o economista e doleiro brasileiro, Lúcio Funaro; o empresário Alexandre Rosa Margotto e o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto. Os três haviam feito delação premiada com a Procuradoria Geral da República. As defesas de Funaro, Margotto e Cleto não se manifestaram até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.

 

Decisão do STF pode retirar Furna da Onça das mãos da Justiça Federal

Braço da Lava-Jato prendeu deputados estaduais acusados de receber “mesada” de Sérgio Cabral

A determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o deputado André Correa (DEM-RJ), pode atingir todos os processos da Operação Furna da Onça. A avaliação é de advogados que atuam na defesa de parlamentares presos pela ação, deflagrada em novembro de 2018. Com o placar de três votos a dois, os ministros decidiram nessa terça-feira (16) que o caso de André Correa deve ser enviado para a Justiça Eleitoral.

Defensores ouvidos pela CNN consideram que os ministros reconheceram exageros na atuação da Justiça Federal. A mudança é reivindicada por outros alvos, como o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani. Para o advogado Rafael De Piro, que defende o ex-parlamentar, a decisão do STF faz com que o processo seja enviado por inteiro para o âmbito eleitoral.

“A decisão do STF é clara ao afirmar a incompetência da Justiça Federal em todo o processo. Sendo assim, ao receber o ofício com a decisão, o juízo da 7a Vara Federal Criminal deve cancelar as audiências e remeter os autos para o Tribunal Eleitoral. Nós vamos aguardar até a data da próxima audiência e, se isso não acontecer, vamos acionar os tribunais superiores e estudar medidas futuras”, explicou à CNN.

Mas o entendimento sobre a remessa ‘automática’ dos processos envolvendo parlamentares e ex-parlamentares não é consenso. Alguns advogados avaliam que, em regra, a decisão vale apenas para André Correa e que os demais devem pedir uma extensão da decisão. A medida é estudada, por exemplo, pela defesa do ex-deputado Edson Albertassi.

“Nós defendemos essa tese da competência da Justiça Eleitoral desde o início do processo da Furna da Onça. Provavelmente, vou entrar com um pedido de extensão pois o processo do Andre Corrêa é o mesmo do (Edson) Albertassi”, disse o advogado Marcio Delambert.

A Furna da Onça é um braço da Lava-Jato que mirou um esquema de pagamento de propinas a deputados da Alerj pelo ex-governador Sérgio Cabral em troca de apoio parlamentar. As investigações revelaram um relatório do Coaf que levantou suspeitas sobre a prática de ‘rachadinha’ no gabinete de deputados do Rio, entre eles o atual senador Flávio Bolsonaro.

Em 2019, a Furna da Onça foi desmembrada. O processo de réus sem foro privilegiado segue em curso na 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde atua o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava-jato fluminense. Já o caso de André Correa e de outros quatro deputados reeleitos permaneceu no Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.

Em nota enviada pelo TRF-2, o desembargador Ivan Athié, relator da Furna da Onça, informou que vai cumprir a determinação do STF exclusivamente em relação ao deputado André Corrêa e que a ação dos demais réus seguirá tramitando no tribunal.