10.001 resultados encontrados para registro da penhora - data: 23/11/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1150 prejuízo, proceda-se o registro da penhora via ARISP. Intime-se. - ADV: THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/SP) Processo 0600938-24.2009.8.26.0068 (068.01.2009.600938) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F. Beneduce S/A Mineração Comer. - Vistos. Ante a apresentação da matrícula do imóvel, l
devemos proceder ou não com a penhora determinada. Aberta vista à exequente, a UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu (fl. 348): 2. Consoante se verifica do documento expedido pelo 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis (em anexo), encontra-se prenotado sobre esse imóvel (Matrícula 10.456), compromisso de compra e venda em que é parte interessada Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda, sob o protocolo 307.875, de 28/09/2016, o que originou o pedido de consul
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 5775 de registro da penhora na matrícula, e, em seguida, às demais o registro, que na execução fiscal deve ser realizado pelo oficial de irregularidades acima mencionadas. justiça, possui como finalidade a presunção absoluta de Acerca do registro da penhora, o artigo 14 da Lei nº 6.830/80, que conhecimento por terceiros, tal como preveem os artigos 659, §4º
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 3953 registro da penhora do imóvel, tal situação passa a ter efeito erga omnes, e qualquer alienação ocorrida após tal registro, por óbvio, vai ser considerada em fraude à execução. Além disso, o registro da penhora implica na presunção absoluta do conhecimento por terceiros, haja vista o caráter público do registro. Assim dispõe o artigo 844 do Código de
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : ELIAS VARGAS NAVARRO ELZA MONGUINI NAVARRO GETULIO NAVARRO VARGAS ROMUALDO VARGAS NAVARRO MARIA APARECIDA DOS SANTOS VARGAS RODRIGO FRANCISCO RODRIGUES JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TEODORO SAMPAIO SP 10.00.00002-5 1 Vr TEODORO SAMPAIO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal (artigo 527, III do Código de Processo Civil), interposto pela União Federal, por meio do qual pleiteia a reforma da decis�
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Fl. 316 2864 política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que o entendimento adotado pelo eg. TRT, ao concluir pela fraude à execução, diverge do posicionamento adotado por esta c. Pela análise da documentação apresentada, temos que o agravado Corte quanto à necessidade de prova da má-fé do adquirente ou do é terceiro adquirente de bo
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2855 notadamente pelas certidões juntadas e todos os demais meios cautelares que ele se assegurou para resguardar a regularidade da Repise-se que a Súmula 375 do STJ consolidou a posição aquisição dos imóveis. jurisprudencial - adotada pelo C. TST, no sentido de ser Frise-se, por oportuno, que a Corte Especial do Superior Tribunal de imprescindível o registro da p
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2887 Frise-se, por oportuno, que a Corte Especial do Superior Tribunal de imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou a prova Justiça aprovou a súmula de número 375, em 18/03/2009. O texto de má-fé do terceiro adquirente para o reconhecimento da fraude determina que o reconhecimento da fraude de execução depende à execução. do registro da penhora d
IMÓVEIS - ART. 7º, IV E ART. 14, I, DA LEI Nº 6.830/80 - RECURSO PROVIDO. 1. A execução fiscal, para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquia, é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo CPC. 2. Pela interpretação dos dispositivos da Lei nº 6.830/80, conclui-se que o registro da penhora é realizado por meio do oficial de justiça. 3. Agravo de instrumento provido. (AI 0025473-12.2013.4.03.0000, Rel. Des
IMÓVEIS - ART. 7º, IV E ART. 14, I, DA LEI Nº 6.830/80 - RECURSO PROVIDO. 1. A execução fiscal, para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquia, é regida pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo CPC. 2. Pela interpretação dos dispositivos da Lei nº 6.830/80, conclui-se que o registro da penhora é realizado por meio do oficial de justiça. 3. Agravo de instrumento provido. (AI 0025473-12.2013.4.03.0000, Rel. Des