10.001 resultados encontrados para registro da penhora - data: 23/11/2024
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No. ORIG. : 08007277120148120018 2 Vr PARANAIBA/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de decisão que, em execução fiscal, determinou ao credor a comprovação nos autos, no prazo de 10 dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 659, § 5º, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. Sustenta a agravante, em sí
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 5781 § 4oA penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou crédito trabalhista em relação ao crédito tributário objeto da termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata presente ação. intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 15ª Região sobre a validade presunção absol
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 4018 Trabalhista nº 0157100-80.2006.05.6.0142, em 11 de agosto 2015. QUESTÃO RELATIVA À NECESSIDADE DE REGISTRO DA É que à análise dos documentos coligidos, retira-se como de PENHORA PARA CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE, VERIFICAR inequívoca conclusão que o bem indicado pelo credor como de A EXISTÊNCIA OU NÃO DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE, NOS propriedade da executada
3027/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19186 a registro. Embargam pela desconstituição da Penhora que recaiu sobre o referido bem. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, Dispõe a Súmula nº 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude de cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da penhora no registro
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Cad 2/ Página 4521 sim, uma vez efetuado o registro da penhora do imóvel, tal situação passa a ter efeito erga omnes, e qualquer alienação ocorrida após tal registro, por óbvio, vai ser considerada em fraude à execução. Além disso, o registro da penhora implica na presunção absoluta do conhecimento por terceiros, haja vista o caráter público do registro. Assim dispõe o
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 1958 No mais, a escritura foi lavrada em 12/12/2011 e o registro em cartório de imóveis se deu em 05/01/2012 (fl. 62 do PDF geral). Ora, a fraude à execução se configura quando, citado o executado, este se desfaz de seus bens, impossibilitando a penhora e a satisfação do crédito. VOTO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula de número 375
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018 Publicação: quarta-feira, 05/09/2018 PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA N. 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do art. 543-c do CPC, fi
TJDFT 29/11/2018 - Pág. 1452 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 N. 0011024-36.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENISON ROBERTO BRANA BEZERRA. A: EDILSON RODRIGUES. A: FRANCISCO EDINALDO DOS SANTOS. A: GEMIL SALIM DE ABREU. A: DOMINGOS SALVIO LOPES CABANELAS. A: ROGERIO WILIAN LOPES CABANELAS. A: IRIS CELIA LOPES CABANELAS. A: CELMA INES LOPES CABANELAS. A: MARTINHO ANTONIO GOMES BARBOSA. A: MARIA ROSILENE DANTAS BARROS. A: OSCELIA DA SILVA. Adv(s).:
1558/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 226 Embargante e sua aquisição antes do ajuizamento da ação, 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Processo AgRg no amparado em "contrato de gaveta", e por meio do qual o Executado REsp 329923/SP, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO outorgou à Embargante os seus direitos sobre o bem objeto de ESPECIAL 2001/0069854-7, Relator(a) Ministro VASCO DELLA discussão, i
1413/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Com razão a reclamante na alegação contida na petição supra. Assim, readequando o item 1 do despacho de fls. 41/42, posto que em razão da matéria discutida neste feito necessária a realização de perícia médica para apuração de nexo causal entre o alegado acidente sofrido e eventuais sequelas do mesmo resultantes, nomeio para o encargo o Dr.SÉRGIO LUIZ RIBEIRO