8.908 resultados encontrados para regis franca barbosa - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 85/2010 Brasília - DF, terça-feira, 11 de maio de 2010 (fl. 19), mas, interposto agravo de instrumento, este foi provido, para deferi-la (fls. 53/55).O réu foi regularmente citado, tendo apresentado contestação, em que concordou que o autor realmente faz jus aos pagamentos pleiteados, que, alegadamente, já estariam sendo providenciados, razão por que pediu a extinção do feito sem julgamento do mérito (fls. 65/72).Houve réplica, e as partes não protestaram por outras pr
Edição nº 45/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de março de 2010 Oliveira Santos. Ao réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar os documentos requeridos pelo autor à fl. 57.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 14h45.. Nº 19584-4/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo. R: ELIZETE FONSECA DA SILVA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 - Recebo a execução e para pronto pagamento arbitro honorários
Edição nº 21/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de janeiro de 2011 não será suficiente novo requerimento processual de suspensão ou pedido de vista dos autos, mas sim a indicação objetiva de providência/ indicação de bens apta ao prosseguimento regular do processo executivo.Extinto o processo, será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento
Edição nº 88/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de julho de 2008 Nº 46427-5/06 - Ordinaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: AUREA ROSSANA FIDELIS DE MESQUITA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF05028E - Jason Clemente dos Santos. Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré a pagar ao autor a importância de R$ 6.186,97 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), atuali
Edição nº 125/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de julho de 2009 Nº 128139-3/08 - Revisao de Clausula - A: MAY BENIGNO MARINHO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF08488E - Alex Carvalho Rego. R: BRB BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF01620A - Regis Franca Barbosa. Analisada a petição inicial, verifica-se que os pedidos declinados compreendem providências acautelatórias, demandadas em sede de antecipação de tutela, lavradas de forma c
Edição nº 150/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Nº 0706466-61.2014.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO MENDES DE SOUZA. Adv(s).: DF0039582A - LEANDRO MENDES DE SOUZA. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF0028944A - LEONARDO ROMEIRO BEZERRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO8789 - REGIS FRANCA BARBOSA. EMENTA CONSUMIDOR. DÉBITO EM CONTA DA FATURA DO CARTÃO. PROCEDIMENTO REGULAR PREVISTO EM CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR AUSÊNCIA DE FUN
Edição nº 189/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2011 autor. Dada a palavra a(o) advogado(a) da CEB, às suas perguntas respondeu: que . Dada a palavra a(o) advogado(a) do(a) autor(a), às suas perguntas respondeu: que o autor não sugeriu ao depoente que fossem até uma delegacia para resolverem a situação, porque se o fizesse, o depoente iria prontamente; que o autor não pediu para o depoente fazer perícia no relógio. Nada mais. DEPOIMENTO DA TESTEM
Edição nº 50/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015 S/A e do BANCO DE BRASÍLIA ? BRB, objetivando obter provimento judicial no sentido de obstar débitos em conta referente aos débitos com os cartões de crédito visa e mastercard, além da devolução em dobro do valor anteriormente descontado, na quantia de R$ 8.446,78 (oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais). Requereu, também, indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito m
Edição nº 48/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de março de 2016 caracteriza-se o ato ilícito praticado por esta. Quanto ao nexo de causalidade, verifica-se que a conduta omissiva da parte Requerida resultou no dano suportado pelo Autor, ao passo que a ausência de fiscalização e controle na entrada do estacionamento fechado do DETRAN-DF, mesmo havendo câmeras de monitoramento ligadas no momento do furto (fls. 09), resultou na ocorrência do dano sofrido, qual se
Edição nº 180/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2012 julho de 2004. Os valores a serem pagos pelo requerido deverão ser corrigidos monetariamente mês a mês, desde o momento em que as parcelas foram indevidamente descontadas, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, tudo nos termos da Lei nº 9.494/97. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de c