5.720 resultados encontrados para regis jose de oliveira rocha - data: 15/12/2024
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18. agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AI 0031679-76.2012.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 02/05/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2013) TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. A matéria apresenta particularidades, de forma que a questão relat
0013213-53.2001.403.6100 (2001.61.00.013213-0) - CIA/ ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL-GRUPO ITAU(SP103364 - FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO E SP151440 - FABIO CUNHA DOWER) X DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS EM S PAULO(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM E Proc. ZELIA LUIZA PIERDONA) Autos desarquivados.Fls. 379/404: no prazo de 05 dias, manifeste-se a impetrante. No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Publique-se. Intime-se. 0004773-87.2009.403.6100 (2009.61.00.004773-2)
1. Fl. 107: Prejudicado o pedido de desistência do feito, pois há sentença extinguindo esta ação com resolução do mérito (fl. 105), disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça em 28/03/2016.2. A representação processual permanece irregular devido o advogado da autora, Sr. Renato Vidal Lima, OAB/SP 235.460 que substabeleceu às fls. 34, 100 e 109 não estar constituído nos autos. Portanto, cumpra a CEF o determinado nas decisões de fls. 95 e 105 com a regularização da represe
Vistos em sentença.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CARLOS APARECIDO FLORENTINO, fundada no Contrato de Empréstimo/Financiamento com garantia fidejussória (Nota Promissória - operação 21.2023.190.0000029-34).Houve bloqueio de valores via Bacenjud (fls. 132/133), transferidos às fls. 158/160 e levantado pela CAIXA à fl. 175, mediante alvará de levantamento.A CEF manifestou-se pela desistência da ação e requereu a extinç
Vistos em sentença.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CARLOS APARECIDO FLORENTINO, fundada no Contrato de Empréstimo/Financiamento com garantia fidejussória (Nota Promissória - operação 21.2023.190.0000029-34).Houve bloqueio de valores via Bacenjud (fls. 132/133), transferidos às fls. 158/160 e levantado pela CAIXA à fl. 175, mediante alvará de levantamento.A CEF manifestou-se pela desistência da ação e requereu a extinç
A impetrante pretende a concessão da segurança para compelir a autoridade impetrada a examinar e finalizar pedido de restituição tributária.Decido.A redação da lei 11.457/2007, em especial seu art. 24, é clara e não deixa dúvidas.O prazo para análise e conclusão dos processos administrativos é de 360 dias.Considerando que o Processo Administrativo de Restituição foi iniciado há mais de um ano, e até a data da impetração nenhuma decisão foi proferida pela autoridade impetrada,
Visto em Decisão LIMINAR,Trata-se de mandado de segurança impetrado visando à concessão de medida liminar para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da inclusão do ISS das bases de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, reconhecendo-se o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título a partir dos 5 anos anteriores à distribuição do presente feito. A impetrante narra que está sujeita ao recolhimento da contribuição ao PIS e à COFINS inci
Vistos em DECISÃO.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou MARCIO ADRIANO RACHID, brasileiro, técnico eletrônico, natural de Sorocaba/SP, nascido em 22/07/1967, filho de Jorge Rachid e Benedita Aparecida Correa Rachid, portador do RG n. 16.879.517 SSP/SP e inscrito no CPF n. 081.750.408-74, pela prática dos delitos previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal.Consta da denúncia (fls. 79/80), que no dia 29 de julho de 2014, o denunciado Márcio Adriano Rachid, com vontade livre e cons
Vistos em DECISÃO.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou MARCIO ADRIANO RACHID, brasileiro, técnico eletrônico, natural de Sorocaba/SP, nascido em 22/07/1967, filho de Jorge Rachid e Benedita Aparecida Correa Rachid, portador do RG n. 16.879.517 SSP/SP e inscrito no CPF n. 081.750.408-74, pela prática dos delitos previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal.Consta da denúncia (fls. 79/80), que no dia 29 de julho de 2014, o denunciado Márcio Adriano Rachid, com vontade livre e cons